Lei Complementar-CPEM nº 22, de 04 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

22

2017

4 de Abril de 2017

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLENTERAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011, REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 035, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLENTERAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011, REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 035, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

    O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município.

     

    Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de abril de 2017, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:

     

    LEI

      Art. 1º. 

      O Art. 15; o § 1º do Art. 41; o Art. 42; o Art. 42-B; a Seção II; o Art. 59; o § 1º do Art. 70-D; a Subseção X; e o Art. 70-E da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2015, passam a ter a seguinte redação: 

        Art. 15.  

        O Chefe do Poder Legislativo poderá designar servidores efetivos para o exercício das Funções Gratificadas, constantes do Anexo I, desta Lei, sendo-lhes devido o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do salário base dos respectivos cargos efetivos a que estiverem enquadrados.

        § 1º  

        A remuneração do servidor investido em função gratificada ou cargo em comissão será efetuado na forma prevista no art. 14 e 15, desta Lei.

        Art. 42.  

        A remuneração mensal dos ocupantes de cargos e funções do Poder Legislativo, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito, sendo-lhes garantido o piso nunca inferior ao salarial mínimo fixado pelo Governo Federal, devendo ser paga, como complemento, a diferença encontrada.

        § 1º  

        Excluem-se do teto da remuneração, a gratificação natalina, o adicional por tempo de serviço, oadicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o adicional pela prestação de serviço extraordinário, o adicional noturno, o adicional de férias e o auxílio alimentação.

        § 2º  

        O complemento previsto no caput deste artigo constituirá parcela de vencimento e será mantida para todos os fins, até que seja absorvido por ocasião de futuros reajustes.

        Art. 42-B.  

        A remuneração dos servidores públicos deste Poder e o subsídio dos vereadores é assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de abril de cada exercício financeiro, sem distinção de índices, conforme disposto Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e Art. 109, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, tendo como parâmetro a correção inflacionária dos 12(doze) meses anteriores, apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor.

        Seção II

        Das Gratificações, dos Adicionais e dos Auxílios

        Art. 59.  

        Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão concedidos aos servidores as seguintes gratificações, adicionais e auxílios:

        I  – 

        gratificação natalina;

        II  – 

        adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

        III  – 

        adicional pela prestação de serviço extraordinário; 

        IV  – 

        adicional noturno; 

        V  – 

        adicional de férias; 

        VI  – 

        adicional de escolaridade; 

        VII  – 

        adicional de atividade legislativa - AAL; 

        VIII  – 

        adicional por tempo de serviço; 

        IX  – 

        auxílio-fardamento; e 

        X  – 

        auxílio-alimentação. 

        § 2º  

        O auxílio previsto no inciso X será concedido, somente, aos servidores ocupantes de cargos comissionados.

        § 1º  

        Farão jus ao recebimento dos benefícios previstos nos incisos III, VI, VII e VIII, IX, somente, aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo. 

        § 1º  

        O auxílio a que se refere o caput deste artigo será pago em parcela única, no mês de fevereiro, e corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do menor cargo de provimento efetivo dos funcionários deste Poder Legislativo.

        Subseção X

        Do auxílio-alimentação

        Art. 70-E.  

        será concedido o auxílio-alimentação aos servidores públicos deste Poder, investidos em cargos de provimento em comissão, no percentual de 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo comissionado a que estiver investido. 

        § 1º  

        Os servidores efetivos investido em cargo comissionado farão jus ao mesmo percentual, calculado sobre o vencimento integral do cargo comissionado a que estiver investido. 

        § 2º  

        O auxílio-alimentação de que trata esta Lei: 

        I  – 

        não tem caráter remuneratório; 

        II  – 

        não será incorporado ao vencimento do servidor; 

        III  – 

        não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária; 

        IV  – 

        a concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia, na mesma data do pagamento do vencimento, mantendo seu caráter indenizatório; 

        V  – 

        não será caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”. 

        Art. 2º. 

        Acrescenta-se o inciso IV e § 3º, no Art. 48, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011: 

          IV  – 

          auxílios. 

          § 3º  

          Os auxílios não tem caráter remuneratório, não será incorporado ao vencimento, remuneração ou provimentos do servidor, não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. 

          Art. 3º. 

          Ficam extintos do Anexo I, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, os seguintes cargos de provimento efetivo, não preenchidos: 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Contabilidade; 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Informática; 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar Legislativo; 01 (uma) vaga do cargo de Digitador; 01 (uma) vaga do cargo de Telefonista; 01 (uma) vaga do cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; e 01 (uma) vaga do cargo de Motorista.

            Art. 4º. 

            Ficam extintos do Anexo I, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, os seguintes cargos de provimento em comissão, não preenchidos: Diretor da Escola do Legislativo; Coordenador da Escola do Legislativo; Coordenador Administrativo da Escola Legislativo; e Secretário Geral da Escola Legislativo. 

              Art. 5º. 

              Ficam extintos do Anexo I, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, as seguintes funções gratificadas: Assistência do Pleno (02 vagas); Assistência de Comissão Permanente (01 vaga); Assistência do Almoxarifado (01 vaga) e Encarregadoria de Serviços Gerais (02 vagas) 

                Art. 6º. 

                Transformam-se em função gratificada os seguintes cargos de provimento em comissão, do Anexo I, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011: Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Pregoeiro: Chefe do Arquivo Legislativo; e Chefe do Setor de Registro Legislativo.

