Ofício - OFÍCIO CIRCULAR N2 691 de 14/10/2025 por GOVERNO FEDERAL (Indicação nº 764 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
OFÍCIO CIRCULAR N2 691
Data
14/10/2025
Autor
GOVERNO FEDERAL
Ementa
Farmácia Popular do Brasil (PFPB) está regulamentado pelo Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação (PRC) GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as normas operacionais do programa.
3. Conforme o § 12 do artigo 52, a abertura de novos processos de credenciamento de farmácias e drogarias ao PFPB depende da discricionariedade da Administração Pública, mediante publicação de instrumento convocatório e observância dos requisitos previstos no artigo 102 do Anexo
LXXVII da Portaria n° 5/2017.
4. Em 14 de fevereiro de 2025, foi divulgado edital de convocação destinado às farmácias localizadas em municípios onde ainda não há estabelecimentos credenciados no PFPB, permitindo que estas solicitem seu credenciamento.
5. Ressalta-se que apenas os municípios listados no anexo do Instrumento de Convocação n2 1, de 14 de fevereiro de 2025, estão habilitados a participar do processo seletivo para credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil. Os interessados devem acessar o link https://www.gov.br/saude/ptbr/ composicao/sectics/daf/farmacia-popular/credenciamento para verificar se suas empresas atendem aos requisitos exigidos.
6. Verifica-se que atualmente, para o município de Parintins/AM, encontram-se disponíveis 2 (duas) vagas para credenciamento de novos estabelecimentos.
7. Ressalta-se que as orientações para o credenciamento, bem como toda a documentação necessária, estão detalhadas no referido Instrumento de Convocação, acessível em ht-tps://www.gov.brisaude/pt-bricomposicao/sectics/farmacia-popular. E, que o credenciamento permanecerá aberto enquanto houver vagas disponíveis para os municípios listados no instrumento convocatório.
3. Conforme o § 12 do artigo 52, a abertura de novos processos de credenciamento de farmácias e drogarias ao PFPB depende da discricionariedade da Administração Pública, mediante publicação de instrumento convocatório e observância dos requisitos previstos no artigo 102 do Anexo
LXXVII da Portaria n° 5/2017.
4. Em 14 de fevereiro de 2025, foi divulgado edital de convocação destinado às farmácias localizadas em municípios onde ainda não há estabelecimentos credenciados no PFPB, permitindo que estas solicitem seu credenciamento.
5. Ressalta-se que apenas os municípios listados no anexo do Instrumento de Convocação n2 1, de 14 de fevereiro de 2025, estão habilitados a participar do processo seletivo para credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil. Os interessados devem acessar o link https://www.gov.br/saude/ptbr/ composicao/sectics/daf/farmacia-popular/credenciamento para verificar se suas empresas atendem aos requisitos exigidos.
6. Verifica-se que atualmente, para o município de Parintins/AM, encontram-se disponíveis 2 (duas) vagas para credenciamento de novos estabelecimentos.
7. Ressalta-se que as orientações para o credenciamento, bem como toda a documentação necessária, estão detalhadas no referido Instrumento de Convocação, acessível em ht-tps://www.gov.brisaude/pt-bricomposicao/sectics/farmacia-popular. E, que o credenciamento permanecerá aberto enquanto houver vagas disponíveis para os municípios listados no instrumento convocatório.
Indexação
Texto Integral