Lei Complementar-CPEM nº 42, de 26 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2024

26 de Novembro de 2024

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS, A ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO DE VALORES DO ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 14 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS, A ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO DE VALORES DO ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 14 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    O Cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia , Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III da Lei Orgânica do Município.


    Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária do dia 11 de novembro de 2024, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:

     

    L E I:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 010 que dispõe sobre a reorganização de pessoal do Poder Legislativo de Parintins, de 14 de junho de 2011.

        Art. 2º. 

        Revoga o parágrafo único, do art. 42, o art. 42-A e o inciso XI, do art. 59, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          Parágrafo único   (Revogado)
          XI  –  (Revogado)

          Art. 42-A. (Revogado).

            Art. 3º. 

            Altera o nome e a tabela Funções Gratificadas, constante no Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

               

              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

               

              Grupo Ocupacional – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

              Cargo

              Nível

              Número de vagas

              Carga horária semanal

               

               

               

               

              Assistente Legislativo

              X

               

               

               

               

              3

               

               

               

               

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

              Auxiliar Legislativo

              X

              2

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

              Digitador

              X

              1

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

              Telefonista

              X

              1

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

              Recepcionista

              X

              2

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

               

               

               

               

               

              Auxiliar de Serviços Gerais

              X

               

               

               

               

               

              5

               

               

               

               

               

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

               

              DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO

              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

               

              Grupo Ocupacional – ATIVIDADES TÉCNICAS

              Cargo

              Nível

              Número de vagas

              Carga horária

              semanal

              Técnico em Contabilidade

              X

              1

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

              Técnico em Informática

              X

              1

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

              Operador de Áudio

              X

              2

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

               

              DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO

              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

               

              Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE TRANSPORTE

              Cargo

              Nível

               

              Número de vagas

              Carga horária

              semanal

              Motorista Categoria A B

              X

              1

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

              Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA

              Cargo

              Nível

              Número de vagas

              Carga horária semanal

              Segurança

              X

              2

              30 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

              Vigia

              X

              4

              12x36 horas

              IX

              VIII

              VII

              VI

              V

              IV

              III

              II

              I

               

               

              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

               

               

              Cargo

              Nível

              Número de vagas

              Carga horária

              semanal

              Secretário Administrativo

              CC-1

              1

              A disposição da Mesa Diretora

              Carga horária mínima 30h semanais

              Secretário Financeiro

              CC-1

              1

              Controlador Interno

              CC-1

              1

              Assessor Jurídico Geral

              CC-1

              1

              Ouvidor Legislativo

              CC-1

              1

              Assessor da Mesa Diretora

              CC-1

              1

              Presidente da Comissão de Licitação

              CC-1

              1

              Agente de Contratação

              CC-1

              1

              Secretário de Recursos Humanos

              CC-1

              1

              Assessor Jurídico

              CC-2

              1

              Chefe do Gabinete do Presidente

              CC-2

              1

              Chefe do Cerimonial

              CC-2

              1

              Pregoeiro Titular

              CC-2

              1

              Dir. Depart. Patr. e Almoxarifado

              CC-2

              1

              Assessor Técnico

              CC-2

              Gestor de Contrato

              CC-3

              1

              Assessor de Comunicação

              CC-3

              1

              Assessor de Imprensa

              CC-3

              1

              Assessor Administrativo II

              CC-3

              2

              Assessor de Controle Interno

              CC-3

              1

              Assessor da Presidência

              CC-3

              5

              Dir. Depart. de Execução Orçamentária

              CC-3

              1

              Dir. Depart. de Gestão Financeira

              CC-3

              1

              Dir. Depart. de TI

              CC-3

              1

              Esp. em Fotografia e Captura de Imagem Digital

              CC-4

              2

              Assessor Administrativo I

              CC-4

              7

              Assessor Especial de Comissão

              CC-4

              3

              Assessor Parlamentar

              CC-4

              36

               

              FUNÇÃO GRATIFICADA

               Funções

              Nível

              Número de vagas

              Membro da Comissão de Contratação

              FG-1

              3

              Membro da Equipe de Apoio

              FG-1

              3

              Assessor de Cerimonial

              FG-2

              1

              Chefe do Arquivo Legislativo

              FG-2

              1

              Sec. Setor de Registro Legislativo

              FG-3

              1

              Chefe da Vigilância e Segurança

              FG-3

              1

              Chefe de Serviços Gerais

              FG-3

              1

              ” (NR)

               
              Art. 4º. 

              Altera o vencimento-base de todos os níveis dos cargos de provimento efetivo, constantes no Anexo II, por simples correção, passando a vigorar com a seguinte redação:

                 

                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                 

                 

                Escolaridade

                Cargo

                Nível

                Vencimento-Base

                Ensino Superior

                Assistente Legislativo

                X

                R$ 9.398,88

                IX

                R$ 9.037,40

                VIII

                R$ 8.689,79

                VII

                R$ 8.355,57

                VI

                R$ 8.034,20

                V

                R$ 7.725,19

                IV

                R$ 7.428,08

                III

                R$ 7.142,38

                II

                R$ 6.867,67

                I

                R$ 6.603,53

                Ensino Médio + Curso Técnico Específico

                Técnico em Contabilidade

                 

                Técnico em Informática

                X

                R$ 6.474,04

                IX

                R$ 6.225,04

                VIII

                R$ 5.985,62

                VII

                R$ 5.755,41

                VI

                R$ 5.534,04

                V

                R$ 5.321,20

                IV

                R$ 5.116,54

                III

                R$ 4.919,74

                II

                R$ 4.730,53

                I

                R$ 4.548,58

                Ensino Médio Completo

                Auxiliar Legislativo

                Digitador

                Telefonista

                Recepcionista

                Operadores de áudio

                Seguranças

                X

                R$ 4.459,39

                IX

                R$ 4.287,88

                VIII

                R$ 4.122,96

                VII

                R$ 3.964,38

                VI

                R$ 3.811,91

                V

                R$ 3.665,30

                IV

                R$ 3.524,32

                III

                R$ 3.388,78

                II

                R$ 3.258,45

                I

                R$ 3.133,12

                 

                 

                Ensino Fundamental Completo

                 

                 

                Auxiliar Serviços Gerais

                Motorista Categoria AB

                Vigias

                X

                R$ 3.071,67

                IX

                R$ 2.953,54

                VIII

                R$ 2.839,95

                VII

                R$ 2.730,71

                VI

                R$ 2.625,68

                V

                R$ 2.524,69

                IV

                R$ 2.427,61

                III

                R$ 2.334,22

                II

                R$ 2.244,44

                I

                R$ 2.158,12

                “(NR)

                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                 

                 

                Cargo

                Nível

                Vencimento

                Secretário Administrativo

                CC-1

                R$ 4.720,05 + 40% Aux. Alim.

                  Secretário Financeiro

                CC-1

                R$ 4.720,05 + 40% Aux. Alim.

                Controlador Interno

                CC-1

                R$ 4.720,05 + 40% Aux. Alim.

                Assessor Jurídico Geral

                CC-1

                R$ 4.720,05 + 40% Aux. Alim.

                Ouvidor Legislativo

                CC-1

                R$ 4.720,05 + 40% Aux. Alim.

                Assessor da Mesa Diretora

                CC-1

                R$ 4.720,05 + 40% Aux. Alim.

                Presidente da Comissão de Licitação

                CC-1

                R$ 4.720,05 + 40% Aux. Alim.

                Agente de Contratação

                CC-1

                R$ 4.720,05 + 40% Aux. Alim.

                Secretário de Recursos Humanos

                CC-1

                R$ 4.720,05 + 40% Aux. Alim.

                Assessor Jurídico

                CC-2

                R$ 3.146,69 + 40% Aux. Alim.

                Chefe do Gabinete do Presidente

                CC-2

                R$ 3.146,69 + 40% Aux. Alim.

                Chefe do Cerimonial

                CC-2

                R$ 3.146,69 + 40% Aux. Alim.

                Pregoeiro Titular

                CC-2

                R$ 3.146,69 + 40% Aux. Alim.

                Dir. Depart. Patr. e Almoxarifado

                CC-2

                R$ 3.146,69 + 40% Aux. Alim.

                Assessor Técnico

                CC-2

                R$ 3.146,69 + 40% Aux. Alim.

                Gestor de Contrato

                CC-3

                R$ 2.298,18 + 40% Aux. Alim.

                Assessor de Comunicação

                CC-3

                R$ 2.298,18 + 40% Aux. Alim.

                Assessor de Imprensa

                CC-3

                R$ 2.298,18 + 40% Aux. Alim.

                Assessor Administrativo II

                CC-3

                R$ 2.298,18 + 40% Aux. Alim.

                Assessor de Controle Interno

                CC-3

                R$ 2.298,18 + 40% Aux. Alim.

                Assessor da Presidência

                CC-3

                R$ 2.298,18 + 40% Aux. Alim.

                Dir. Depart. de Execução Orçamentária

                CC-3

                R$ 2.298,18 + 40% Aux. Alim.

                Dir. Depart. de Gestão Financeira

                CC-3

                R$ 2.298,18 + 40% Aux. Alim.

                Dir. Depart. de TI

                CC-3

                R$ 2.298,18 + 40% Aux. Alim.

                Esp. em Fotografia e Cap. De Imagem Digital

                CC-4

                R$ 1.631,36 + 40% Aux. Alim.

                Assessor Administrativo I

                CC-4

                R$ 1.631,36 + 40% Aux. Alim.

                Assessor Especial de Comissão

                CC-4

                R$ 1.631,36 + 40% Aux. Alim.

                Assessor Parlamentar

                CC-4

                R$ 1.631,36 + 40% Aux. Alim.

                 

                 

                FUNÇÃO GRATIFICADA

                 

                 Funções

                Nível

                Vencimento

                Membro da Comissão de Contratação

                FG-1

                R$ 1.000,00

                Membro da Equipe de Apoio

                FG-1

                R$ 1.000,00

                Assessor de Cerimonial

                FG-2

                R$ 900,00

                Chefe do Arquivo Legislativo

                FG-2

                R$ 900,00

                Sec. Setor de Registro Legislativo

                FG-3

                R$ 700,00

                Chefe da Vigilância e Segurança

                FG-3

                R$ 700,00

                Chefe de Serviços Gerais

                FG-3

                R$ 700,00

                 

                 

                Art. 5º. 

                Altera o grau de instrução do cargo efetivo de vigia, constante no Anexo III, para que seja corrigido de acordo com as informações do Anexo II, ou seja, onde consta “Ensino médio completo”, deve-se constar “Ensino fundamental completo”.

                  I – 

                  Altera os requisitos mínimos para provimento, no campo “outros requisitos”, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Geral, constante no anexo III.

                    II – 

                    Altera e atualiza a descrição sintética do cargo de provimento em comissão, Assessor da Mesa Diretora, constante no Anexo III, descrição de cargos.

