Lei Complementar-PLEN nº 17, de 03 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2015

3 de Fevereiro de 2015

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011, CONCERNENTE A ESTRUTURA DE PESSOAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, QUANTO AOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; SECRETÁRIO GERAL E ALTERA, NO ANEXO I E II, DA MESMA LEI, O NÍVEL DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DO GABINETE DO PRESIDENTE DE CC-4 PARA CC-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011, CONCERNENTE A ESTRUTURA DE PESSOAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, QUANTO AOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; SECRETÁRIO GERAL E ALTERA, NO ANEXO I E II, DA MESMA LEI, O NÍVEL DO CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DO GABINETE DO PRESIDENTE DE CC-4 PARA CC-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, incisos III e IV e art. 47, inciso II, da Lei Orgânica local c/c art. 27, inciso II do Regimento Interno,

     

    FAZ saber que a Câmara Municipal de Parintins aprovou, e é PROMULGADA, conforme inteligência do caput do art. 48 combinado com o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, aplicando a espécie o princípio da simetria com o centro a presente,

     

    LEI

      Art. 1º. 

      Fica alterado o anexo III da Lei Complementar nº 010/2011, os requisitos mínimos para provimento dos Cargos de Coordenador Administrativo, Coordenador Pedagógico e Secretário Geral da Escola do Legislativo, do Poder Legislativo Municipal do Município de Parintins, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

         1.            DESCRIÇÃO SINTÉTICA

        Direção da Escola do Legislativo Municipal, com o intuito incentivar o exercício da cidadania e a consolidação do regime democrático e a modernização administrativa (infraestrutura e desenvolvimento de pessoal).

         2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

        Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

         3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

        a)            Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Administração da Câmara Municipal de Parintins e a entidades externas;

        b)            Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

        c)            Elaborar o relatório anual de atividades a ser submetido ao Conselho Escolar;

        d)            Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;

        e)            Orientar os serviços da Secretaria da Escola;

        f)          Assinar, juntamente com o titular da Secretaria, certificados e documentos escolares;

        g)         Presidir o Conselho Escolar, com direito a voto;

        h)         Prover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento da Escola;

        i)          Assinar a correspondência oficial da Escola.

        j)          Elaborar o plano anual de gestão da escola, contendo os objetivos e metas, com quantidades, prazos, especificações e preços previamente definidos;

        k)         Acompanhar e avaliar a execução do plano anual de gestão da escola;

        l)          Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas coordenadorias, zelando pelo uso adequado e racional dos recursos humanos, materiais, técnicos e tecnológicos colocados à disposição da escola;

        m)        Elaborar o relatório anual de avaliação dos resultados auferidos pela escola;

        n)         Realizar as tarefas que lhe forem cometidas pela Presidência da CMP, no âmbito de suas atribuições.

         4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

         Grau de instrução: Ensino Superior Completo, preferencialmente em Pedagogia ou em áreas afins.

        Conhecimentos especializados: Legislações inerentes ao sistema de educação.

         5. PROVIMENTO:

        De livre nomeação e exoneração.

         

         COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

         1.    DESCRIÇÃO SINTÉTICA

         Coordenar as atividades da Escola do Legislativo Municipal.

         2.    CONDIÇÕES DE TRABALHO 

        Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.  

        3.    ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 

        a)            Planejar, processar, controlar e avaliar a demanda de cursos e eventos a serem promovidos pela escola em interação mútua;

        b)            Elaborar a proposta de calendário anual de cursos e eventos da Escola, contendo os respectivos custos, devendo a proposição ser encaminhada à diretoria para fins de ajuste com os órgãos superiores e parceiros da CMP;

        c)         Divulgar a programação, critérios de seleção e acesso a cursos, palestras, seminários, videoconferências e eventos;

        d)         Promover e estimular intercâmbio com as demais escolas dos legislativos e órgãos congêneres;

        e)         Avaliar os eventos realizados, a aprendizagem e as habilidades adquiridas com a colaboração das respectivas chefias;

        f)          Supervisionar, executar e controlar programas de concessão de bolsas de estudo concedidas pela CMP, em colaboração mútua;

        g)         Capacitar e aprimorar o desempenho dos servidores, visando a excelência funcional e cultural;

        Analisar e apoiar sobre propostas de cursos e eventos encaminhados por instituições públicas e privadas correlatas às atribuições da Escola; e;

        i)          Realizar as tarefas que lhe forem cometidas pela Diretoria, no âmbito de suas atribuições.

        j)          Substituir o diretor geral na sua ausência ou impedimento, até nova nomeação feita pela mesa diretora. 

        4.    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 

        Grau de instrução: Ensino Superior Completo.

        Conhecimentos especializados: Legislações inerentes ao sistema de educação.

        Outros requisitos: Funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins. 

        5.    PROVIMENTO: 

        De livre nomeação e exoneração.

         

        COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 

        1.    DESCRIÇÃO SINTÉTICA 

        Coordenação das atividades escolares da Escola do Legislativo Municipal. 

        2.    CONDIÇÕES DE TRABALHO 

        Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva. 

