Lei Complementar-PGMP nº 41, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2024

27 de Junho de 2024

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 14 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 14 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

    O Cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III da Lei Orgânica do Município.

    Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins – CMP, em sessão extraordinária do dia 27 de junho de 2024, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:

     

    LEI

      Art. 1º. 

      Essa Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 010 de 14 de junho de 2011. 

        Art. 2º. 

        Fica alterada no anexo I, da Lei Complementar nº 010 de 14 de junho de 2011, que trata da estrutura de pessoal do Poder Legislativo, na Tabela de Cargos de provimento em Comissão, a quantidade de 1 (uma) vaga de Assessor Técnico, nível CC-2 para 2 (duas) vagas de Assessor Técnico, nível CC-2.

          Art. 3º. 

          Fica corrigida no anexo I, da Lei Complementar nº 010 de 14 de junho de 2011, que trata da estrutura de pessoal do Poder Legislativo, na Tabela de Cargos de provimento em Comissão, a redação da coluna Carga horária semanal, que passa a ter a seguinte redação: 

             

            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

             

            Grupo Ocupacional – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

            Cargo

            Nível

            Número de vagas

            Carga horária semanal

             

             

             

             

            Assistente Legislativo

            X

             

             

             

             

            3

             

             

             

             

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

            Auxiliar Legislativo

            X

            2

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

            Digitador

            X

            1

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

            Telefonista

            X

            1

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

            Recepcionista

            X

            2

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

             

             

             

             

             

            Auxiliar de Serviços Gerais

            X

             

             

             

             

             

            5

             

             

             

             

             

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

             

            DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO

            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

             

            Grupo Ocupacional – ATIVIDADES TÉCNICAS

            Cargo

            Nível

            Número de vagas

            Carga horária

            semanal

            Técnico em Contabilidade

            X

            1

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

            Técnico em Informática

            X

            1

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

            Operador de Áudio

            X

            2

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

             

            DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO

            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

             

            Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE TRANSPORTE

            Cargo

            Nível

             

            Número de vagas

            Carga horária

            semanal

            Motorista Categoria A B

            X

            1

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

            Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA

            Cargo

            Nível

            Número de vagas

            Carga horária semanal

            Segurança

            X

            2

            30 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

            Vigia

            X

            4

            12x36 horas

            IX

            VIII

            VII

            VI

            V

            IV

            III

            II

            I

             

             

            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

             

             

            Cargo

            Nível

            Número de vagas

            Carga horária

            semanal

            Secretário Administrativo

            CC-1

            1

            A disposição da Mesa Diretora

            Carga horária mínima 30h semanais (NR)

            Secretário Financeiro

            CC-1

            1

            Controlador Interno

            CC-1

            1

            Assessor Jurídico Geral

            CC-1

            1

            Ouvidor Legislativo

            CC-1

            1

            Assessor da Mesa Diretora

            CC-1

            1

            Presidente da Comissão de Licitação

            CC-1

            1

            Agente de Contratação

            CC-1

            1

            Secretário de Recursos Humanos

            CC-1

            1

            Assessor Jurídico

            CC-2

            1

            Chefe do Gabinete do Presidente

            CC-2

            1

            Chefe do Cerimonial

            CC-2

            1

            Pregoeiro Titular

            CC-2

            1

            Dir. Depart. Patr. e Almoxarifado

            CC-2

            1

            Assessor Técnico

            CC-2

            2 (NR)

            Gestor de Contrato

            CC-3

            1

            Assessor de Comunicação

            CC-3

            1

            Assessor de Imprensa

            CC-3

            1

            Assessor Administrativo II

            CC-3

            2

            Assessor de Controle Interno

            CC-3

            1

            Assessor da Presidência

            CC-3

            5

            Dir. Depart. de Execução Orçamentária

            CC-3

            1

            Dir. Depart. de Gestão Financeira

            CC-3

            1

            Dir. Depart. de TI

            CC-3

            1

            Esp. em Fotografia e Captura de Imagem Digital

            CC-4

            2

            Assessor Administrativo I

            CC-4

            7

            Assessor Especial de Comissão

            CC-4

            3

            Assessor Parlamentar

            CC-4

            36

             

             

            FUNÇÕES GRATIFICADAS

             Funções

            Nível

            Número de vagas

            Pres. da Comissão de Licitação CMP

            FG-1

            1

            Pregoeiro Titular

            FG-1

            1

            Chefe do Arquivo Legislativo

            FG-1

            1

            Sec. Setor de Registro Legislativo

            FG-1

            1

            Parintins-AM, 04 de abril de 2017.

             

            FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA

            Prefeito Municipal de Parintins

             

            Art. 4º. 

            Fica alterada no anexo III, da Lei Complementar nº 010 de 14 de junho de 2011, que trata da estrutura de pessoal do Poder Legislativo, Descrição de Cargos, Cargos de provimento em comissão, as atribuições e requisitos do Cargo de Assessor Técnico, que passa a ter a seguinte redação:

               

              OUVIDOR LEGISLATIVO

               

              1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

               Compreende as atribuições que se destinam ao atendimento do cidadão e auxilia-lo nas demandas solicitadas, dentro do que estabelece a Lei Federal nº 13.460/2017.