                      III – 

                      Altera as condições de trabalho, do cargo de provimento em comissão de Presidente da Comissão de Licitação, para retirar a expressão “em regime de dedicação exclusiva”, devendo constar a “Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais,” de acordo com o anexo III.

                        IV – 

                        Altera e atualiza as atribuições típicas e requisitos mínimos para provimento, do cargo de provimento em comissão de Pregoeiro Titular, de acordo com o anexo III.

                          V – 

                          Altera a nomenclatura do cargo de provimento em comissão, Assessor do Cerimonial, contante no Anexo III, para indicar a mesma descrição do Anexo I e II, qual seja, Chefe do Cerimonial, permanecendo as demais informações, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                             

                            DESCRIÇÃO DE CARGOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                             

                            ASSISTENTE LEGISLATIVO 

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Digitar documentos de certa complexidade;

                            b)                 Controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando as devidas cobranças;

                            c)                  Classificar, registrar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade; 

                            d)                 Orientar cadastro de pessoal, com a identificação e matrícula dos mesmos.

                            e)                  Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos à sua área de atuação;

                            f)                  Redigir ofícios, cartas, despachos e demais atos administrativos;

                            g)                 Organizar agenda de entrevistas com pessoal;

                            h)                 Operar e manter em perfeito funcionamento computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;

                            i)                   Ler, selecionar e arquivar publicações, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

                            j)                   Apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificados;

                            k)                 Chefiar Unidades ou Setores Administrativos e prestar assessoria;

                            l)                   Digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;

                            m)               Manter a sequência e o controle de documentos;

                            n)                 Conferir os trabalhos digitados;

                            o)                 Executar outras tarefas correlatas.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Nível superior completo

                            Outros requisitos: Conhecimento da legislação administrativa e história do Município.

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                             

                             

                            AUXILIAR LEGISLATIVO

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos simples de escritório.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Digitar documentos simples;

                            b)                 Colaborar no controle dos prazos de entrega de materiais e na sua cobrança;

                            c)                  Participar da classificação, registro e organização dos materiais de consumo;

                            d)                 Colaborar na organização do cadastro de pessoal;

                            e)                  Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos, sob a orientação do Agente Legislativo;

                            f)                  Operar arquivos e fichários;

                            g)                 Redigir atos administrativos simples;

                            h)                 Organizar agenda de entrevistas com pessoal;

                            i)                   Operar e zelar pelo perfeito funcionamento de computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;

                            j)                   Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados;

                            k)                 Executar outras tarefas correlatas. 

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Ensino médio completo

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                             

                            DIGITADOR

                             

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições de digitar correspondência, planilhas, documentos e textos em geral. 

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;

                            b)                 Manter a seqüência e o controle de documentos

                            c)                  Conferir os trabalhos digitados;

                            d)                 Executar outras tarefas correlatas.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Ensino médio completo

                            Conhecimentos especializados: Noções básicas de informática.

                             

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X. 

                             

                             

                            TELEFONISTA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA 

                             

                            Compreende as atividades relacionadas à execução qualificada de trabalhos de recebimento e realização de ligações telefônicas internas e externas.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO 

                             

                            Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Câmara;

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Efetuar chamadas telefônicas;

                            b)                 Anotar e transmitir recados telefônicos;

                            c)                  Desempenhar outras atribuições peculiares ao cargo ou determinadas pela chefia superior;

                            d)                 Atender e transferir ligações internas e externas;

                            e)                  Agendar ligações;

                            f)                  Prestar informações ao público e pedir as que lhe forem solicitadas via telefone;

                            g)                 Zelar pela segurança e sigilo das comunicações; 

                            h)                 Organizar a lista de telefones mais usados pela Administração;

                            i)                   Comunicar defeitos no equipamento, solicitando conserto e sua manutenção;

                            j)                   Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Ensino médio completo.

                            Conhecimentos especializados: Sólidos conhecimentos de Português e conhecimento da localização dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais localizados no Município.

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                             

                             

                            RECEPCIONISTA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as tarefas atinentes à recepção, encaminhamento e prestação de informações ao público.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em ambiente interno e, eventualmente, externo, em horário estabelecido pela Câmara.

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Receber o público nos diversos órgãos da Câmara ou em eventos promovidos por esta;

                            b)                 Prestar informações aos servidores e ao público em geral;

                            c)                  Encaminhar as pessoas ao serviço que necessitam;

                            d)                 Efetuar chamadas telefônicas;

                            e)                  Anotar e transmitir recados;

                            f)                  Desempenhar outras atribuições peculiares ao cargo ou determinadas pela chefia superior.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Ensino médio completo

                            Conhecimentos especializados: Conhecimento da localização dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais localizados no Município.

                            Outros requisitos: Boas maneiras 

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                             

                             

                            AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de limpeza, conservação e auxiliar em serviços elementares de escritório.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Executar serviços gerais de conservação e limpeza;

                            b)                 Zelar pela conservação e guarda do material de serviço;

                            c)                  Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado;

                            d)                 Receber e transmitir mensagens;

                            e)                  Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente;

                            f)                  Preparar e servir refeições;

                            g)                 Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente;

                            h)                 Receber e distribuir a correspondência da Câmara e de seus servidores;

                            i)                   Realizar cobranças e pagamentos;

                            j)                   Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais;

                            k)                 Efetuar serviços de recuperação, reforma e manutenção do prédio da Câmara;

                            l)                   Ajardinar as áreas circundantes do prédio da Câmara;

                            m)               Manter os gramados limpos e as plantas tratadas e periodicamente podadas;

                            n)                 Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos municipais;

                            o)                 Executar outras tarefas correlatas. 

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Nível fundamental completo

                             Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido.

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO: 

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X. 

                             

                            TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições técnica de contabilidade.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em ambiente de escritório no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Orientar, coordenar e controlar atividades de execução orçamentária e de movimentação das contas financeiras e patrimoniais;

                            b)                 Analisar balanços e balancetes e os documentos que os acompanharam;

                            c)                  Subsidiar na elaborar planos de contas, realizar cálculos de custo e executar outros trabalhos contábeis complexos;

                            d)                 Instruir com dados os pareceres relacionados com a execução orçamentária e administração financeira;

                            e)                  Opinar em processos relacionados com empenhos de despesas, contratos, convênios e outros assuntos que envolvam interesse do Município;

                            f)                  Responder a consultas sobre assuntos contábeis;

                            g)                 Subsidiar estudos e redigir relatórios sobre assuntos financeiros e contábeis;

                            h)                 Executar tarefas afins. 

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Ensino médio completo

                            Conhecimentos Especializados: curso técnico em contabilidade.

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                             

                            TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições de operação em hardware e software.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO 

                             

                            Trabalhará em ambiente de escritório e eventualmente em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao processamento: terminais, impressoras, unidades de disco e outros;

                            b)                 Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação;

                            c)                  Digitar os dados de entrada, observando os programas em execução, detectando problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciando soluções;

                            d)                 Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;

                            e)                  Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;

                            f)                  Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;

                            g)                 Executar outras atribuições afins. 

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Ensino médio completo

                            Conhecimentos especializados: Curso Técnico em Informática.

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                             

                            OPERADOR DE ÁUDIO

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições de operação mesa de áudio e outros equipamentos de som do Plenário.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em ambiente de escritório e eventualmente em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Operar a mesa de som e outros equipamentos destinados à sonorização do Plenário em sessões e audiências públicas;

                            b)                 Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;

                            c)                  Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;

                            d)                 Executar outras atribuições afins.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: ensino médio completo

                            Conhecimentos especializados: Certificado de especialização em Operação de sistema de áudio.

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                             

                            MOTORISTA CATEGORIA AB

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de direção de veículos da Câmara ou pela mesma alugados.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará, predominantemente, em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais;

                            b)                 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à periódica;

                            c)                  Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelos veículos; comunicar à autoridade que estiver subordinado qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente;

                            d)                 Executar atribuições correlatas.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Ensino Fundamental completo

                            Conhecimentos especializados: Código Nacional de Trânsito

                            Outros requisitos: Habilitação categoria AB 

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                             

                            SEGURANÇA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de segurança de bens e pessoas.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em ambiente externo e interno, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                            Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Zelar pela segurança e integridade física dos servidores e Vereadores durante a jornada de trabalho;

                            b)                 Manter a ordem no recinto do Plenário em dias de sessão;

                            c)                  Executar serviços de portaria no horário de expediente;

                            d)                 Atender as pessoas, prestar informações e resolver problemas que estejam ao seu alcance;

                            e)                  Realizar outras atividades correlatas.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau Instrução: Ensino médio completo

                            Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido. Boas maneiras.

                            Curso de: Formação de Vigilantes

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                             

                             

                            VIGIA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições que se destinam a fiscalização do patrimônio do Poder Legislativo.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em ambiente externo e interno, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                            Horas de trabalho: 12 (doze) horas da trabalhadas para cada 36 (trinta e seis) horas de descanso.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Fazer a vigilância noturna do prédio da Câmara;

                            b)                 Rondar prédio e áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações;

                            c)                  Percorrer as dependências internas do Poder Legislativo para verificação de anormalidades, devendo tomar quaisquer medidas para evitar prejuízos aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio;

                            d)                 Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;

                            e)                  Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas no seu turno de serviço;

                            f)                  Investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir;

                            g)                 Desempenhar tarefas afins.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de Instrução: Ensino fundamental completo.

                            Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido. Boas maneiras.

                             

                            5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                             

                            Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                             

                             

                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                             

                            SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições que se destinam a dirigir os serviços administrativos do Poder Legislativo.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                  Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Planejar, organizar, controlar e assessorar os trabalhos do Poder Legislativo nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira e tecnológica, entre outras;

                            b)                 Implementar programas e projetos;

                            c)                  Elaborar planejamento anual;

                            d)                 Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho dos servidores;

                            e)                  Planejar e supervisionar a aquisição de materiais;

                            f)                  Planejar e supervisionar a realização de concurso público;

                            g)                 Exercer outras atividades correlatas. 

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração ou outras áreas de Ciências Humanas.

                            Conhecimentos especializados: Legislação municipal.

                             

                            5.                  PROVIMENTO

                             

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            SECRETÁRIO FINANCEIRO

                             

                            1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                             Supervisão e coordenação das tarefas de ordem contábil e orçamentária.

                             2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                    Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                            3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                   Examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário;

                            b)                  Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil;

                            c)                  Dar informações de ordem verbal ou escrita;

                            d)                  Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal;

                            e)                  Instruir processos;

                            f)                   Assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem contábil;

                            g)                  Assessorar as comissões permanentes ou provisórias;

                            h)                  Defender os interesses da Câmara Municipal no Tribunal de Contas do Estado;

                            i)                   Assessorar os Vereadores na fiscalização dos atos do executivo, na questão orçamentária prevista na Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nos procedimentos da execução financeira do Executivo e Legislativo Municipal;

                            j)                   Assessorar os serviços de contabilidade e tesouraria do Legislativo Municipal;

                            k)                  Executar tarefas afins.