        3.    ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 

        a)         Coordenar os cursos oferecidos, firmando os direitos e deveres dos instrutores, alunos e servidores em cada curso ou evento realizado;

        b)         Planejar, executar, controlar e avaliar os procedimentos inerentes aos registros acadêmicos: matrículas, frequências, notas, diplomas, certificados, atestados e documentos;

        c)         Acompanhar a participação dos servidores nos cursos e eventos, visando minimizar a ocorrência de desistências;

        d)         Elaborar e efetuar a coleta de dados relativos aos registros dos cursos e eventos;

        e)         Adotar as iniciativas necessárias à realização dos cursos e eventos, respeitadas as atribuições especificas das demais gerências; e;

        f)          Realizar as tarefas que lhe forem cometidas pela Diretoria, no âmbito de suas atribuições. 

        4.    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 

        Grau de instrução: Ensino Superior Completo, preferencialmente em Pedagogia ou em áreas afins.

        Conhecimentos especializados: Legislações inerentes ao sistema de educação.

        Outros requisitos: Funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins. 

        5.    PROVIMENTO: 

        De livre nomeação e exoneração.

         

        SECRETÁRIO GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 

        1.    DESCRIÇÃO SINTÉTICA 

        Assessorar o Diretor em todas as áreas de atuação da Escola. 

        2.    CONDIÇÕES DE TRABALHO 

        Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva. 

        3.    ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 

        a)         Assessorar e apoiar a Diretoria e as Coordenadorias no cumprimento de suas atribuições;

        b)         Prestar informações acerca dos cursos e eventos realizados pela

        Escola;

        c)         Disponibilizar aos professores os diários de classe ou as listas de presença;

        d)         Receber petições e efetuar a entrega de documentos e informações em repostas a tais promoções;

        e)         Manter cadastro de fornecedores, parceiros, clientes, colaboradores e de outros segmentos relacionais;

        f) Lavrar atas das reuniões;

        g)         Divulgar editais de seleção;

        h)         Elaborar e expedir a correspondência da Escola; e,

        i)          Cumprir as tarefas que lhe forem cometidas pela diretoria, no âmbito de suas atribuições. 

        4.    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 

        Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior Completo. Conhecimentos especializados: Legislação Educacional, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.

        Outros requisitos: Funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins. 

        5.    PROVIMENTO: 

        De livre nomeação e exoneração.

        Art. 2º. 

        Fica alterado no anexo I e Anexo II da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, o nível do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Gabinete do Presidente, de Nível CC-4 para o Nível CC-2. 

           

          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

          Grupo Ocupacional – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

          Cargo

          Nível

          Número de vagas

          Carga horária semanal

          Assistente Legislativo

          I

          3

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

           

          Auxiliar Legislativo

          I

           

          3

           

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

          Digitador

          I

          2

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

          Telefonista

          I

           

          2

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

          Recepcionista

          I

          2

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

          Auxiliar de Serviços Gerais

          I

          6

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

           

          Grupo Ocupacional – ATIVIDADES TÉCNICAS

          Cargo

          Nível

          Número de vagas

          Carga horária semanal

           

           

           

          Técnico em Contabilidade

          I

           

           

           

          2

           

           

           

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

           

           

           

          Técnico em Informática

          I

           

           

           

          2

           

           

           

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

           

           

           

          Operador de Áudio

          I

           

           

           

          2

           

           

           

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

           

          Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE TRANSPORTE

          Cargo

          Nível

          Número de

          Carga horária

           

           

          vagas

          semanal

           

           

           

          Motorista Categoria B

          I

           

           

           

          2

           

           

           

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

           

          Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA

          Cargo

          Nível

          Número de vagas

          Carga horária semanal

           

           

           

          Segurança

          I

           

           

           

          2

           

           

           

          30 horas

          II

          III

          IV

          V

           

           

           

          Vigia

          I

           

           

           

          4

           

           

           

          12x36 horas

          II

          III

          IV

          V

           

          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          Cargo

          Nível

          Número de vagas

          Carga horária semanal

          Secretário Administrativo

          CC-1

          1

          Dedicação exclusiva

          Secretário Contabilidade

          CC-1

          1

          Controlador Interno

          CC-1

          1

          Assessor Jurídico

          CC-1

          1

          Diretor da Escola do Legislativo

          CC-1

          1

          Presidente da Comissão de Licitação CMP

          CC-1

           

          1

          Assessor da Mesa Diretora

          CC-1

          1

          Pregoeiro Titular

          CC-2

          1

          Chefe do Gabinete do Presidente

          CC-2

          1

          Assessor de Imprensa

          CC-3

          1

          Diretor do Departamento de Recursos Humanos

          CC-3

          1

          Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

          CC-3

          1

          Diretor            do        Departamento de Execução Orçamentária

          CC-3

          1

          Diretor do Departamento de Gestão Financeira

          CC-3

          1

          Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo

          CC-3

          1

          Coordenador Administrativo da Escola do Legislativo

          CC-3

          1

          Chefe do Cerimonial

          CC-4

          1

          Chefe do Arquivo Legislativo

          CC-4

          1

          Assessor da Presidência

          CC-4

          1

          Secretário Geral da Escola do Legislativo

          CC-4

          1

          Secretário do Setor de Registro Legislativo

          CC-4

          1

          Assessores Especiais de Comissão

          CC-5

          3

          Assessores Parlamentares

          CC-6

          20

           

