Lei Complementar-CPEM nº 31, de 31 de dezembro de 2020
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2020, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Fica alterado o número de Assessores Parlamentares nível CC-4 de 20 vagas, para 24 vagas no anexo I, que trata dos cargos de provimento em comissão, da estrutura de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias.
Esta Lei entrará em vigor dia 1° de janeiro de 2022, observada a Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020, revogando assim todas as disposições contrárias.