                             

                            4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade ou outras áreas de Ciências Humanas.

                            Conhecimentos especializados: Legislação contábil em vigor.

                             5.       PROVIMENTO

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            A fiscalização das atividades administrativas, contábeis, orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA – e a regularidade e eficácia na execução das atividades públicas, no mínimo uma vez ao ano;

                            b)                 Avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual – LOA – ao Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

                            c)                  Acompanhar a gestão fiscal, avaliando semestralmente o comportamento dos gastos públicos do Poder Legislativo, estando apto a sugerir medidas para aprimorar o uso de recursos públicos;

                            d)                 Acompanhar as modificações orçamentárias a fim de atestar a sua legalidade e adequação ao PPA e a LDO;

                            e)                  Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.

                            f)                  Avaliar a legalidade dos atos contratuais celebrados;

                            g)                 Acompanhar as movimentações contábeis do órgão;

                            h)                 Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                            i)                   Acompanhar a inscrição e a baixa da conta “Restos a Pagar” e “Despesas de Exercícios Anteriores”;

                            j)                   Acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;

                            k)                 Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, no Poder Legislativo municipal, excetuando as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

                            l)                   Acompanhar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

                            m)               Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;

                            n)                 Executar tarefas afins. 

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração, Economia ou Contabilidade.

                            Conhecimentos especializados: Legislações inerentes à administração pública e controle interno.

                             

                            5.                  PROVIMENTO

                             

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                            ASSESSOR JURÍDICO GERAL

                             

                            1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                            Assessorar e auxiliar as atividades jurídicas do Poder Legislativo.

                             

                            2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                            Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                            Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                            a)             atuar em qualquer foro ou instância em nome do Poder Legislativo, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

                            b)             prestar assessoria jurídica aos órgãos da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos jurídicos;

                            c)              estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

                            d)             interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas;

                            e)             estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;

                            f)              prestar assessoramento jurídico aos Parlamentares, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

                            g)             elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

                            h)             participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

                            i)              participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

                            j)              participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com órgãos da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

                            k)             Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                             

                            4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                            Grau de instrução: Ensino Superior na área de Direito.

                            Outros requisitos: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil, conhecimento de legislações aplicáveis ao cargo, bem como, inerentes à Licitações e Contratos.

                             

                            5. PROVIMENTO

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            ASSESSOR DA MESA DIRETORA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições de assessoramento executivo da Mesa Diretora. 

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Assessorar os demais membros da Mesa Diretora, no desempenho dos assuntos de ordem técnico-administrativa, tais como elaboração, redação, digitação, revisão de documentos;

                            b)                 Assessorar na redação das proposições originárias da Mesa Diretora e naquelas submetidas à sua consideração;

                            c)                  Coordenar os órgãos da estrutura organizacional da Câmara, visando ao cumprimento eficiente e eficaz de suas atribuições;

                            d)                 Elaborar estudos objetivando a modernização dos trabalhos da

                            Mesa Diretora;

                            e)                  Receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora;

                            f)                  Coordenar e supervisionar os trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo;

                            g)                 Rever os pronunciamentos dos Vereadores;

                            h)                 Elaborar atas, pauta das sessões, juntamente com as proposições a serem apreciadas pelo Plenário;

                            i)                   Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo. 

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                            Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.

                             

                            5.                  PROVIMENTO: 

                             

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

                             

                            1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Presidir todos os processos de licitação e contratos, realizados pela Câmara Municipal de Parintins.

                             

                            2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

                            Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a) Presidir os trabalhos da comissão de licitação em todos os procedimentos licitatórios de compras de bens, serviços e obras quando devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Parintins;

                            b) Elaborar editais;

                            c) Credenciar, juntamente com os membros da comissão, os interessados em participar dos certames licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Parintins;

                            d) Receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;

                            e) Elaborara ata da sessão pública;

                            f) Fazer a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital;

                            g) Fazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                            h) Observar as orientações e pareceres da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Parintins;

                            i) Solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens, serviços e obras;

                            j) Analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente;

                            k) Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório;

                            l) Fazer a publicação de todos os atos do processo licitatório.

                             

                            4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Ser funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins.

                             

                            4.       PROVIMENTO

                             

                            De livre designação.

                             

                             

                            AGENTE DE CONTRATAÇÃO

                             

                            1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                            Compreende as atribuições que se destinam ao acompanhamento dos tramites da licitação dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

                            2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                            Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                            Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                            3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                            I           - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;

                            II         - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

                            III        - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;

                            IV        - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;

                            V          - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

                            VI        - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;

                            VII      - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

                            VIII     - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;

                            IX        - verificar e julgar as condições de habilitação;

                            X          - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;

                            XI        - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

                            XII      - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

                            XIII     - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

                            XIV     - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

                            XV       - indicar o vencedor do certame;

                            XVI     - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;

                            XVII   - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

                            XVIII  - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

                            XIX     - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;

                            XX                      - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;

                            XXI     - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;

                            XXII  - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

                            XXIII      - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições.

                            4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                            Grau de instrução: Nível Superior Completo.

                            Conhecimentos especializados: Legislações inerentes a Licitações e Contratos.

                            5. PROVIMENTO

                            Vaga destinada a servidores do quadro efetivo, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

                             

                            1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                            Compreende as atribuições referentes à organização do pessoal do Poder Legislativo.

                            2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                    Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                            3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                            a)                executar e orientar o cumprimento das normas relativas à Administração de Pessoal da Câmara Municipal;

                            b)                    propor à Presidência, através da Secretaria Administrativa, a lotação de servidores nos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara;

                            c)                      zelar pela observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com auxílio dos órgãos competentes;

                            d)                      controlar a escala de férias dos servidores e emitir respectivos avisos;

                            e)                      reunir e manter atualizada, legislação referente à pessoal;

                            f)             manter atualizado o cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados;

                            g)                      abrir, instruir e informar sobre os processos de natureza pessoal que tramitam na Secretaria;

                            h)                       executar os projetos na área de recursos humanos, bem como, supervisionar e avaliar a execução dos mesmos;

                            i)             fornecer declarações e informações relacionadas com o cadastro e ficha financeira sob sua responsabilidade;

                            j)              executar as atividades relativas ao controle e conferência da Folha de Pagamento do pessoal da Câmara Municipal;

                            k)                       expedir certidões sobre a vida funcional dos servidores, inclusive declaração de rendimentos quando solicitadas;

                            l)              registrar frequências de Vereadores;

                            m)                receber declaração de bens dos Vereadores e dos servidores em geral na data prevista na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas Leis em vigor;

                            n)                       elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal.

                            o)                      elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.

                            p)                       executar programas de treinamento;

                            q)                       elaborar proposta de alterações no plano de carreira dos servidores;

                            r)              realizar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Legislativo.

                            4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração, ou Tecnólogo ou Técnico em Recursos Humanos.

                            Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de recursos humanos.

                            5.       PROVIMENTO

                            Livre nomeação e exoneração.

                             

                            ASSESSOR JURÍDICO

                             

                            1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                            Assessorar e auxiliar as atividades jurídicas do Poder Legislativo.

                            2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                            Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                            Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                            3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                            a)           prestar assessoria ao Assessor jurídico geral;

                            b)           digitar documentos de certa complexidade;

                            c)            controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando as devidas cobranças;

                            d)           classificar, registrar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade;

                            e)            receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos a sua área de atuação;

                            f)levantar informações de caráter complexo solicitadas pelo superior hierárquico do setor em que estiver lotado;

                            g)           prestar assessoramento jurídico e emitir parecer jurídico aos órgãos da Câmara.

                            h)           redigir ofícios, cartas, despachos, relatórios, e demais atos administrativos;

                            i)operar e manter em perfeito funcionamento computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;

                            j)       ler, selecionar e arquivar publicações, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

                            k)            digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;

                            l)   manter a sequência e o controle de documentos;

                            m)          executar outras tarefas correlatas de confiança em razão de sua natureza.

                            4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                            Grau de instrução: Ensino Superior na área de Direito.

                            Outros requisitos: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil, conhecimento da Legislação Municipal e Administrativa e Legislações inerentes à Licitações e Contratos.

                            5. PROVIMENTO

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                            CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições de prestar assessoramento na área de gerenciamento operacional e legislativa para o Gabinete da Presidência e acompanhar a tramitação das proposições de autoria da Mesa Diretora.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                    Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Receber estudos técnicos e elaborar, sob a supervisão superior: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do

                            Presidente;

                            b)                 Manifestar-se sobre projetos de autoria da Mesa Diretora que estejam tramitando nas Comissões Permanentes ou Temporárias;

                            c)                  Encaminhar as decisões da Presidência a recursos de decisões das Diretorias e de grupos ou comissões de trabalho designados pela Presidência;

                            d)                 Sugerir e revisar pronunciamentos sobre projetos de iniciativa da Mesa Diretora em tramitação no Legislativo;

                            e)                  Orientar sobre as iniciativas de projetos a cargo da Presidência;

                            f)                  Elaborar a agenda da Presidência;

                            g)                 Realizar contatos com autoridades públicas;

                            h)                 Encaminhar administrativamente as decisões e determinações da Presidência;

                            i)                   Receber e ouvir representantes da comunidade que procuram a Presidência;

                            j)                   Encaminhar demandas e retornar aos cidadãos as medidas resolutivas ou respostas a suas solicitações;

                            k)                 Analisar a documentação destinada a assinaturas da Presidência, orientando-a sobre os precedentes e rotinas estabelecidas pela Presidência.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                            Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação. 

                             

                            5.                  PROVIMENTO

                             

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            PREGOEIRO TITULAR

                             

                            1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Realizar os processos licitatórios na modalidade Pregão, a serem promovidos pela Câmara Municipal de Parintins.

                             

                            2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                    Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

                            b) Credenciar os interessados em participar dos pregões a serem realizados pela Câmara Municipal de Parintins;

                            c) Receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;

                            d) Classificar as ofertas, conjugadas as propostas e os lances;

                            e) Coordenar as propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances;

                            f) Fazer a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital;

                            g) Negociar os preços, visando à sua redução;

                            h) Decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade do menor preço;

                            i) Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

                            j) Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recurso por parte de algum licitante.

                            k) Elaborara ata da sessão pública;

                            l) Analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente;

                            m) Promover os lançamentos e inclusões necessários no sistema informatizado utilizado pela Câmara obedecendo os procedimentos específicos, legais e previstos no edital;

                            m) Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.

                             

                            4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Requisito essencial: Ser servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins.

                            Conhecimentos especializados: Preferencialmente ensino superior completo e obrigatório o curso de Formação de Pregoeiro.

                            Outros requisitos: Legislações inerentes às Licitações e Contratos, especialmente a Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal e municipal que regulamenta a máteria.

                             

                            5.       PROVIMENTO

                             

                            De livre designação.