            FUNÇÕES GRATIFICADAS

           Funções

          Nível

          Número de vagas

          Assistência do Pleno

          FG-1

          2

          Assistência de Comissão Permanente

          FG-1

          1

          Assistência do Almoxarifado

          FG-2

          1

          Encarregadoria de Serviços Gerais

          FG-2

          2

           

          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

           Cargo

          Nível

          Vencimento-Base

          (R$)

           

           

           Assistente Legislativo

          I

          700,00

          II

          735,00

          III

          771,75

          IV

          810,00

          V

          850,85

           

           

          Auxiliar Legislativo

           

          I

          630,00

          II

          661,50

          III

          694,58

          IV

          729,31

          V

          765,77

           

           

           Digitador

          I

          650,00

          II

          682,50

          III

          716,63

          IV

          752,46

          V

          790,08

           

           

           Telefonista

          I

          630,00

          II

          661,50

          III

          694,58

          IV

          729,31

          V

          765,77

           

           

           Recepcionista

          I

          630,00

          II

          661,50

          III

          694,58

          IV

          729,31

          V

          765,77

           

           

          Auxiliar de Serviços Gerais

           

          I

          590,00

          II

          619, 50

          III

          650,48

          IV

          683,00

          V

          717,15

           

           

           Técnico em Contabilidade

          I

          800,00

          II

          840,00

          III

          882,00

          IV

          926,10

          V

          972,41

           

           

           Técnico em Informática

          I

          800,00

          II

          840,00

          III

          882,00

          IV

          926,10

          V

          972,41

           

           

           

          Operador de Áudio

          I

          650,00

          II

          682,50

          III

          716,63

          IV

          752,46

          V

          790,08

           

           

           Motorista Categoria B

          I

          650,00

          II

          682,50

          III

          716,63

          IV

          752,46

          V

          790,08

           

           

           Segurança

          I

          630,00

          II

          661,50

          III

          694,58

          IV

          729,31

          V

          765,77

           

           

          Vigia

           

          I

          590,00

          II

          619, 50

          III

          650,48

          IV

          683,00

          V

          717,15

           

          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          Cargo

          Nível

          Vencimento

          Secretário Administrativo

          CC-1

          R$ 2.800,00

          Secretário Contabilidade

          CC-1

          R$ 2.800,00

          Controlador Interno

          CC-1

          R$ 2.800,00

          Assessor Jurídico

          CC-1

          R$ 2.800,00

          Diretor da Escola do Legislativo

          CC-1

          R$ 2.800,00

          Presidente da Comissão de Licitação CMP

          CC-1

          R$ 2.800,00

          Assessor da Mesa Diretora

          CC-1

          R$ 2.800,00

          Pregoeiro Titular

          CC-2

          R$ 1.743,00

          Chefe do Gabinete do Presidente

          CC-2

          R$ 1.743,00

          Assessor de Imprensa

          CC-3

          R$ 1.532,00

          Diretor do Departamento de Recursos Humanos

          CC-3

          R$ 1.532,00

          Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

          CC-3

          R$ 1.532,00

          Diretor do Departamento de Execução Orçamentária

          CC-3

          R$ 1.532,00

          Diretor do Departamento de Gestão Financeira

          CC-3

          R$ 1.532,00

          Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo

          CC-3

          R$ 1.532,00

          Coordenador Administrativo da escola do Legislativo

          CC-3

          R$ 1.532,00

          Chefe do Cerimonial

          CC-4

          R$ 1.165,00

          Chefe do Arquivo Legislativo

          CC-4

          R$ 1.165,00

          Assessor da Presidência

          CC-4

          R$ 1.165,00

          Secretário Geral da Escola do Legislativo

          CC-4

          R$ 1.165,00

          Secretário do Setor de Registro Legislativo

          CC-4

          R$ 1.165,00

          Assessores Especiais de Comissão

          CC-5

          R$ 950,00

          Assessores Parlamentares

          CC-6

          R$ 845,00

           

          FUNÇÕES GRATIFICADAS

           Função

          Nível

          Gratificação

          (R$)

          Assistência do Pleno

          FG-1

          R$ 200,00

          Assistência de Comissão Permanente

          FG-1

          R$ 200,00

          Assistência do Almoxarifado

          FG-2

          R$ 150,00

          Encarregadoria de Serviços Gerais

          FG-2

          R$ 150,00

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parintins. 

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na a contar de 01 de fevereiro de 2015.

                 

                Sala de Sessão da Câmara Municipal de Parintins, 3 de fevereiro de 2015.

                 

                VER. EVERALDO SILVÉRIO BATISTA COELHO

                Presidente da Câmara