                  Art. 7º. 

                  Ficam revisados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores públicos ativos e pensionistas da Câmara Municipal de Parintins, abrangendo os cargos de provimentos efetivos. 

                    Art. 8º. 

                    Altera tabela de cargos e provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas, do Anexo I, a tabela de vencimentos do Anexo II, a descrição dos cargos do Anexo III e o vencimento dos servidores estabilizados do Anexo IV, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, no que couber, passando a vigorar conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, da presente Lei. 

                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                       

                      Grupo Ocupacional – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

                      Cargo

                      Nível

                      Número de vagas

                      Carga horária semanal

                       

                       

                       

                       

                      Assistente Legislativo

                      X

                       

                       

                       

                       

                      3

                       

                       

                       

                       

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                      Auxiliar Legislativo

                      X

                      2

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                      Digitador

                      X

                      1

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                      Telefonista

                      X

                      1

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                      Recepcionista

                      X

                      2

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                       

                       

                       

                       

                       

                      Auxiliar de Serviços Gerais

                      X

                       

                       

                       

                       

                       

                      5

                       

                       

                       

                       

                       

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                       

                      DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO

                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                       

                      Grupo Ocupacional – ATIVIDADES TÉCNICAS

                      Cargo

                      Nível

                      Número de vagas

                      Carga horária

                      semanal

                      Técnico em Contabilidade

                      X

                      1

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                      Técnico em Informática

                      X

                      1

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                      Operador de Áudio

                      X

                      2

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                       

                      DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO

                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                       

                      Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE TRANSPORTE

                      Cargo

                      Nível

                       

                      Número de vagas

                      Carga horária

                      semanal

                      Motorista Categoria A B

                      X

                      1

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                      Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA

                      Cargo

                      Nível

                      Número de vagas

                      Carga horária semanal

                      Segurança

                      X

                      2

                      30 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                      Vigia

                      X

                      4

                      12x36 horas

                      IX

                      VIII

                      VII

                      VI

                      V

                      IV

                      III

                      II

                      I

                       

                       

                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                       

                      Cargo

                      Nível

                      Número de vagas

                      Carga horária

                      semanal

                      Secretário Administrativo

                      CC-1

                      1

                      Dedicação exclusiva

                      Secretário Contabilidade

                      CC-1

                      1

                      Controlador Interno

                      CC-1

                      1

                      Assessor Jurídico

                      CC-1

                      1

                      Assessor da Mesa Diretora

                      CC-1

                      1

                      Chefe do Gabinete do Presidente

                      CC-2

                      1

                      Dir. Depart. de Recursos Humanos

                      CC-2

                      1

                      Assessor de Imprensa

                      CC-3

                      1

                      Dir. Depart. Patr. e Almoxarifado

                      CC-3

                      1

                      Dir. Depart. de Execução Orçamentária

                      CC-4

                      1

                      Dir. Depart. de Gestão Financeira

                      CC-4

                      1

                      Chefe do Cerimonial

                      CC-4

                      1

                      Assessor da Presidência

                      CC-4

                      1

                      Assessores Especiais de Comissão

                      CC-4

                      3

                      Assessores Parlamentares

                      CC-4

                      20

                       

                       

                      FUNÇÕES GRATIFICADAS

                       Funções

                      Nível

                      Número de vagas

                      Pres. da Comissão de Licitação CMP

                      FG-1

                      1

                      Pregoeiro Titular

                      FG-1

                      1

                      Chefe do Arquivo Legislativo

                      FG-1

                      1

                      Sec. Setor de Registro Legislativo

                      FG-1

                      1

                      Parintins-AM, 04 de abril de 2017.

                       

                      FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA

                      Prefeito Municipal de Parintins

                       

                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

                       

                      Escolaridade

                      Cargo

                      Nível

                      Vencimento-Base

                      Ensino Superior

                      Assistente Legislativo

                      X

                      R$ 6.134,52

                      IX

                      R$ 5.898,58

                      VIII

                      R$ 5.671,71

                      VII

                      R$ 5.453,57

                      VI

                      R$ 5.243,81

                      V

                      R$ 5.042,13

                      IV

                      R$ 4.848,20

                      III

                      R$ 4.661,73

                      II

                      R$ 4.482,43

                      I

                      R$ 4.310,03

                      Ensino Médio + Curso Técnico Específico

                      Técnico em Contabilidade

                       

                      Técnico em Informática

                      X

                      R$ 4.225,52

                      IX

                      R$ 4.063,00

                      VIII

                      R$ 3.906,73

                      VII

                      R$ 3.756,47

                      VI

                      R$ 3.611,99

                      V

                      R$ 3.473,07

                      IV

                      R$ 3.339,49

                      III

                      R$ 3.211,05

                      II

                      R$ 3.087,55

                      I

                      R$ 2.968,80

                      Ensino Médio Completo

                      Auxiliar Legislativo

                      Digitador

                      Telefonista

                      Recepcionista

                      Operadores de áudio

                      Seguranças

                      X

                      R$ 2.910,58

                      IX

                      R$ 2.798,64

                      VIII

                      R$ 2.691,00

                      VII

                      R$ 2.587,50

                      VI

                      R$ 2.487,98

                      V

                      R$ 2.392,29

                      IV

                      R$ 2.300,28

                      III

                      R$ 2.211,81

                      II

                      R$ 2.126,74

                      I

                      R$ 2.044,94

                       

                       

                      Ensino Fundamental Completo

                       

                       

                      Auxiliar Serviços Gerais

                      Motorista Categoria AB

                      Vigias

                      X

                      R$ 2.004,84

                      IX

                      R$ 1.927,73

                      VIII

                      R$ 1.853,59

                      VII

                      R$ 1.782,30

                      VI

                      R$ 1.713,75

                      V

                      R$ 1.647,83

                      IV

                      R$ 1.584,46

                      III

                      R$ 1.523,51

                      II

                      R$ 1.464,92

                      I

                      R$ 1.408,58

                       

                       

                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                       

                      Cargo

                      Nível

                      Vencimento

                      Secretário Administrativo

                      CC-1

                      R$ 2.700,00 + 40% Aux. Alim.