                             

                             

                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições referentes à organização do patrimônio e do almoxarifado do Poder Legislativo.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Dirigir os trabalhos de controle e conferencia de materiais e mercadorias conforme Ordem de Compra e Nota Fiscal do fornecedor;

                            b)                 Controlar a entrega de materiais às Unidades solicitantes;

                            c)                  Fiscalizar a escrituração dos controles de materiais e manter atualizados os estoques;

                            d)                 Interpretar catálogos de fornecedores;

                            e)                  Fiscalizar o controle de garantia de equipamentos e suas peças;

                            f)                  Supervisionar a contagem física dos materiais em estoque;

                            g)                 Supervisionar as atividades referentes ao inventário semestral;

                            h)                 Conferir relatórios diários de compras e consumo;

                            i)                   Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior.

                            Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de controle patrimonial e de almoxarifado.

                             

                            5.                  PROVIMENTO

                             

                            Livre nomeação e exoneração.

                             

                              

                            GESTOR DE CONTRATO

                             

                            1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                            Compreende as atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização.

                            2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                            Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                            Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                            3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                            I     - analisar a documentação que antecede o pagamento;

                            II   - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;

                            III  - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;

                            IV  - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;

                            V    - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;

                            VI  - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;

                            VII           - efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no sistema do município, quando couber, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

                            VIII   - preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de gestão de materiais, obras e serviços;

                            IX  - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

                            X - outras atividades compatíveis com a função.

                            4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                            Grau de instrução: Preferencialmente Nível superior completo

                            Outros requisitos: Conhecimento da Legislação Municipal e Administrativa e Legislações inerentes à Licitações e Contratos.

                            5. PROVIMENTO

                            Vaga a ser provida, preferencialmente, por servidor efetivo.

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

                             

                                   1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                                Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Câmara Municipal de Parintins.

                             

                                   2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                                   3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)     Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;

                            b)        Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal;

                            c)         Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal;

                            d)         Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal;

                            e)         Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo;

                            f)          Assessorar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais;

                            g)         Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional;

                            h)         Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal;

                            i)       Realizar serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a solução de consultas, reclamações ou sugestões, além de coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando-as aos devidos setores;

                            j)         Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário;

                            k)           Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, para marcar entrevistas com os membros do Poder Legislativo;

                            l)            XI - Exercer outras atividades correlatas

                             

                                   4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                                Grau de instrução: Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo. 

                             

                                  5.       PROVIMENTO

                             

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            ASSESSOR DE IMPRENSA

                             

                            1.                 DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Câmara Municipal de Parintins.

                             

                            2.                 CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                 Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, para marcar entrevistas com os membros do Poder Legislativo;

                            b)                 Fazer a cobertura das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Fórum, Palestras, Audiências Públicas, etc., publicando no site da Câmara Municipal Parintins, as matérias ali tratadas.

                            c)                 Distribuir as notícias a serem publicadas, relativa às atividades do Legislativo Municipal, após prévia apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Parintins;

                            d)                 Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificar-se da programação e atividades a serem desenvolvidas pelo Poder Legislativo;

                            e)                 Submeter à apreciação prévia do Presidente da Câmara Municipal, todas as matérias que devam ser divulgadas;

                            f)                  Manter organizado o acervo de fotos, recortes de jornais e revistas, relativos a assunto de interesse da Câmara Municipal de Parintins;

                            g)                 Providencial junto a imprensa a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal de Parintins;

                            h)                 Fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos que a Câmara Municipal de Parintins firmar com empresas de publicidades; e

                            i)                  Executar outras atividades correlatas.

                             

                            4.           REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

                             

                            5.           PROVIMENTO:

                            De livre nomeação e exoneração.

                              

                              

                            CHEFE DO CERIMONIAL

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições de prestar assessoramento nas cerimônias e solenidades oficiais promovidas pela Câmara.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Organizar as solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, sob a orientação da Presidência;

                            b)                 Supervisionar a expedição e controle da entrega de convites para solenidades oficiais;

                            c)                  Coordenar a realização de solenidades e demais providências necessárias ao fiel cumprimento dos programas governamentais estabelecidos, incluindo o controle de oradores, composição de mesa, organização de trabalhos e outras providências;

                            d)                 Determinar e coordenar à confecção de materiais necessários a realização do Cerimonial, de acordo com as determinações do Presidente da Câmara;

                            e)                  Assessorar os membros do Poder Legislativo e demais autoridades quanto à atividade de recepção de visitas e hóspedes oficiais, durante a estada no Município;

                            f)                  Coordenar as atividades de apoio na preparação e execução de viagens e visitas oficiais;

                            g)                 Manter permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, oficiais e particulares;

                            h)                 Responsabilizar-se pela organização de catálogos biográfico- fotográficos dos Vereadores;

                            i)                   Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                             

                            5.                  PROVIMENTO

                             

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições de prestar assessoramento à Chefia de Gabinete da Presidência.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Assessorar o Chefe de Gabinete em suas atribuições legais;

                            b)                 Auxiliar o controle da agenda da Presidência;

                            c)                  Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                             

                            5.                  PROVIMENTO:

                             

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições referentes à organização e controle orçamentário das despesas do Poder Legislativo.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Controlar as atividades concernentes da execução orçamentária do Poder Legislativo;

                            b)                 Expedir aos órgãos instruções operacionais complementares necessárias à elaboração de informações sobre a execução orçamentária;

                            c)                  Manter registro atualizado do movimento das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e da atualização monetária dos saldos orçamentários;

                            d)                 Dirigir os trabalhos de elaboração dos atos relativos à suplementação orçamentária;

                            e)                  Prestar apoio técnico em assuntos relacionados à execução orçamentária;

                            f)                  Coordenar os trabalhos de elaboração de relatórios referentes aos resultados da execução orçamentária, partes integrantes da Prestação de Contas Anual;

                            g)                 Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade ou Curso Técnico na área de Contabilidade.

                            Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de Contabilidade Pública.

                             

                            5.                  PROVIMENTO

                             

                            Livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições referentes à organização e controle financeiro das despesas do Poder Legislativo.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Coordenar as atividades de movimentação dos recursos financeiros, o    controle das disponibilidades e o acompanhamento de contratos e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras ao Poder Legislativo;

                            b)                 Realizar pagamento das despesas da Câmara, após empenho e liquidação;

                            c)                  Gerir as atividades relacionadas à liberação de recursos para cobertura de pagamentos diversos;

                            d)                 Preparar a programação financeira do Poder Legislativo, acompanhada da respectiva execução;

                            e)                  Gerir a programação as despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e outros;

                            f)                  Assegurar, nos limites da programação financeira aprovada, a disponibilidade de recursos para execução de seus projetos de trabalho;

                            g)                 Manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

                            h)                 Acompanhar e analisar a folha de pessoal, efetuando o pagamento e/ou liberando recursos financeiros quando necessário;

                            i)                   Liberar ou autorizar o cancelamento de pagamento do pessoal ativo ou inativo junto às agências bancárias;

                            j)                   Auxiliar a elaboração das diversas repercussões financeiras relacionadas à folha de pagamento da Administração Direta e Indireta;

                            k)                 Elaborar, executar e acompanhar o fluxo de caixa diário, mensal e anual dos itens relacionados à despesa;

                            l)                   Acompanhar o desempenho diário da receita e da despesa, elaborando estudos analíticos;

                            m)               Manter o controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Poder Legislativo;

                            n)                 Avaliar as operações financeiras com a finalidade de identificar as que possuem melhor liquidez;

                            o)                 Administrar os encargos gerais do Poder Legislativo;

                            p)                 Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade ou Curso Técnico na Área de Contabilidade.

                            Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de Contabilidade Pública.

                             

                            5.                  PROVIMENTO

                             

                            Livre nomeação e exoneração. 

                             

                             

                            ESPECIALISTA EM FOTOGRAFIA E CAPTAÇÃO DE IMAGEM DIGITAL

                             

                               1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Câmara Municipal de Parintins.

                             

                               2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                               Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                               3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)    Realizar a fotografia das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, de interesse da Câmara Municipal ou determinada por Lei;

                            b)     realizar a fotografia de eventos de interesse da Câmara Municipal;

                            c)     conservação dos equipamentos utilizados;

                            d)     realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada

                            e)     juntamente com a Assessoria de Comunicação todos os trabalhos necessários ao bom andamento do Setor de Comunicação, além de registrar eventos oficiais da Câmara e proceder a diligências promovidas por Comissões Especiais e/ou Vereadores e outros atos, utilizando-se de máquina fotográfica, filmadora ou aparelho celular de boa resolução, revelando e/ou ampliando as fotos extraídas, bem como, proceder a montagens necessárias à boa qualidade da reportagem.

                            f)     Desempenhar também e conjuntamente imagem (ns) digital (is) junto ao site desta Casa, e disponibilizar as imagens para emprego em redes sociais, realizando edições e recortes, disponibilizando para alimentação digital e eletrônica, responsabilizando-se pela imagem inserida e utilizada.

                            g)      Executar outras tarefas atinentes ao cargo quando assim determinar a Presidência da Casa

                            h)      Exercer outras atividades correlatas

                             

                               4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

                             

                               5.       PROVIMENTO

                             

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÃO

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições de assessoramento executivo das Comissões Técnicas.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de sua competência junto às Comissões Permanentes e Temporárias;

                            b)                 Proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, como serviços de taquigrafia, redação de atas e elaboração de documentos oficiais oriundos da Presidência de cada Comissão;

                            c)                  Acompanhar a tramitação de matérias que dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;

                            d)                 Elaborar relatório semestral informando, minuciosamente, a tramitação atualizada das matérias nas Comissões e entregá-las, à Presidência da Câmara e aos Vereadores no início e no final de cada legislatura;

                            e)                  Informar aos Vereadores, quando solicitado, a situação de matérias que tramitam nas Comissões;

                            f)                  Encaminhar, por meio de protocolo, à Consultoria da Mesa Diretora, toda proposição que for votada nas Comissões, bem como, o respectivo parecer, para ser submetida à votação plenária;

                            g)                 Receber da Assessoria Parlamentar e encaminhar ao setor competente, todas as proposições que forem aprovadas, rejeitadas, ou enviadas para sanção do Prefeito ou promulgadas;

                             

                            h)                 Encaminhar, conforme determinação da Mesa Diretora, proposição para ser analisada por Comissão Permanente específica;

                            i)                   Manter atualizado o arquivo de cópias de proposições para ser utilizado por outros órgãos;

                            j)                   Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pela Presidência do Poder Legislativo.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                            Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.

                             

                            5.                  PROVIMENTO

                             

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            ASSESSOR PARLAMENTAR

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições de assessoria direta aos Parlamentares.