               2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

              Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

              Horas de trabalho: 30 horas semanais.

               3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

              a)                  promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;

              b)                  receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara Municipal;

              c)                  promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.

              d)                  receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe forem dirigidas por meio de sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;

              e)                  disponibilizar as informações de interesse público;

              f)                   divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;

              g)                  identificar problemas no atendimento ao usuário;

              h)                  processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;

              i)                   registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;

              j)                   atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;

              k)                  promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras ouvidorias;

              l)                   exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;

              m)                dar prosseguimento às manifestações recebidas;

              n)                  informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;

              o)                  facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;

              p)                  auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;

              q)                  auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

              r)                   acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal;

              s)                  conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.

              4.         REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

               

              Grau de instrução: Nível superior completo

              Outros requisitos: Conhecimento da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011; Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017; Lei Orgânica Municipal de Parintins; Regimento Interno da Câmara Municipal de Parintins.

               

              5.         PROVIMENTO

               

              De livre nomeação e exoneração.

               

              ASSESSOR TÉCNICO

               

              1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

               

              Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório.

               

              2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

               

              Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

              Horas de trabalho: 30 horas semanais.

               

              3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

               

              a)                  digitar documentos de certa complexidade;

              b)     controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando as devidas cobranças;

              c)                  classificar, registrar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade;

              d)                  receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos a sua área de atuação;

              e)              levantar informações de caráter complexo solicitadas pelo superior hierárquico do setor em que estiver lotado;

              f)                 redigir ofícios, cartas, despachos, relatórios e demais atos administrativos e licitatórios.

              g)   operar e manter em perfeito funcionamento computadores, impressoras, scaner e demais sistemas eletrônicos correlatos;

              h)                 ler, selecionar e arquivar publicações, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

              i)                   incluir dados em sistemas eletrônicos relativos a área legislativa e licitatória;

              j)                   manter a sequência e o controle de documentos;

              k)                  executar outras tarefas correlatas de confiança em razão de sua natureza.

              4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

              Grau de instrução: Nível superior completo

              Outros requisitos: Conhecimento da Legislação municipal e administrativa e licitatória.

              5.       PROVIMENTO

              De livre nomeação e exoneração.

               

              ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

               

              1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

              Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório.

              2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

               

              Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

              Horas de trabalho: 30 horas semanais.

               

              3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

               

              a)                  assessoramento administrativo de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções, abrangendo as atividades administrativas em geral;

              b)                  digitar documentos simples;

              c)                  colaborar no controle dos prazos de entrega de materiais e na sua cobrança;

              d)                  participar da classificação, registro e organização dos materiais de consumo;

              e)                  Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos, sob a orientação do Superior Hierárquico;

              f)                   Operar arquivos e fichários;

              g)                  Organizar agenda de entrevistas com pessoal;

              h)                  Operar e zelar pelo perfeito funcionamento de computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;

              i)                   Executar outras tarefas correlatas de confiança em razão de sua natureza.

               

              4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

              Grau de instrução: Ensino Médio completo.

              5.       PROVIMENTO

              De livre nomeação e exoneração.

               

              ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

               

              1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

              Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório.

              2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

               

              Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

              Horas de trabalho: 30 horas semanais.

               

              3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

               

              a)                       assessoramento administrativo de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções, abrangendo as atividades administrativas em geral;

              b)                       colaborar na atualização do cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores, conforme atrição de seu superior.

              c)                       manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade;

              d)                       receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos à sua área de atuação;

              e)                       colaborar na organização do cadastro de pessoal;

              f)             operar e manter em perfeito funcionamento computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;

              g)                       manter a sequência e o controle de documentos;

              h)                       digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;

              i)executar outras tarefas correlatas de confiança em razão de sua natureza.

               

              4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

              Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

              Outros requisitos: Conhecimento da Legislação municipal e administrativa, e em Língua Portuguesa, com boa redação, e noções básicas de recursos humanos.

              5.       PROVIMENTO

              De livre nomeação e exoneração.

               

              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TI

               

              1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

              Compreende as atribuições de operação em hardware e software.

              2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

               

                    Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                      Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

               

              3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

              a)                       Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura e TI para o desenvolvimento da Casa Legislativa;

              b)                       Manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;

              c)                       Promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários;

              d)                       Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação;

              e)                       Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;

              f)             Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;

              g)                       Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;

              h)                       Manutenção e organização do Portal de Transparência e sistemas voltados para a Casa Legislativa;

              i)             Contratar serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da Casa Legislativa e gerenciar a qualidade desses serviços;

              j)             Executar outras atribuições afins.

               

              4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

              Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Tecnologia da Informação ou Nível técnico na área de Tecnologia da Informação.

              Outros requisitos: Noções gerais sobre a Legislação Municipal e Interna da Câmara Municipal, e Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

              5.       PROVIMENTO

              Livre nomeação e exoneração.

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Parintins/Am, 27 de junho de 2024.

                   

                  FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA

                  Prefeito Municipal de Parintins