                      Secretário Contabilidade

                      CC-1

                      R$ 2.700,00 + 40% Aux. Alim.

                      Controlador Interno

                      CC-1

                      R$ 2.700,00 + 40% Aux. Alim.

                      Assessor Jurídico

                      CC-1

                      R$ 2.700,00 + 40% Aux. Alim.

                      Assessor da Mesa Diretora

                      CC-1

                      R$ 2.700,00 + 40% Aux. Alim.

                      Chefe do Gabinete do Presidente

                      CC-2

                      R$ 1.800,00 + 40% Aux. Alim.

                      Dir. Depart. de Recursos Humanos

                      CC-2

                      R$ 1.800,00 + 40% Aux. Alim.

                      Assessor de Imprensa

                      CC-3

                      R$ 1.500,00 + 40% Aux. Alim.

                      Dir. Depart. Patr. e Almoxarifado

                      CC-3

                      R$ 1.500,00 + 40% Aux. Alim.

                      Dir. Depart. de Execução Orçamentária

                      CC-4

                      R$ 937,00 + 40% Aux. Alim.

                      Dir. Depart. de Gestão Financeira

                      CC-4

                      R$ 937,00 + 40% Aux. Alim.

                      Chefe do Cerimonial

                      CC-4

                      R$ 937,00 + 40% Aux. Alim.

                      Assessor da Presidência

                      CC-4

                      R$ 937,00 + 40% Aux. Alim.

                      Assessores Especiais de Comissão

                      CC-4

                      R$ 937,00 + 40% Aux. Alim.

                      Assessores Parlamentares

                      CC-4

                      R$ 937,00 + 40% Aux. Alim.

                       

                       

                      FUNÇÕES GRATIFICADAS

                       

                       Funções

                      Nível

                      Vencimento

                      Pres. da Comissão de Licitação CMP

                      FG-1

                      35% do Vencimento Básico do Cargo efetivo

                      Pregoeiro Titular

                      FG-1

                      35% do Vencimento Básico do Cargo efetivo

                      Chefe do Arquivo Legislativo

                      FG-1

                      35% do Vencimento Básico do Cargo efetivo

                      Sec. Setor de Registro Legislativo

                      FG-1

                      35% do Vencimento Básico do Cargo efetivo

                       

                      Parintins-AM, 04 de abril de 2017.

                       

                      FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA

                      Prefeito Municipal de Parintins

                       

                       

                      DESCRIÇÃO DE CARGOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                       

                      ASSISTENTE LEGISLATIVO 

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Digitar documentos de certa complexidade;

                      b)                 Controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando as devidas cobranças;

                      c)                  Classificar, registrar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade; 

                      d)                 Orientar cadastro de pessoal, com a identificação e matrícula dos mesmos.

                      e)                  Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos à sua área de atuação;

                      f)                  Redigir ofícios, cartas, despachos e demais atos administrativos;

                      g)                 Organizar agenda de entrevistas com pessoal;

                      h)                 Operar e manter em perfeito funcionamento computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;

                      i)                   Ler, selecionar e arquivar publicações, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

                      j)                   Apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificados;

                      k)                 Chefiar Unidades ou Setores Administrativos e prestar assessoria;

                      l)                   Digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;

                      m)               Manter a sequência e o controle de documentos;

                      n)                 Conferir os trabalhos digitados;

                      o)                 Executar outras tarefas correlatas.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Nível superior completo

                      Outros requisitos: Conhecimento da legislação administrativa e história do Município.

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                       

                       

                      AUXILIAR LEGISLATIVO

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos simples de escritório.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Digitar documentos simples;

                      b)                 Colaborar no controle dos prazos de entrega de materiais e na sua cobrança;

                      c)                  Participar da classificação, registro e organização dos materiais de consumo;

                      d)                 Colaborar na organização do cadastro de pessoal;

                      e)                  Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos, sob a orientação do Agente Legislativo;

                      f)                  Operar arquivos e fichários;

                      g)                 Redigir atos administrativos simples;

                      h)                 Organizar agenda de entrevistas com pessoal;

                      i)                   Operar e zelar pelo perfeito funcionamento de computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;

                      j)                   Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados;

                      k)                 Executar outras tarefas correlatas. 

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Ensino médio completo

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                       

                      DIGITADOR

                       

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições de digitar correspondência, planilhas, documentos e textos em geral. 

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;

                      b)                 Manter a seqüência e o controle de documentos

                      c)                  Conferir os trabalhos digitados;

                      d)                 Executar outras tarefas correlatas.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Ensino médio completo

                      Conhecimentos especializados: Noções básicas de informática.

                       

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X. 

