Lei Complementar nº 12, de 10 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

2013

10 de Junho de 2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA (NÍVEL CC-3); ALTERA DE CC-2 PARA CC-1, O NÍVEL DO CARGO DE ASSESSOR DA MESA DIRETORA; ACRESCENTASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011, O ART. 42-B; DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 70-D; REVOGA OS ART. 70-E; 70-F E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS E ALTERA NO QUE COUBER OS ANEXOS II E III, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA (NÍVEL CC-3); ALTERA DE CC-2 PARA CC-1, O NÍVEL DO CARGO DE ASSESSOR DA MESA DIRETORA; ACRESCENTASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011, O ART. 42-B; DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 70-D; REVOGA OS ART. 70-E; 70-F E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS E ALTERA NO QUE COUBER OS ANEXOS II E III, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 14 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, incisos III e IV e art. 47, inciso II, da Lei Orgânica local c/c art. 27, inciso II do Regimento Interno,

    FAZ saber que a Câmara Municipal de Parintins aprovou, e é PROMULGADA, conforme inteligência do caput do art. 48 combinado com o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, aplicando a espécie o princípio da simetria com o centro a presente

    LEI

      Art. 1º. 

      Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Imprensa, Nível CC-3, com a descrição sintética, condições de trabalho, atribuições típicas, requisitos mínimos e forma de provimento, conforme anexo III, parte integrante desta Lei.

         

        ASSESSOR DE IMPRENSA

         

        1.           DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

        Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Câmara Municipal de Parintins.

        2.           CONDIÇÕES DE TRABALHO:

        Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.

        3.           ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

        a)           Manter contatos com a imprensa escrita, falada e televisionada, para marcar entrevistas com os membros do Poder Legislativo;

        b)           Fazer a cobertura das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Fórum, Palestras, Audiências Públicas, etc., publicando no site da Câmara Municipal Parintins, as matérias ali tratadas.

        c)           Distribuir as notícias a serem publicadas, relativa às atividades do Legislativo Municipal, após prévia apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Parintins;

        d)           Manter estreito relacionamento com a Câmara de Vereadores para cientificar-se da programação e atividades a serem desenvolvidas pelo Poder Legislativo;

        e)           Submeter à apreciação prévia do Presidente da Câmara Municipal, todas as matérias que devam ser divulgadas;

        f)            Manter organizado o acervo de fotos, recortes de jornais e revistas, relativos a assunto de interesse da Câmara Municipal de Parintins;

        g)           Providencial junto a imprensa a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal de Parintins;

        h)           Fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos que a Câmara Municipal de Parintins firmar com empresas de publicidades; e i) Executar outras atividades correlatas.

        4.           REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:Grau de instrução: Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

        5.           PROVIMENTO:

        De livre nomeação e exoneração.

        Art. 2º. 
        Fica alterado no anexo I e Anexo II da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, o nível do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor da Mesa Diretora, de Nível CC-2 para o Nível CC-1.
          Art. 3º. 
          Acrescenta na Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, o Art. 42-B, com a seguinte redação:
            Art. 42-B.   À remuneração fixada no Anexo II da presente Lei será assegurada a revisão anual, respeitado o previsto no Art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12(doze) meses anteriores à concessão da reposição da remuneração, apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor, aprovado pela legislação local. A revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data base.
            Art. 4º. 

            O Art. 70-D, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 70-D - Será concedido auxílio financeiro, denominado de auxílio fardamento para os servidores da Câmara Municipal de Parintins, com o objetivo de custear gastos com o fardamento padrão, estabelecido para cada ano.

              Parágrafo único. O auxílio a que se refere o Art. 70-D, será pago em parcela única, preferencialmente no mês de fevereiro e corresponderá a 50% do vencimento básico a que o servidor estiver enquadrado.

                Art. 70-D.  

                Será concedido auxílio financeiro, denominado de auxílio-fardamento para os servidores de provimento efetivo da Câmara Municipal de Parintins, com o objetivo de custear gastos com o fardamento padrão, estabelecido para cada ano.