                             

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                    Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Recolher dados para embasar estudos técnicos para, sob a supervisão superior, a elaboração de: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar;

                            b)                 Manifestar-se, quando solicitado, sobre projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias;

                            c)                  Elaborar pesquisa de dados para a elaboração de pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo;

                            d)                 Acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar;

                            e)                  Colaborar na elaboração da agenda política do Parlamentar e do Supervisor de Gabinete Parlamentar;

                            f)                  Receber as respostas aos pedidos de providências e às indicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes;

                            g)                 Catalogar os pedidos de informações e as respectivas respostas;

                            h)                 Fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições do Vereador;

                            i)                   Exercer outras atividades correlatas.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                            Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.

                             

                            5.                  PROVIMENTO

                             

                            De livre nomeação e exoneração.

                             

                             

                            FUNÇÃO GRATIFICADA

                             

                            CHEFE DO ARQUIVO LEGISLATIVO

                             

                            1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Compreende as atribuições de prestar assessoramento na área de gerenciamento dos documentos públicos.

                             

                            2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                             

                            3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a)                  Catalogar os documentos para arquivos, colocar em ordem cronológica, empacotar, identificar e guardar em prateleira devidamente identificada;

                            b)                 Controlar o arquivamento de legislações e outras matérias legislativas aprovadas pelo Plenário;

                            c)                  Receber os Diários Oficiais, jornais e demais publicações de interesse da Câmara e arquivá-los para controle da hemeroteca;

                            d)                 Encaminhar periodicamente os documentos guardados para o arquivo da Câmara;

                            e)                  Guardar e controlar o uso de todas as plantas e especificações dos Prédios da Câmara Municipal;

                            f)                  Executar outras tarefas afeitas ao controle documental.

                             

                            4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Ser funcionário no Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins.

                             

                            5.                  PROVIMENTO

                             

                            De livre designação

                             

                             

                            SECRETÁRIO DO SETOR DE REGISTRO LEGISLATIVO

                             

                            1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                             

                            Registro de Plenário, sessões, audiências públicas, reuniões legislativas, registro legislativo em áudio, vídeo, redação de atas plenárias, registro e revisão dos pronunciamentos dos Vereadores, bem como acompanhar a tramitação das proposições a serem apreciadas pelo Plenário.

                             

                            2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                             

                            Trabalhará em serviços internos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

                             

                            3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                             

                            a) Coordenar a organização rotineira e das atividades do setor de registro legislativo;

                            b) Emitir relatórios, informar sobre as atividades desenvolvidas e prestar apoio ao Presidente da Câmara Municipal a qualquer tempo quando solicitado;

                            c) Manter sob sua responsabilidade materiais, equipamentos e patrimônio do registro legislativo, além de zelar pela sua conservação;

                            d) Responsabilizar-se pelo registro, arquivamento e guarda de toda documentação legislativa produzida em Plenário, sempre obedecendo o Regimento Interno;

                            e) Dirigir e coordenar os serviços de redação, taquigrafia, revisão, digitação e transcrição de áudios, desde os manuscritos das audiências e sessões Plenárias até o seu destino final;

                            f) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa, pelas Comissões, pelos vereadores, mediante o fornecimento das redações finais resultantes do processo de registro.

                            g) Fornecer, mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal cópias de documentos; e

                            h) Providenciar os lançamentos das proposituras com tramite concluído no sistema informatizado do legislativo.

                             

                            5.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                             

                            Ser funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins.

                             

                            6.       PROVIMENTO

                             

                            De livre designação.

                              

                             

                            Art. 6º. 

                            Altera o Anexo III, na descrição da função gratificada, para incluir as funções de: Membro da Comissão de Contratação, Membro da Equipe de Apoio, Assessor de Cerimonial, Chefe de Vigilância e Segurança e Chefe de Serviços Gerais.

                              I – 

                              Altera e atualiza as condições de trabalho, da função gratificada de Chefe do Arquivo Legislativo e Secretário do Setor de Registro Legislativo, para retirar a expressão “em regime de dedicação exclusiva”, devendo constar a “Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais”, de acordo com o anexo III, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

                                 

                                DESCRIÇÃO DE CARGOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                 

                                ASSISTENTE LEGISLATIVO 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Digitar documentos de certa complexidade;

                                b)                 Controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando as devidas cobranças;

                                c)                  Classificar, registrar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade; 

                                d)                 Orientar cadastro de pessoal, com a identificação e matrícula dos mesmos.

                                e)                  Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos à sua área de atuação;

                                f)                  Redigir ofícios, cartas, despachos e demais atos administrativos;

                                g)                 Organizar agenda de entrevistas com pessoal;

                                h)                 Operar e manter em perfeito funcionamento computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;

                                i)                   Ler, selecionar e arquivar publicações, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

                                j)                   Apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificados;

                                k)                 Chefiar Unidades ou Setores Administrativos e prestar assessoria;

                                l)                   Digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;

                                m)               Manter a sequência e o controle de documentos;

                                n)                 Conferir os trabalhos digitados;

                                o)                 Executar outras tarefas correlatas.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Nível superior completo

                                Outros requisitos: Conhecimento da legislação administrativa e história do Município.

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                                 

                                 

                                AUXILIAR LEGISLATIVO

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos simples de escritório.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Digitar documentos simples;

                                b)                 Colaborar no controle dos prazos de entrega de materiais e na sua cobrança;

                                c)                  Participar da classificação, registro e organização dos materiais de consumo;

                                d)                 Colaborar na organização do cadastro de pessoal;

                                e)                  Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos, sob a orientação do Agente Legislativo;

                                f)                  Operar arquivos e fichários;

                                g)                 Redigir atos administrativos simples;

                                h)                 Organizar agenda de entrevistas com pessoal;

                                i)                   Operar e zelar pelo perfeito funcionamento de computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;

                                j)                   Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados;

                                k)                 Executar outras tarefas correlatas. 

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Ensino médio completo

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                                 

                                DIGITADOR

                                 

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições de digitar correspondência, planilhas, documentos e textos em geral. 

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;

                                b)                 Manter a seqüência e o controle de documentos

                                c)                  Conferir os trabalhos digitados;

                                d)                 Executar outras tarefas correlatas.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Ensino médio completo

                                Conhecimentos especializados: Noções básicas de informática.

                                 

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X. 

                                 

                                 

                                TELEFONISTA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA 

                                 

                                Compreende as atividades relacionadas à execução qualificada de trabalhos de recebimento e realização de ligações telefônicas internas e externas.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO 

                                 

                                Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Câmara;

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Efetuar chamadas telefônicas;

                                b)                 Anotar e transmitir recados telefônicos;

                                c)                  Desempenhar outras atribuições peculiares ao cargo ou determinadas pela chefia superior;

                                d)                 Atender e transferir ligações internas e externas;

                                e)                  Agendar ligações;

                                f)                  Prestar informações ao público e pedir as que lhe forem solicitadas via telefone;

                                g)                 Zelar pela segurança e sigilo das comunicações; 

                                h)                 Organizar a lista de telefones mais usados pela Administração;

                                i)                   Comunicar defeitos no equipamento, solicitando conserto e sua manutenção;

                                j)                   Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Ensino médio completo.

                                Conhecimentos especializados: Sólidos conhecimentos de Português e conhecimento da localização dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais localizados no Município.

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                                 

                                 

                                RECEPCIONISTA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as tarefas atinentes à recepção, encaminhamento e prestação de informações ao público.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em ambiente interno e, eventualmente, externo, em horário estabelecido pela Câmara.

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Receber o público nos diversos órgãos da Câmara ou em eventos promovidos por esta;

                                b)                 Prestar informações aos servidores e ao público em geral;

                                c)                  Encaminhar as pessoas ao serviço que necessitam;

                                d)                 Efetuar chamadas telefônicas;

                                e)                  Anotar e transmitir recados;

                                f)                  Desempenhar outras atribuições peculiares ao cargo ou determinadas pela chefia superior.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Ensino médio completo

                                Conhecimentos especializados: Conhecimento da localização dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais localizados no Município.

                                Outros requisitos: Boas maneiras 

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                                 

                                 

                                AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de limpeza, conservação e auxiliar em serviços elementares de escritório.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Executar serviços gerais de conservação e limpeza;

                                b)                 Zelar pela conservação e guarda do material de serviço;

                                c)                  Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado;

                                d)                 Receber e transmitir mensagens;

                                e)                  Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente;

                                f)                  Preparar e servir refeições;

                                g)                 Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente;

                                h)                 Receber e distribuir a correspondência da Câmara e de seus servidores;

                                i)                   Realizar cobranças e pagamentos;

                                j)                   Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais;

                                k)                 Efetuar serviços de recuperação, reforma e manutenção do prédio da Câmara;

                                l)                   Ajardinar as áreas circundantes do prédio da Câmara;

                                m)               Manter os gramados limpos e as plantas tratadas e periodicamente podadas;

                                n)                 Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos municipais;

                                o)                 Executar outras tarefas correlatas. 

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Nível fundamental completo

                                 Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido.

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO: 

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X. 

                                 

                                TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições técnica de contabilidade.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em ambiente de escritório no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Orientar, coordenar e controlar atividades de execução orçamentária e de movimentação das contas financeiras e patrimoniais;

                                b)                 Analisar balanços e balancetes e os documentos que os acompanharam;

                                c)                  Subsidiar na elaborar planos de contas, realizar cálculos de custo e executar outros trabalhos contábeis complexos;

                                d)                 Instruir com dados os pareceres relacionados com a execução orçamentária e administração financeira;

                                e)                  Opinar em processos relacionados com empenhos de despesas, contratos, convênios e outros assuntos que envolvam interesse do Município;

                                f)                  Responder a consultas sobre assuntos contábeis;

                                g)                 Subsidiar estudos e redigir relatórios sobre assuntos financeiros e contábeis;

                                h)                 Executar tarefas afins. 

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Ensino médio completo

                                Conhecimentos Especializados: curso técnico em contabilidade.

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                                 

                                TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições de operação em hardware e software.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO 

                                 

                                Trabalhará em ambiente de escritório e eventualmente em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais. 

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao processamento: terminais, impressoras, unidades de disco e outros;

                                b)                 Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação;

                                c)                  Digitar os dados de entrada, observando os programas em execução, detectando problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciando soluções;

                                d)                 Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;

                                e)                  Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;

                                f)                  Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;

                                g)                 Executar outras atribuições afins. 

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Ensino médio completo

                                Conhecimentos especializados: Curso Técnico em Informática.

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                                 

                                OPERADOR DE ÁUDIO

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições de operação mesa de áudio e outros equipamentos de som do Plenário.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em ambiente de escritório e eventualmente em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Operar a mesa de som e outros equipamentos destinados à sonorização do Plenário em sessões e audiências públicas;

                                b)                 Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;

                                c)                  Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;

                                d)                 Executar outras atribuições afins.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: ensino médio completo

                                Conhecimentos especializados: Certificado de especialização em Operação de sistema de áudio.