                       

                       

                      TELEFONISTA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA 

                       

                      Compreende as atividades relacionadas à execução qualificada de trabalhos de recebimento e realização de ligações telefônicas internas e externas.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO 

                       

                      Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Câmara;

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Efetuar chamadas telefônicas;

                      b)                 Anotar e transmitir recados telefônicos;

                      c)                  Desempenhar outras atribuições peculiares ao cargo ou determinadas pela chefia superior;

                      d)                 Atender e transferir ligações internas e externas;

                      e)                  Agendar ligações;

                      f)                  Prestar informações ao público e pedir as que lhe forem solicitadas via telefone;

                      g)                 Zelar pela segurança e sigilo das comunicações; 

                      h)                 Organizar a lista de telefones mais usados pela Administração;

                      i)                   Comunicar defeitos no equipamento, solicitando conserto e sua manutenção;

                      j)                   Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Ensino médio completo.

                      Conhecimentos especializados: Sólidos conhecimentos de Português e conhecimento da localização dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais localizados no Município.

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                       

                       

                      RECEPCIONISTA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as tarefas atinentes à recepção, encaminhamento e prestação de informações ao público.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em ambiente interno e, eventualmente, externo, em horário estabelecido pela Câmara.

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Receber o público nos diversos órgãos da Câmara ou em eventos promovidos por esta;

                      b)                 Prestar informações aos servidores e ao público em geral;

                      c)                  Encaminhar as pessoas ao serviço que necessitam;

                      d)                 Efetuar chamadas telefônicas;

                      e)                  Anotar e transmitir recados;

                      f)                  Desempenhar outras atribuições peculiares ao cargo ou determinadas pela chefia superior.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Ensino médio completo

                      Conhecimentos especializados: Conhecimento da localização dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais localizados no Município.

                      Outros requisitos: Boas maneiras 

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                       

                       

                      AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de limpeza, conservação e auxiliar em serviços elementares de escritório.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Executar serviços gerais de conservação e limpeza;

                      b)                 Zelar pela conservação e guarda do material de serviço;

                      c)                  Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado;

                      d)                 Receber e transmitir mensagens;

                      e)                  Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente;

                      f)                  Preparar e servir refeições;

                      g)                 Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente;

                      h)                 Receber e distribuir a correspondência da Câmara e de seus servidores;

                      i)                   Realizar cobranças e pagamentos;

                      j)                   Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais;

                      k)                 Efetuar serviços de recuperação, reforma e manutenção do prédio da Câmara;

                      l)                   Ajardinar as áreas circundantes do prédio da Câmara;

                      m)               Manter os gramados limpos e as plantas tratadas e periodicamente podadas;

                      n)                 Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos municipais;

                      o)                 Executar outras tarefas correlatas. 

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Nível fundamental completo

                       Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido.

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO: 

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X. 

                       

                      TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições técnica de contabilidade.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em ambiente de escritório no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Orientar, coordenar e controlar atividades de execução orçamentária e de movimentação das contas financeiras e patrimoniais;

                      b)                 Analisar balanços e balancetes e os documentos que os acompanharam;

                      c)                  Subsidiar na elaborar planos de contas, realizar cálculos de custo e executar outros trabalhos contábeis complexos;

                      d)                 Instruir com dados os pareceres relacionados com a execução orçamentária e administração financeira;

                      e)                  Opinar em processos relacionados com empenhos de despesas, contratos, convênios e outros assuntos que envolvam interesse do Município;

                      f)                  Responder a consultas sobre assuntos contábeis;

                      g)                 Subsidiar estudos e redigir relatórios sobre assuntos financeiros e contábeis;

                      h)                 Executar tarefas afins. 

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Ensino médio completo

                      Conhecimentos Especializados: curso técnico em contabilidade.

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                       

                      TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições de operação em hardware e software.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO 

                       

                      Trabalhará em ambiente de escritório e eventualmente em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao processamento: terminais, impressoras, unidades de disco e outros;

                      b)                 Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação;

                      c)                  Digitar os dados de entrada, observando os programas em execução, detectando problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciando soluções;

                      d)                 Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;

                      e)                  Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;

                      f)                  Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;

                      g)                 Executar outras atribuições afins. 

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Ensino médio completo

                      Conhecimentos especializados: Curso Técnico em Informática.

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                       

                      OPERADOR DE ÁUDIO

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições de operação mesa de áudio e outros equipamentos de som do Plenário.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em ambiente de escritório e eventualmente em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Operar a mesa de som e outros equipamentos destinados à sonorização do Plenário em sessões e audiências públicas;

                      b)                 Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;

                      c)                  Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;

                      d)                 Executar outras atribuições afins.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: ensino médio completo

                      Conhecimentos especializados: Certificado de especialização em Operação de sistema de áudio.

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                       

                      MOTORISTA CATEGORIA AB

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de direção de veículos da Câmara ou pela mesma alugados.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará, predominantemente, em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais;

                      b)                 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à periódica;

                      c)                  Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelos veículos; comunicar à autoridade que estiver subordinado qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente;

                      d)                 Executar atribuições correlatas.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Ensino Fundamental completo

                      Conhecimentos especializados: Código Nacional de Trânsito

                      Outros requisitos: Habilitação categoria AB 

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                       

                      SEGURANÇA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de segurança de bens e pessoas.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em ambiente externo e interno, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                      Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Zelar pela segurança e integridade física dos servidores e Vereadores durante a jornada de trabalho;

                      b)                 Manter a ordem no recinto do Plenário em dias de sessão;

                      c)                  Executar serviços de portaria no horário de expediente;

                      d)                 Atender as pessoas, prestar informações e resolver problemas que estejam ao seu alcance;

                      e)                  Realizar outras atividades correlatas.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau Instrução: Ensino médio completo

                      Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido. Boas maneiras.

