Resolução-GABPRES nº 81, de 28 de março de 2023
Art. 1º.
Ficam revisados em 5,93% (cinco, vírgula noventa e três por cento) os vencimentos dos servidores públicos ativos e pensionista da Câmara Municipal de Parintins, Estado do Amazonas, abrangendo os cargos de provimento efetivo e em comissão, constante no Anexo II da Lei Complementar n2 010/2011-CMP, de 14 de junho de 2011.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.