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                                 

                                MOTORISTA CATEGORIA AB

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de direção de veículos da Câmara ou pela mesma alugados.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará, predominantemente, em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais;

                                b)                 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à periódica;

                                c)                  Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelos veículos; comunicar à autoridade que estiver subordinado qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente;

                                d)                 Executar atribuições correlatas.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Ensino Fundamental completo

                                Conhecimentos especializados: Código Nacional de Trânsito

                                Outros requisitos: Habilitação categoria AB 

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                                 

                                SEGURANÇA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de segurança de bens e pessoas.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em ambiente externo e interno, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                                Horas de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Zelar pela segurança e integridade física dos servidores e Vereadores durante a jornada de trabalho;

                                b)                 Manter a ordem no recinto do Plenário em dias de sessão;

                                c)                  Executar serviços de portaria no horário de expediente;

                                d)                 Atender as pessoas, prestar informações e resolver problemas que estejam ao seu alcance;

                                e)                  Realizar outras atividades correlatas.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau Instrução: Ensino médio completo

                                Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido. Boas maneiras.

                                Curso de: Formação de Vigilantes

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                                 

                                 

                                VIGIA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições que se destinam a fiscalização do patrimônio do Poder Legislativo.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em ambiente externo e interno, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;

                                Horas de trabalho: 12 (doze) horas da trabalhadas para cada 36 (trinta e seis) horas de descanso.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Fazer a vigilância noturna do prédio da Câmara;

                                b)                 Rondar prédio e áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações;

                                c)                  Percorrer as dependências internas do Poder Legislativo para verificação de anormalidades, devendo tomar quaisquer medidas para evitar prejuízos aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio;

                                d)                 Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;

                                e)                  Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas no seu turno de serviço;

                                f)                  Investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir;

                                g)                 Desempenhar tarefas afins.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de Instrução: Ensino fundamental completo.

                                Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido. Boas maneiras.

                                 

                                5.                  PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO

                                 

                                Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível X.

                                 

                                 

                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                 

                                SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições que se destinam a dirigir os serviços administrativos do Poder Legislativo.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                      Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Planejar, organizar, controlar e assessorar os trabalhos do Poder Legislativo nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira e tecnológica, entre outras;

                                b)                 Implementar programas e projetos;

                                c)                  Elaborar planejamento anual;

                                d)                 Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho dos servidores;

                                e)                  Planejar e supervisionar a aquisição de materiais;

                                f)                  Planejar e supervisionar a realização de concurso público;

                                g)                 Exercer outras atividades correlatas. 

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração ou outras áreas de Ciências Humanas.

                                Conhecimentos especializados: Legislação municipal.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO

                                 

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                SECRETÁRIO FINANCEIRO

                                 

                                1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                 Supervisão e coordenação das tarefas de ordem contábil e orçamentária.

                                 2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                        Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                   Examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário;

                                b)                  Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil;

                                c)                  Dar informações de ordem verbal ou escrita;

                                d)                  Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal;

                                e)                  Instruir processos;

                                f)                   Assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem contábil;

                                g)                  Assessorar as comissões permanentes ou provisórias;

                                h)                  Defender os interesses da Câmara Municipal no Tribunal de Contas do Estado;

                                i)                   Assessorar os Vereadores na fiscalização dos atos do executivo, na questão orçamentária prevista na Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nos procedimentos da execução financeira do Executivo e Legislativo Municipal;

                                j)                   Assessorar os serviços de contabilidade e tesouraria do Legislativo Municipal;

                                k)                  Executar tarefas afins.

                                 

                                4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade ou outras áreas de Ciências Humanas.

                                Conhecimentos especializados: Legislação contábil em vigor.

                                 5.       PROVIMENTO

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                A fiscalização das atividades administrativas, contábeis, orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA – e a regularidade e eficácia na execução das atividades públicas, no mínimo uma vez ao ano;

                                b)                 Avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual – LOA – ao Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

                                c)                  Acompanhar a gestão fiscal, avaliando semestralmente o comportamento dos gastos públicos do Poder Legislativo, estando apto a sugerir medidas para aprimorar o uso de recursos públicos;

                                d)                 Acompanhar as modificações orçamentárias a fim de atestar a sua legalidade e adequação ao PPA e a LDO;

                                e)                  Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.

                                f)                  Avaliar a legalidade dos atos contratuais celebrados;

                                g)                 Acompanhar as movimentações contábeis do órgão;

                                h)                 Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                i)                   Acompanhar a inscrição e a baixa da conta “Restos a Pagar” e “Despesas de Exercícios Anteriores”;

                                j)                   Acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;

                                k)                 Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, no Poder Legislativo municipal, excetuando as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

                                l)                   Acompanhar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

                                m)               Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;

                                n)                 Executar tarefas afins. 

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração, Economia ou Contabilidade.

                                Conhecimentos especializados: Legislações inerentes à administração pública e controle interno.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO

                                 

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                ASSESSOR JURÍDICO GERAL

                                 

                                1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                Assessorar e auxiliar as atividades jurídicas do Poder Legislativo.

                                 

                                2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                a)             atuar em qualquer foro ou instância em nome do Poder Legislativo, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

                                b)             prestar assessoria jurídica aos órgãos da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos jurídicos;

                                c)              estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

                                d)             interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas;

                                e)             estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;

                                f)              prestar assessoramento jurídico aos Parlamentares, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

                                g)             elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

                                h)             participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

                                i)              participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

                                j)              participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com órgãos da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

                                k)             Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                 

                                4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                Grau de instrução: Ensino Superior na área de Direito.

                                Outros requisitos: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil, conhecimento de legislações aplicáveis ao cargo, bem como, inerentes à Licitações e Contratos.

                                 

                                5. PROVIMENTO

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                ASSESSOR DA MESA DIRETORA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições de assessoramento executivo da Mesa Diretora. 

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Assessorar os demais membros da Mesa Diretora, no desempenho dos assuntos de ordem técnico-administrativa, tais como elaboração, redação, digitação, revisão de documentos;

                                b)                 Assessorar na redação das proposições originárias da Mesa Diretora e naquelas submetidas à sua consideração;

                                c)                  Coordenar os órgãos da estrutura organizacional da Câmara, visando ao cumprimento eficiente e eficaz de suas atribuições;

                                d)                 Elaborar estudos objetivando a modernização dos trabalhos da

                                Mesa Diretora;

                                e)                  Receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora;

                                f)                  Coordenar e supervisionar os trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo;

                                g)                 Rever os pronunciamentos dos Vereadores;

                                h)                 Elaborar atas, pauta das sessões, juntamente com as proposições a serem apreciadas pelo Plenário;

                                i)                   Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo. 

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO: 

                                 

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

                                 

                                1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Presidir todos os processos de licitação e contratos, realizados pela Câmara Municipal de Parintins.

                                 

                                2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a) Presidir os trabalhos da comissão de licitação em todos os procedimentos licitatórios de compras de bens, serviços e obras quando devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Parintins;

                                b) Elaborar editais;

                                c) Credenciar, juntamente com os membros da comissão, os interessados em participar dos certames licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Parintins;

                                d) Receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;

                                e) Elaborara ata da sessão pública;

                                f) Fazer a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital;

                                g) Fazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                h) Observar as orientações e pareceres da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Parintins;

                                i) Solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens, serviços e obras;

                                j) Analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente;

                                k) Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório;

                                l) Fazer a publicação de todos os atos do processo licitatório.

                                 

                                4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Ser funcionário do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins.

                                 

                                4.       PROVIMENTO

                                 

                                De livre designação.

                                 

                                 

                                AGENTE DE CONTRATAÇÃO

                                 

                                1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                Compreende as atribuições que se destinam ao acompanhamento dos tramites da licitação dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

                                2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                I           - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;

                                II         - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

                                III        - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;

                                IV        - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;

                                V          - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

                                VI        - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;

                                VII      - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

                                VIII     - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;

                                IX        - verificar e julgar as condições de habilitação;

                                X          - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;

                                XI        - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

                                XII      - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

                                XIII     - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

                                XIV     - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

                                XV       - indicar o vencedor do certame;

                                XVI     - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;

                                XVII   - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

                                XVIII  - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

                                XIX     - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;

                                XX                      - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;

                                XXI     - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;

                                XXII  - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

                                XXIII      - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições.

                                4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                Grau de instrução: Nível Superior Completo.

                                Conhecimentos especializados: Legislações inerentes a Licitações e Contratos.

                                5. PROVIMENTO

                                Vaga destinada a servidores do quadro efetivo, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

                                 

                                1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                Compreende as atribuições referentes à organização do pessoal do Poder Legislativo.

                                2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                        Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                a)                executar e orientar o cumprimento das normas relativas à Administração de Pessoal da Câmara Municipal;

                                b)                    propor à Presidência, através da Secretaria Administrativa, a lotação de servidores nos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara;

                                c)                      zelar pela observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com auxílio dos órgãos competentes;

                                d)                      controlar a escala de férias dos servidores e emitir respectivos avisos;

                                e)                      reunir e manter atualizada, legislação referente à pessoal;

                                f)             manter atualizado o cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados;

                                g)                      abrir, instruir e informar sobre os processos de natureza pessoal que tramitam na Secretaria;

                                h)                       executar os projetos na área de recursos humanos, bem como, supervisionar e avaliar a execução dos mesmos;

                                i)             fornecer declarações e informações relacionadas com o cadastro e ficha financeira sob sua responsabilidade;

                                j)              executar as atividades relativas ao controle e conferência da Folha de Pagamento do pessoal da Câmara Municipal;

                                k)                       expedir certidões sobre a vida funcional dos servidores, inclusive declaração de rendimentos quando solicitadas;

                                l)              registrar frequências de Vereadores;

                                m)                receber declaração de bens dos Vereadores e dos servidores em geral na data prevista na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas Leis em vigor;

                                n)                       elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal.

                                o)                      elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.

                                p)                       executar programas de treinamento;

                                q)                       elaborar proposta de alterações no plano de carreira dos servidores;

                                r)              realizar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Legislativo.

                                4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração, ou Tecnólogo ou Técnico em Recursos Humanos.

                                Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de recursos humanos.

                                5.       PROVIMENTO

                                Livre nomeação e exoneração.

                                 

                                ASSESSOR JURÍDICO

                                 

                                1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                Assessorar e auxiliar as atividades jurídicas do Poder Legislativo.

                                2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                a)           prestar assessoria ao Assessor jurídico geral;

                                b)           digitar documentos de certa complexidade;

                                c)            controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando as devidas cobranças;

                                d)           classificar, registrar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade;

                                e)            receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos a sua área de atuação;

                                f)levantar informações de caráter complexo solicitadas pelo superior hierárquico do setor em que estiver lotado;

                                g)           prestar assessoramento jurídico e emitir parecer jurídico aos órgãos da Câmara.

                                h)           redigir ofícios, cartas, despachos, relatórios, e demais atos administrativos;

                                i)operar e manter em perfeito funcionamento computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;

                                j)       ler, selecionar e arquivar publicações, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

                                k)            digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;

                                l)   manter a sequência e o controle de documentos;

                                m)          executar outras tarefas correlatas de confiança em razão de sua natureza.