                      Curso de: Formação de Vigilantes

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                       

                       

                      VIGIA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições que se destinam a fiscalização do patrimônio do Poder Legislativo.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em ambiente externo e interno, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                      Horas de trabalho: 12 (doze) horas da trabalhadas para cada 36 (trinta e seis) horas de descanso.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Fazer a vigilância noturna do prédio da Câmara;

                      b)                 Rondar prédio e áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações;

                      c)                  Percorrer as dependências internas do Poder Legislativo para verificação de anormalidades, devendo tomar quaisquer medidas para evitar prejuízos aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio;

                      d)                 Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;

                      e)                  Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas no seu turno de serviço;

                      f)                  Investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir;

                      g)                 Desempenhar tarefas afins.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de Instrução: Ensino médio completo

                      Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido. Boas maneiras.

                       

                      5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                       

                      Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                       

                       

                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                       

                      SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições que se destinam a dirigir os serviços administrativos do Poder Legislativo.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Planejar, organizar, controlar e assessorar os trabalhos do Poder Legislativo nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira e tecnológica, entre outras;

                      b)                 Implementar programas e projetos;

                      c)                  Elaborar planejamento anual;

                      d)                 Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho dos servidores;

                      e)                  Planejar e supervisionar a aquisição de materiais;

                      f)                  Planejar e supervisionar a realização de concurso público;

                      g)                 Exercer outras atividades correlatas. 

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração ou outras áreas de Ciências Humanas.

                      Conhecimentos especializados: Legislação municipal.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      SECRETÁRIO DE CONTABILIDADE

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Supervisão e coordenação das tarefas de ordem contábil e orçamentária.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário;

                      b)                 Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil;

                      c)                  Dar informações de ordem verbal ou escrita;

                      d)                 Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do

                      Presidente da Câmara Municipal;

                      e)                  Instruir processos;

                      f)                  Assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem contábil;

                      g)                 Assessorar as comissões permanentes ou provisórias;

                      h)                 Defender os interesses da Câmara Municipal no Tribunal de

                      Contas do Estado;

                      i)                   Assessorar os Vereadores na fiscalização dos atos do executivo, na questão orçamentária prevista na Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nos procedimentos da execução financeira do Executivo e Legislativo Municipal;

                      j)                   Assessorar os serviços de contabilidade e tesouraria do

                      Legislativo Municipal;

                      k)                 Executar tarefas afins.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade ou outras áreas de Ciências Humanas.

                      Conhecimentos especializados: Legislação contábil em vigor.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      A fiscalização das atividades administrativas, contábeis, orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA – e a regularidade e eficácia na execução das atividades públicas, no mínimo uma vez ao ano;

                      b)                 Avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual – LOA – ao Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

                      c)                  Acompanhar a gestão fiscal, avaliando semestralmente o comportamento dos gastos públicos do Poder Legislativo, estando apto a sugerir medidas para aprimorar o uso de recursos públicos;

                      d)                 Acompanhar as modificações orçamentárias a fim de atestar a sua legalidade e adequação ao PPA e a LDO;

                      e)                  Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.

                      f)                  Avaliar a legalidade dos atos contratuais celebrados;

                      g)                 Acompanhar as movimentações contábeis do órgão;

                      h)                 Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                      i)                   Acompanhar a inscrição e a baixa da conta “Restos a Pagar” e “Despesas de Exercícios Anteriores”;

                      j)                   Acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;

                      k)                 Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, no Poder Legislativo municipal, excetuando as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

                      l)                   Acompanhar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

                      m)               Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;

                      n)                 Executar tarefas afins. 

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração, Economia ou Contabilidade.

                      Conhecimentos especializados: Legislações inerentes à administração pública e controle interno.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                      ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Direção das atividades jurídicas do Poder Legislativo.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Poder Legislativo, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

                      b)                 Prestar assessoria jurídica aos órgãos da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos jurídicos;

                      c)                  Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

                      d)                 Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas;

                      e)                  Estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;

                      f)                  Prestar assessoramento jurídico aos Parlamentares, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

                      g)                 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

                      h)                 Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

                      i)                   Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

                      j)                   Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com órgãos da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

                      k)                 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Ensino Superior na área de Direito.

                      Conhecimentos especializados: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil, pelos menos 3 anos de experiência no exercício da Advocacia.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      ASSESSOR DA MESA DIRETORA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições de assessoramento executivo da Mesa Diretora Mesa Diretora.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Assessorar os demais membros da Mesa Diretora, no desempenho dos assuntos de ordem técnico-administrativa, tais como elaboração, redação, digitação, revisão de documentos;

                      b)                 Assessorar na redação das proposições originárias da Mesa Diretora e naquelas submetidas à sua consideração;

                      c)                  Coordenar os órgãos da estrutura organizacional da Câmara, visando ao cumprimento eficiente e eficaz de suas atribuições;

                      d)                 Elaborar estudos objetivando a modernização dos trabalhos da

                      Mesa Diretora;

                      e)                  Receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora;

                      f)                  Coordenar e supervisionar os trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo;

                      g)                 Rever os pronunciamentos dos Vereadores;

                      h)                 Elaborar atas, pauta das sessões, juntamente com as proposições a serem apreciadas pelo Plenário;

                      i)                   Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo. 

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                      Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.

                       

                      5.                  PROVIMENTO: 

                       

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições de prestar assessoramento na área de gerenciamento operacional e legislativa para o Gabinete da Presidência e acompanhar a tramitação das proposições de autoria da Mesa Diretora.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Receber estudos técnicos e elaborar, sob a supervisão superior: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do

                      Presidente;

                      b)                 Manifestar-se sobre projetos de autoria da Mesa Diretora que estejam tramitando nas Comissões Permanentes ou Temporárias;

                      c)                  Encaminhar as decisões da Presidência a recursos de decisões das Diretorias e de grupos ou comissões de trabalho designados pela Presidência;

                      d)                 Sugerir e revisar pronunciamentos sobre projetos de iniciativa da Mesa Diretora em tramitação no Legislativo;

                      e)                  Orientar sobre as iniciativas de projetos a cargo da Presidência;

                      f)                  Elaborar a agenda da Presidência;

                      g)                 Realizar contatos com autoridades públicas;

                      h)                 Encaminhar administrativamente as decisões e determinações da Presidência;

                      i)                   Receber e ouvir representantes da comunidade que procuram a Presidência;

                      j)                   Encaminhar demandas e retornar aos cidadãos as medidas resolutivas ou respostas a suas solicitações;

                      k)                 Analisar a documentação destinada a assinaturas da Presidência, orientando-a sobre os precedentes e rotinas estabelecidas pela Presidência.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                      Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação. 

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições referentes à organização do pessoal do Poder Legislativo.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados.

                      b)                 Elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias.

                      c)                  Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.

                      d)                 Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal.

                      e)                  Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e a legislação pertinente.

                      f)                  Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal.

                      g)                 Executar programas de treinamento.

                      h)                 Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;

                      i)                   Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração ou Tecnólogo ou Técnico em Recursos Humanos.

                      Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de recursos humanos.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      Livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      ASSESSOR DE IMPRENSA

                       

                      1.                 DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Câmara Municipal de Parintins.

                       

                      2.                 CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                 Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, para marcar entrevistas com os membros do Poder Legislativo;

                      b)                 Fazer a cobertura das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Fórum, Palestras, Audiências Públicas, etc., publicando no site da Câmara Municipal Parintins, as matérias ali tratadas.

                      c)                 Distribuir as notícias a serem publicadas, relativa às atividades do Legislativo Municipal, após prévia apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Parintins;

                      d)                 Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificar-se da programação e atividades a serem desenvolvidas pelo Poder Legislativo;

                      e)                 Submeter à apreciação prévia do Presidente da Câmara Municipal, todas as matérias que devam ser divulgadas;

                      f)                  Manter organizado o acervo de fotos, recortes de jornais e revistas, relativos a assunto de interesse da Câmara Municipal de Parintins;

                      g)                 Providencial junto a imprensa a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal de Parintins;

                      h)                 Fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos que a Câmara Municipal de Parintins firmar com empresas de publicidades; e

                      i)                  Executar outras atividades correlatas.

                       

                      4.           REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

                       

                      5.           PROVIMENTO:

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições referentes à organização do patrimônio e do almoxarifado do Poder Legislativo.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Dirigir os trabalhos de controle e conferencia de materiais e mercadorias conforme Ordem de Compra e Nota Fiscal do fornecedor;

                      b)                 Controlar a entrega de materiais às Unidades solicitantes;

                      c)                  Fiscalizar a escrituração dos controles de materiais e manter atualizados os estoques;

                      d)                 Interpretar catálogos de fornecedores;

                      e)                  Fiscalizar o controle de garantia de equipamentos e suas peças;

                      f)                  Supervisionar a contagem física dos materiais em estoque;

                      g)                 Supervisionar as atividades referentes ao inventário semestral;

                      h)                 Conferir relatórios diários de compras e consumo;

                      i)                   Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior.

                      Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de controle patrimonial e de almoxarifado.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      Livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições referentes à organização e controle orçamentário das despesas do Poder Legislativo.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Controlar as atividades concernentes da execução orçamentária do Poder Legislativo;

                      b)                 Expedir aos órgãos instruções operacionais complementares necessárias à elaboração de informações sobre a execução orçamentária;

                      c)                  Manter registro atualizado do movimento das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e da atualização monetária dos saldos orçamentários;

                      d)                 Dirigir os trabalhos de elaboração dos atos relativos à suplementação orçamentária;

                      e)                  Prestar apoio técnico em assuntos relacionados à execução orçamentária;

                      f)                  Coordenar os trabalhos de elaboração de relatórios referentes aos resultados da execução orçamentária, partes integrantes da Prestação de Contas Anual;

                      g)                 Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade ou Curso Técnico na área de Contabilidade.