                                4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                Grau de instrução: Ensino Superior na área de Direito.

                                Outros requisitos: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil, conhecimento da Legislação Municipal e Administrativa e Legislações inerentes à Licitações e Contratos.

                                5. PROVIMENTO

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições de prestar assessoramento na área de gerenciamento operacional e legislativa para o Gabinete da Presidência e acompanhar a tramitação das proposições de autoria da Mesa Diretora.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                        Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Receber estudos técnicos e elaborar, sob a supervisão superior: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do

                                Presidente;

                                b)                 Manifestar-se sobre projetos de autoria da Mesa Diretora que estejam tramitando nas Comissões Permanentes ou Temporárias;

                                c)                  Encaminhar as decisões da Presidência a recursos de decisões das Diretorias e de grupos ou comissões de trabalho designados pela Presidência;

                                d)                 Sugerir e revisar pronunciamentos sobre projetos de iniciativa da Mesa Diretora em tramitação no Legislativo;

                                e)                  Orientar sobre as iniciativas de projetos a cargo da Presidência;

                                f)                  Elaborar a agenda da Presidência;

                                g)                 Realizar contatos com autoridades públicas;

                                h)                 Encaminhar administrativamente as decisões e determinações da Presidência;

                                i)                   Receber e ouvir representantes da comunidade que procuram a Presidência;

                                j)                   Encaminhar demandas e retornar aos cidadãos as medidas resolutivas ou respostas a suas solicitações;

                                k)                 Analisar a documentação destinada a assinaturas da Presidência, orientando-a sobre os precedentes e rotinas estabelecidas pela Presidência.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação. 

                                 

                                5.                  PROVIMENTO

                                 

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                PREGOEIRO TITULAR

                                 

                                1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Realizar os processos licitatórios na modalidade Pregão, a serem promovidos pela Câmara Municipal de Parintins.

                                 

                                2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                        Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

                                b) Credenciar os interessados em participar dos pregões a serem realizados pela Câmara Municipal de Parintins;

                                c) Receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;

                                d) Classificar as ofertas, conjugadas as propostas e os lances;

                                e) Coordenar as propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances;

                                f) Fazer a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital;

                                g) Negociar os preços, visando à sua redução;

                                h) Decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade do menor preço;

                                i) Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

                                j) Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recurso por parte de algum licitante.

                                k) Elaborara ata da sessão pública;

                                l) Analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente;

                                m) Promover os lançamentos e inclusões necessários no sistema informatizado utilizado pela Câmara obedecendo os procedimentos específicos, legais e previstos no edital;

                                m) Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.

                                 

                                4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Requisito essencial: Ser servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Parintins.

                                Conhecimentos especializados: Preferencialmente ensino superior completo e obrigatório o curso de Formação de Pregoeiro.

                                Outros requisitos: Legislações inerentes às Licitações e Contratos, especialmente a Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal e municipal que regulamenta a máteria.

                                 

                                5.       PROVIMENTO

                                 

                                De livre designação.

                                 

                                 

                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições referentes à organização do patrimônio e do almoxarifado do Poder Legislativo.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Dirigir os trabalhos de controle e conferencia de materiais e mercadorias conforme Ordem de Compra e Nota Fiscal do fornecedor;

                                b)                 Controlar a entrega de materiais às Unidades solicitantes;

                                c)                  Fiscalizar a escrituração dos controles de materiais e manter atualizados os estoques;

                                d)                 Interpretar catálogos de fornecedores;

                                e)                  Fiscalizar o controle de garantia de equipamentos e suas peças;

                                f)                  Supervisionar a contagem física dos materiais em estoque;

                                g)                 Supervisionar as atividades referentes ao inventário semestral;

                                h)                 Conferir relatórios diários de compras e consumo;

                                i)                   Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior.

                                Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de controle patrimonial e de almoxarifado.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO

                                 

                                Livre nomeação e exoneração.

                                 

                                  

                                GESTOR DE CONTRATO

                                 

                                1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                Compreende as atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização.

                                2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                I     - analisar a documentação que antecede o pagamento;

                                II   - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;

                                III  - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;

                                IV  - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;

                                V    - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;

                                VI  - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;

                                VII           - efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada no sistema do município, quando couber, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

                                VIII   - preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de gestão de materiais, obras e serviços;

                                IX  - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

                                X - outras atividades compatíveis com a função.

                                4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                Grau de instrução: Preferencialmente Nível superior completo

                                Outros requisitos: Conhecimento da Legislação Municipal e Administrativa e Legislações inerentes à Licitações e Contratos.

                                5. PROVIMENTO

                                Vaga a ser provida, preferencialmente, por servidor efetivo.

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

                                 

                                       1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                    Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Câmara Municipal de Parintins.

                                 

                                       2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                       3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)     Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;

                                b)        Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal;

                                c)         Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal;

                                d)         Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal;

                                e)         Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo;

                                f)          Assessorar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais;

                                g)         Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional;

                                h)         Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal;

                                i)       Realizar serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a solução de consultas, reclamações ou sugestões, além de coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando-as aos devidos setores;

                                j)         Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário;

                                k)           Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, para marcar entrevistas com os membros do Poder Legislativo;

                                l)            XI - Exercer outras atividades correlatas

                                 

                                       4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                    Grau de instrução: Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo. 

                                 

                                      5.       PROVIMENTO

                                 

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                ASSESSOR DE IMPRENSA

                                 

                                1.                 DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Câmara Municipal de Parintins.

                                 

                                2.                 CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                 Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, para marcar entrevistas com os membros do Poder Legislativo;

                                b)                 Fazer a cobertura das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Fórum, Palestras, Audiências Públicas, etc., publicando no site da Câmara Municipal Parintins, as matérias ali tratadas.

                                c)                 Distribuir as notícias a serem publicadas, relativa às atividades do Legislativo Municipal, após prévia apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Parintins;

                                d)                 Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificar-se da programação e atividades a serem desenvolvidas pelo Poder Legislativo;

                                e)                 Submeter à apreciação prévia do Presidente da Câmara Municipal, todas as matérias que devam ser divulgadas;

                                f)                  Manter organizado o acervo de fotos, recortes de jornais e revistas, relativos a assunto de interesse da Câmara Municipal de Parintins;

                                g)                 Providencial junto a imprensa a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal de Parintins;

                                h)                 Fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos que a Câmara Municipal de Parintins firmar com empresas de publicidades; e

                                i)                  Executar outras atividades correlatas.

                                 

                                4.           REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

                                 

                                5.           PROVIMENTO:

                                De livre nomeação e exoneração.

                                  

                                  

                                CHEFE DO CERIMONIAL

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições de prestar assessoramento nas cerimônias e solenidades oficiais promovidas pela Câmara.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Organizar as solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, sob a orientação da Presidência;

                                b)                 Supervisionar a expedição e controle da entrega de convites para solenidades oficiais;

                                c)                  Coordenar a realização de solenidades e demais providências necessárias ao fiel cumprimento dos programas governamentais estabelecidos, incluindo o controle de oradores, composição de mesa, organização de trabalhos e outras providências;

                                d)                 Determinar e coordenar à confecção de materiais necessários a realização do Cerimonial, de acordo com as determinações do Presidente da Câmara;

                                e)                  Assessorar os membros do Poder Legislativo e demais autoridades quanto à atividade de recepção de visitas e hóspedes oficiais, durante a estada no Município;

                                f)                  Coordenar as atividades de apoio na preparação e execução de viagens e visitas oficiais;

                                g)                 Manter permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, oficiais e particulares;

                                h)                 Responsabilizar-se pela organização de catálogos biográfico- fotográficos dos Vereadores;

                                i)                   Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO

                                 

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições de prestar assessoramento à Chefia de Gabinete da Presidência.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Assessorar o Chefe de Gabinete em suas atribuições legais;

                                b)                 Auxiliar o controle da agenda da Presidência;

                                c)                  Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO:

                                 

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições referentes à organização e controle orçamentário das despesas do Poder Legislativo.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Controlar as atividades concernentes da execução orçamentária do Poder Legislativo;

                                b)                 Expedir aos órgãos instruções operacionais complementares necessárias à elaboração de informações sobre a execução orçamentária;

                                c)                  Manter registro atualizado do movimento das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e da atualização monetária dos saldos orçamentários;

                                d)                 Dirigir os trabalhos de elaboração dos atos relativos à suplementação orçamentária;

                                e)                  Prestar apoio técnico em assuntos relacionados à execução orçamentária;

                                f)                  Coordenar os trabalhos de elaboração de relatórios referentes aos resultados da execução orçamentária, partes integrantes da Prestação de Contas Anual;

                                g)                 Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade ou Curso Técnico na área de Contabilidade.

                                Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de Contabilidade Pública.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO

                                 

                                Livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições referentes à organização e controle financeiro das despesas do Poder Legislativo.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Coordenar as atividades de movimentação dos recursos financeiros, o    controle das disponibilidades e o acompanhamento de contratos e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras ao Poder Legislativo;

                                b)                 Realizar pagamento das despesas da Câmara, após empenho e liquidação;

                                c)                  Gerir as atividades relacionadas à liberação de recursos para cobertura de pagamentos diversos;

                                d)                 Preparar a programação financeira do Poder Legislativo, acompanhada da respectiva execução;

                                e)                  Gerir a programação as despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e outros;

                                f)                  Assegurar, nos limites da programação financeira aprovada, a disponibilidade de recursos para execução de seus projetos de trabalho;

                                g)                 Manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

                                h)                 Acompanhar e analisar a folha de pessoal, efetuando o pagamento e/ou liberando recursos financeiros quando necessário;

                                i)                   Liberar ou autorizar o cancelamento de pagamento do pessoal ativo ou inativo junto às agências bancárias;

                                j)                   Auxiliar a elaboração das diversas repercussões financeiras relacionadas à folha de pagamento da Administração Direta e Indireta;

                                k)                 Elaborar, executar e acompanhar o fluxo de caixa diário, mensal e anual dos itens relacionados à despesa;

                                l)                   Acompanhar o desempenho diário da receita e da despesa, elaborando estudos analíticos;

                                m)               Manter o controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Poder Legislativo;

                                n)                 Avaliar as operações financeiras com a finalidade de identificar as que possuem melhor liquidez;

                                o)                 Administrar os encargos gerais do Poder Legislativo;

                                p)                 Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade ou Curso Técnico na Área de Contabilidade.

                                Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de Contabilidade Pública.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO

                                 

                                Livre nomeação e exoneração. 