                      Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de Contabilidade Pública.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      Livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições referentes à organização e controle financeiro das despesas do Poder Legislativo.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Coordenar as atividades de movimentação dos recursos financeiros, o    controle das disponibilidades e o acompanhamento de contratos e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras ao Poder Legislativo;

                      b)                 Realizar pagamento das despesas da Câmara, após empenho e liquidação;

                      c)                  Gerir as atividades relacionadas à liberação de recursos para cobertura de pagamentos diversos;

                      d)                 Preparar a programação financeira do Poder Legislativo, acompanhada da respectiva execução;

                      e)                  Gerir a programação as despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e outros;

                      f)                  Assegurar, nos limites da programação financeira aprovada, a disponibilidade de recursos para execução de seus projetos de trabalho;

                      g)                 Manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

                      h)                 Acompanhar e analisar a folha de pessoal, efetuando o pagamento e/ou liberando recursos financeiros quando necessário;

                      i)                   Liberar ou autorizar o cancelamento de pagamento do pessoal ativo ou inativo junto às agências bancárias;

                      j)                   Auxiliar a elaboração das diversas repercussões financeiras relacionadas à folha de pagamento da Administração Direta e Indireta;

                      k)                 Elaborar, executar e acompanhar o fluxo de caixa diário, mensal e anual dos itens relacionados à despesa;

                      l)                   Acompanhar o desempenho diário da receita e da despesa, elaborando estudos analíticos;

                      m)               Manter o controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Poder Legislativo;

                      n)                 Avaliar as operações financeiras com a finalidade de identificar as que possuem melhor liquidez;

                      o)                 Administrar os encargos gerais do Poder Legislativo;

                      p)                 Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade ou Curso Técnico na Área de Contabilidade.

                      Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de Contabilidade Pública.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      Livre nomeação e exoneração. 

                       

                       

                      ASSESSOR DO CERIMONIAL

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições de prestar assessoramento nas cerimônias e solenidades oficiais promovidas pela Câmara.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Organizar as solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, sob a orientação da Presidência;

                      b)                 Supervisionar a expedição e controle da entrega de convites para solenidades oficiais;

                      c)                  Coordenar a realização de solenidades e demais providências necessárias ao fiel cumprimento dos programas governamentais estabelecidos, incluindo o controle de oradores, composição de mesa, organização de trabalhos e outras providências;

                      d)                 Determinar e coordenar à confecção de materiais necessários a realização do Cerimonial, de acordo com as determinações do Presidente da Câmara;

                      e)                  Assessorar os membros do Poder Legislativo e demais autoridades quanto à atividade de recepção de visitas e hóspedes oficiais, durante a estada no Município;

                      f)                  Coordenar as atividades de apoio na preparação e execução de viagens e visitas oficiais;

                      g)                 Manter permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, oficiais e particulares;

                      h)                 Responsabilizar-se pela organização de catálogos biográfico- fotográficos dos Vereadores;

                      i)                   Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições de prestar assessoramento à Chefia de Gabinete da Presidência.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Assessorar o Chefe de Gabinete em suas atribuições legais;

                      b)                 Auxiliar o controle da agenda da Presidência;

                      c)                  Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                       

                      5.                  PROVIMENTO:

                       

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÃO

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições de assessoramento executivo das Comissões Técnicas.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de sua competência junto às Comissões Permanentes e Temporárias;

                      b)                 Proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, como serviços de taquigrafia, redação de atas e elaboração de documentos oficiais oriundos da Presidência de cada Comissão;

                      c)                  Acompanhar a tramitação de matérias que dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;

                      d)                 Elaborar relatório semestral informando, minuciosamente, a tramitação atualizada das matérias nas Comissões e entregá-las, à Presidência da Câmara e aos Vereadores no início e no final de cada legislatura;

                      e)                  Informar aos Vereadores, quando solicitado, a situação de matérias que tramitam nas Comissões;

                      f)                  Encaminhar, por meio de protocolo, à Consultoria da Mesa Diretora, toda proposição que for votada nas Comissões, bem como, o respectivo parecer, para ser submetida à votação plenária;

                      g)                 Receber da Assessoria Parlamentar e encaminhar ao setor competente, todas as proposições que forem aprovadas, rejeitadas, ou enviadas para sanção do Prefeito ou promulgadas;

                       

                      h)                 Encaminhar, conforme determinação da Mesa Diretora, proposição para ser analisada por Comissão Permanente específica;

                      i)                   Manter atualizado o arquivo de cópias de proposições para ser utilizado por outros órgãos;

                      j)                   Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pela Presidência do Poder Legislativo.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                      Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      ASSESSOR PARLAMENTAR

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições de assessoria direta aos Parlamentares.

                       

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Recolher dados para embasar estudos técnicos para, sob a supervisão superior, a elaboração de: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar;

                      b)                 Manifestar-se, quando solicitado, sobre projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias;

                      c)                  Elaborar pesquisa de dados para a elaboração de pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo;

                      d)                 Acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar;

                      e)                  Colaborar na elaboração da agenda política do Parlamentar e do Supervisor de Gabinete Parlamentar;

                      f)                  Receber as respostas aos pedidos de providências e às indicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes;

                      g)                 Catalogar os pedidos de informações e as respectivas respostas;

                      h)                 Fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições do Vereador;

                      i)                   Exercer outras atividades correlatas.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                      Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.

                       

                      5.                  PROVIMENTO: 

                       

                      De livre nomeação e exoneração.

                       

                       

                      FUNÇÃO GRATIFICADA

                       

                      PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

                       

                      1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Presidir todos os processos de licitação e contratos, realizados pela Câmara Municipal de Parintins.

                       

                      2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a) Presidir os trabalhos da comissão de licitação em todos os procedimentos licitatórios de compras de bens, serviços e obras quando devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Parintins;

                      b) Elaborar editais;

                      c) Credenciar, juntamente com os membros da comissão, os interessados em participar dos certames licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Parintins;

                      d) Receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;

                      e) Elaborara ata da sessão pública;

                      f) Fazer a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital;

                      g) Fazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                      h) Observar as orientações e pareceres da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Parintins;

                      i) Solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens, serviços e obras;

                      j) Analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente;

                      k) Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório;

                      l) Fazer a publicação de todos os atos do processo licitatório.

                       

                      4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Ser funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins.

                       

                      5. PROVIMENTO

                      De livre designação.

                       

                       

                      PREGOEIRO

                       

                      1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Realizar os processos licitatórios na modalidade Pregão, a serem promovidos pela Câmara Municipal de Parintins.

                       

                      2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                      Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      2.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

                      b) Credenciar os interessados em participar dos pregões a serem realizados pela Câmara Municipal de Parintins;

                      c) Receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;

                      d) Classificar as ofertas, conjugadas as propostas e os lances;

                      e) Coordenar as propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances;

                      f) Fazer a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital;

                      g) Negociar os preços, visando à sua redução;

                      h) Decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade do menor preço;

                      i) Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

                      j) Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recurso por parte de algum licitante.

                      k) Elaborara ata da sessão pública;

                      l) Analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente;

                      m) Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.

                       

                      3.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Requisito essencial: ser funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins.

                      Conhecimentos especializados: Curso de Formação de Pregoeiro.

                      Outros requisitos: Legislações inerentes às Licitações e Contratos, especialmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal e municipal que regula o Pregão.

                       

                      4.       PROVIMENTO

                       

                      De livre designação.

                       

                       

                      CHEFE DO ARQUIVO LEGISLATIVO

                       

                      1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Compreende as atribuições de prestar assessoramento na área de gerenciamento dos documentos públicos.

                       

                      2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a)                  Catalogar os documentos para arquivos, colocar em ordem cronológica, empacotar, identificar e guardar em prateleira devidamente identificada;

                      b)                 Controlar o arquivamento de legislações e outras matérias legislativas aprovadas pelo Plenário;

                      c)                  Receber os Diários Oficiais, jornais e demais publicações de interesse da Câmara e arquivá-los para controle da hemeroteca;

                      d)                 Encaminhar periodicamente os documentos guardados para o arquivo da Câmara;

                      e)                  Guardar e controlar o uso de todas as plantas e especificações dos Prédios da Câmara Municipal;

                      f)                  Executar outras tarefas afeitas ao controle documental.

                       

                      4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Ser funcionário no Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins.

                       

                      5.                  PROVIMENTO

                       

                      De livre designação

                       

                       

                      SECRETÁRIO DO SETOR DE REGISTRO LEGISLATIVO

                       

                      1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                       

                      Registro de Plenário, sessões, audiências públicas, reuniões legislativas, registro legislativo em áudio, vídeo, redação de atas plenárias, registro e revisão dos pronunciamentos dos Vereadores, bem como acompanhar a tramitação das proposições a serem apreciadas pelo Plenário.

                       

                      2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                       

                      Trabalhará em serviços internos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                       

                      3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                       

                      a) Coordenar a organização rotineira e das atividades do setor de registro legislativo;

                      b) Emitir relatórios, informar sobre as atividades desenvolvidas e prestar apoio ao Presidente da Câmara Municipal a qualquer tempo quando solicitado;

                      c) Manter sob sua responsabilidade materiais, equipamentos e patrimônio do registro legislativo, além de zelar pela sua conservação;

                      d) Responsabilizar-se pelo registro, arquivamento e guarda de toda documentação legislativa produzida em Plenário, sempre obedecendo o Regimento Interno;

                      e) Dirigir e coordenar os serviços de redação, taquigrafia, revisão, digitação e transcrição de áudios, desde os manuscritos das audiências e sessões Plenárias até o seu destino final;

                      f) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa, pelas Comissões, pelos vereadores, mediante o fornecimento das redações finais resultantes do processo de registro.

                      g) Fornecer, mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal cópias de documentos; e

                      h) Providenciar os lançamentos das proposituras com tramite concluído no sistema informatizado do legislativo.

                       

                      5.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                       

                      Ser funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins.

                       

                      6.       PROVIMENTO

                       

                      De livre designação.

                       

                       

                      Parintins-AM, 04 de abril de 2017.

                       

                      FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA

                      Prefeito Municipal de Parintins

                      Art. 9º. 

                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2017, do Poder Legislativo. 

                        Art. 10. 

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar de 01 de abril de 2017, ficando revogada a Resolução nº 035, de 25 de fevereiro de 2015 e as demais disposições em contrário. 

                          Art. 1º.   (Revogado)
                          Art. 2º.   (Revogado)
                          Art. 3º.   (Revogado)
                          I  –  (Revogado)
                          II  –  (Revogado)
                          III  –  (Revogado)
                          IV  –  (Revogado)
                          Parágrafo único   (Revogado)
                          Art. 4º.   (Revogado)
                          Art. 5º.   (Revogado)
                          I  –  (Revogado)
                          II  –  (Revogado)
                          III  –  (Revogado)
                          IV  –  (Revogado)
                          V  –  (Revogado)
                          Art. 6º.   (Revogado)
                          Art. 7º.   (Revogado)
                          Art. 8º.   (Revogado)
                          Art. 9º.   (Revogado)
                          Art. 10.   (Revogado)

                           

                          Parintins-AM, 04 de abril de 2017.

                           

                          FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA

                          Prefeito Municipal de Parintins