                                 

                                 

                                ESPECIALISTA EM FOTOGRAFIA E CAPTAÇÃO DE IMAGEM DIGITAL

                                 

                                   1.       DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Câmara Municipal de Parintins.

                                 

                                   2.       CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                   Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                   3.       ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)    Realizar a fotografia das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, de interesse da Câmara Municipal ou determinada por Lei;

                                b)     realizar a fotografia de eventos de interesse da Câmara Municipal;

                                c)     conservação dos equipamentos utilizados;

                                d)     realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada

                                e)     juntamente com a Assessoria de Comunicação todos os trabalhos necessários ao bom andamento do Setor de Comunicação, além de registrar eventos oficiais da Câmara e proceder a diligências promovidas por Comissões Especiais e/ou Vereadores e outros atos, utilizando-se de máquina fotográfica, filmadora ou aparelho celular de boa resolução, revelando e/ou ampliando as fotos extraídas, bem como, proceder a montagens necessárias à boa qualidade da reportagem.

                                f)     Desempenhar também e conjuntamente imagem (ns) digital (is) junto ao site desta Casa, e disponibilizar as imagens para emprego em redes sociais, realizando edições e recortes, disponibilizando para alimentação digital e eletrônica, responsabilizando-se pela imagem inserida e utilizada.

                                g)      Executar outras tarefas atinentes ao cargo quando assim determinar a Presidência da Casa

                                h)      Exercer outras atividades correlatas

                                 

                                   4.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

                                 

                                   5.       PROVIMENTO

                                 

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÃO

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições de assessoramento executivo das Comissões Técnicas.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de sua competência junto às Comissões Permanentes e Temporárias;

                                b)                 Proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, como serviços de taquigrafia, redação de atas e elaboração de documentos oficiais oriundos da Presidência de cada Comissão;

                                c)                  Acompanhar a tramitação de matérias que dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;

                                d)                 Elaborar relatório semestral informando, minuciosamente, a tramitação atualizada das matérias nas Comissões e entregá-las, à Presidência da Câmara e aos Vereadores no início e no final de cada legislatura;

                                e)                  Informar aos Vereadores, quando solicitado, a situação de matérias que tramitam nas Comissões;

                                f)                  Encaminhar, por meio de protocolo, à Consultoria da Mesa Diretora, toda proposição que for votada nas Comissões, bem como, o respectivo parecer, para ser submetida à votação plenária;

                                g)                 Receber da Assessoria Parlamentar e encaminhar ao setor competente, todas as proposições que forem aprovadas, rejeitadas, ou enviadas para sanção do Prefeito ou promulgadas;

                                 

                                h)                 Encaminhar, conforme determinação da Mesa Diretora, proposição para ser analisada por Comissão Permanente específica;

                                i)                   Manter atualizado o arquivo de cópias de proposições para ser utilizado por outros órgãos;

                                j)                   Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pela Presidência do Poder Legislativo.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO

                                 

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                ASSESSOR PARLAMENTAR

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições de assessoria direta aos Parlamentares.

                                 

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                       Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                        Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Recolher dados para embasar estudos técnicos para, sob a supervisão superior, a elaboração de: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar;

                                b)                 Manifestar-se, quando solicitado, sobre projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias;

                                c)                  Elaborar pesquisa de dados para a elaboração de pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo;

                                d)                 Acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar;

                                e)                  Colaborar na elaboração da agenda política do Parlamentar e do Supervisor de Gabinete Parlamentar;

                                f)                  Receber as respostas aos pedidos de providências e às indicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes;

                                g)                 Catalogar os pedidos de informações e as respectivas respostas;

                                h)                 Fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições do Vereador;

                                i)                   Exercer outras atividades correlatas.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO

                                 

                                De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                 

                                FUNÇÃO GRATIFICADA

                                 

                                MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 Compreende as atribuições que se destinam ao acompanhamento das licitações que envolvam bens e serviços especiais e procedimentos auxiliares, dar impulso aos procedimentos licitatórios respectivos e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                3.                   ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                a)                  Substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais;

                                b)                  Tomar decisões;

                                c)                  Acompanhar o trâmite da licitação;

                                d)                  Dar impulso ao procedimento licitatório;

                                e)                  Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação;

                                f)                   Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares de: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços, registro cadastral;

                                g)                  Examinar e julgar os documentos relativos aos procedimentos auxiliares, observados os requisitos estabelecidos em lei e regulamento;

                                h)                  Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo;

                                i)                   Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

                                j)                   Executar atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo. 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                Conhecimentos especializados: Conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação. Formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional em licitação emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público.

                                5.                  PROVIMENTO

                                 De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 Compreende as atribuições que se destinam a auxiliar o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições.

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                3.                   ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                a)                  Auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro, no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído a autoridade superior, visando a homologação e contratação;

                                b)                  Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

                                c)                  Executar atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo. 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                Conhecimentos especializados: Conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação. Formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional em licitação emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público.

                                5.                  PROVIMENTO

                                 De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                ASSESSOR DE CERIMONIAL

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 Compreende as atribuições de auxílio ao chefe do cerimonial.

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                3.                   ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                a)                  Auxiliar o chefe do cerimonial nas solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo;

                                b)                  Auxiliar a expedição e controle da entrega de convites para solenidades oficiais;

                                c)                  Auxiliar a realização de solenidades e demais providências necessárias ao fiel cumprimento dos programas estabelecidos, incluindo o controle de oradores, composição de mesa, organização de trabalhos e outras providências;

                                d)                  Auxiliar a confecção de materiais necessários a realização do Cerimonial, de acordo com as determinações do chefe de cerimonial;

                                e)                  Executar outras atividades correlatas ordenadas pelo chefe do cerimonial e Presidência do Poder Legislativo.

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                5.                  PROVIMENTO

                                 De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                CHEFE DA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 Compreende as atribuições de liderança de equipes ou grupos na busca de maior eficiência e da melhor eficácia operacional dos serviços.

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 Trabalhará em serviços internos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                3.                   ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                a)                  Comandar e orientar grupos de segurança e vigia, conforme as descrições contidas para os respectivos cargos de provimento efetivo;

                                b)                  Exercer o controle operacional sobre as tarefas desenvolvidas pelos integrantes do grupo de segurança e vigia;

                                c)                  Enfatizar as relações humanas e o desenvolvimento das capacidades para o trabalho em equipe;

                                d)                  Estabelecer táticas de atuação em tempo real, mediante o monitoramento do circuito fechado de câmeras e TV;

                                e)                  Sugerir inovações nos métodos e processos de trabalho;

                                f)                   Acionar mecanismo de segurança externos, quando urgentes e necessários;

                                g)                  Elaborar e supervisionar escalas de trabalho;

                                h)                  Sugerir a correta posição para instalação do circuito de câmeras segundo o seu conhecimento pelas práticas e costumes rotineiros de vigilância;

                                i)                   Preencher conjuntamente com a Secretaria Administrativa a avaliação dos servidores diretamente subordinados;

                                j)                   Registrar e controlar o correto preenchimento do livro de ocorrências de sua competência;

                                k)                  Exercer outras atribuições ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 Grau de instrução: Preferencialmente ensino médio completo.

                                Conhecimentos especializados: Curso de formação de vigilantes.

                                5.                  PROVIMENTO

                                 De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 Compreende as atribuições de liderança de equipes ou grupos na busca de maior eficiência e da melhor eficácia operacional dos serviços.

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 Trabalhará em serviços internos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                3.                   ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                a)                  Chefiar, supervisionar, fiscalizar e executar as atribuições do serviço;

                                b)                  Coordenar o serviço de limpeza da Câmara Municipal de Parintins, áreas internas e externas;

                                c)                  Chefiar e supervisionar as atribuições típicas do auxiliar de serviços gerais, conforme descrição do cargo de provimento efetivo;

                                d)                  Preencher e assinar as requisições de produtos de sua competência;

                                e)                  Comunicar quando há indicação de reparos e manutenções no prédio da Câmara;

                                f)                   Exercer outras atribuições ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 Grau de instrução: Nível fundamental completo.

                                5.                  PROVIMENTO

                                 De livre nomeação e exoneração.

                                 

                                CHEFE DO ARQUIVO LEGISLATIVO

                                 

                                1.                  DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Compreende as atribuições de prestar assessoramento na área de gerenciamento dos documentos públicos.

                                 

                                2.                  CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3.                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a)                  Catalogar os documentos para arquivos, colocar em ordem cronológica, empacotar, identificar e guardar em prateleira devidamente identificada;

                                b)                 Controlar o arquivamento de legislações e outras matérias legislativas aprovadas pelo Plenário;

                                c)                  Receber os Diários Oficiais, jornais e demais publicações de interesse da Câmara e arquivá-los para controle da hemeroteca;

                                d)                 Encaminhar periodicamente os documentos guardados para o arquivo da Câmara;

                                e)                  Guardar e controlar o uso de todas as plantas e especificações dos Prédios da Câmara Municipal;

                                f)           Arquivamento e manter a guarda de toda a documentação legislativa produzida em Plenário;

                                g)                  Executar outras tarefas afeitas ao controle documental.

                                 

                                4.                  REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                 

                                5.                  PROVIMENTO

                                 

                                De livre designação.

                                 

                                 

                                SECRETÁRIO DO SETOR DE REGISTRO LEGISLATIVO

                                 

                                1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                 

                                Registro de Plenário, sessões, audiências públicas, reuniões legislativas, redação de atas plenárias, bem como, realizar os procedimentos necessáios de sua competência junto ao sistema informatizado do legislativo.

                                 

                                2. CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                 

                                Trabalhará em serviços internos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

                                Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.

                                 

                                3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

                                 

                                a) Coordenar a organização rotineira e das atividades do setor de registro legislativo;

                                b) Emitir relatórios, informar sobre as atividades desenvolvidas e prestar apoio ao Presidente da Câmara Municipal a qualquer tempo quando solicitado;

                                c) Manter sob sua responsabilidade materiais, equipamentos e patrimônio do registro legislativo, além de zelar pela sua conservação;

                                d) Responsabilizar-se pelo registro, sempre obedecendo o Regimento Interno;

                                e) Dirigir e coordenar os serviços de redação, revisão, digitação e transcrição de áudios, desde os manuscritos das audiências e sessões plenárias até o seu destino final;

                                f) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa, pelas Comissões, pelos vereadores, mediante o fornecimento das redações finais resultantes do processo de registro.

                                g) Fornecer, mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal cópias de documentos; 

                                h) Providenciar os lançamentos das proposituras com tramite concluído no sistema informatizado do legislativo.

                                 

                                5.       REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

                                 

                                Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.

                                 

                                6.       PROVIMENTO

                                 

                                De livre designação. (NR)

                                  

                                 

                                Art. 7º. 

                                Altera a tabela constante do Anexo IV, Dos Estabilizados e suas Funções (art. 19 ADCT), para retirar a indicação de alteração pela Resolução nº 075/2022-CMP, inclusive a retirada de local, data e nome contido no referido anexo, pois parte integrante da lei, bem como, atualizar a coluna vencimentos, de acordo com a revisão e aumento imposto pela Lei Complementar nº 040/2024-PGMP.

                                  Art. 8º. 

                                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                    Parintins/Am, 26 de novembro de 2024.


                                    FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
                                    Prefeito Municipal de Parintins