                § 1º   O auxílio a que se refere o Art. 70-D será pago em parcela única, preferencialmente no mês de fevereiro e corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento básico do menor cargo de provimento efetivo dos funcionários deste Poder Legislativo.
                § 2º   O auxílio-fardamento de que trata esta Lei:
                I  –  não tem caráter remuneratório;
                II  –  não será incorporado ao vencimento, remuneração ou provimentos do servidor;
                III  –  não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
                IV  –  a concessão do auxílio-fardamento será feita em pecúnia, mantendo seu caráter indenizatório;
                V  –  não será caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”.
                Art. 5º. 

                Ficam revogados os Art. 70-E; 70-F e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011.

                  Art. 70-E.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 70-F.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 6º. 

                  Altera tabela de cargos e provimento em comissão, do Anexo I, a tabela de vencimentos do Anexo II e a descrição de Cargos do Anexo III, da Lei Complementar nº 010, de 14 de junho de 2011, no que couber, passando a vigorar conforme anexos I, II, e III, respectivamente, da presente Lei.

                     

                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                    Grupo Ocupacional – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

                    Cargo

                    Nível

                    Número de vagas

                    Carga horária semanal

                    Assistente Legislativo

                    I

                    3

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                     

                    Auxiliar Legislativo

                    I

                     

                    3

                     

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                    Digitador

                    I

                    2

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                    Telefonista

                    I

                     

                    2

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                    Recepcionista

                    I

                    2

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                    Auxiliar de Serviços Gerais

                    I

                    6

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                     

                    Grupo Ocupacional – ATIVIDADES TÉCNICAS

                    Cargo

                    Nível

                    Número de vagas

                    Carga horária semanal

                     

                     

                     

                    Técnico em Contabilidade

                    I

                     

                     

                     

                    2

                     

                     

                     

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                     

                     

                     

                    Técnico em Informática

                    I

                     

                     

                     

                    2

                     

                     

                     

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                     

                     

                     

                    Operador de Áudio

                    I

                     

                     

                     

                    2

                     

                     

                     

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                     

                    Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE TRANSPORTE

                    Cargo

                    Nível

                    Número de

                    Carga horária

                     

                     

                    vagas

                    semanal

                     

                     

                     

                    Motorista Categoria B

                    I

                     

                     

                     

                    2

                     

                     

                     

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                     

                    Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA

                    Cargo

                    Nível

                    Número de vagas

                    Carga horária semanal

                     

                     

                     

                    Segurança

                    I

                     

                     

                     

                    2

                     

                     

                     

                    30 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                     

                     

                     

                    Vigia

                    I

                     

                     

                     

                    4

                     

                     

                     

                    12x36 horas

                    II

                    III

                    IV

                    V

                     

                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                    Cargo

                    Nível

                    Número de vagas

                    Carga horária semanal

                    Secretário Administrativo

                    CC-1

                    1

                    Dedicação exclusiva

                    Secretário Contabilidade

                    CC-1

                    1

                    Controlador Interno

                    CC-1

                    1

                    Assessor Jurídico

                    CC-1

                    1

                    Diretor da Escola do Legislativo

                    CC-1

                    1

                    Presidente da Comissão de Licitação CMP

                    CC-1

                     

                    1

                    Assessor da Mesa Diretora

                    CC-1

                    1

                    Pregoeiro Titular

                    CC-2

                    1

                    Assessor de Imprensa

                    CC-3

                    1

                    Diretor do Departamento de Recursos Humanos

                    CC-3

                    1

                    Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

                    CC-3

                    1

                    Diretor            do        Departamento de Execução Orçamentária

                    CC-3

                    1

                    Diretor do Departamento de Gestão Financeira

                    CC-3

                    1

                    Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo

                    CC-3

                    1

                    Coordenador Administrativo da Escola do Legislativo

                    CC-3

                    1

                    Chefe do Gabinete do Presidente

                    CC-4

                    1

                    Chefe do Cerimonial

                    CC-4

                    1

                    Chefe do Arquivo Legislativo

                    CC-4

                    1

                    Assessor da Presidência

                    CC-4

                    1

                    Secretário Geral da Escola do Legislativo

                    CC-4

                    1

                    Secretário do Setor de Registro Legislativo

                    CC-4

                    1

                    Assessores Especiais de Comissão

                    CC-5

                    3

                    Assessores Parlamentares

                    CC-6

                    20

                     

                      FUNÇÕES GRATIFICADAS

                     Funções

                    Nível

                    Número de vagas

                    Assistência do Pleno

                    FG-1

                    2

                    Assistência de Comissão Permanente

                    FG-1

                    1

                    Assistência do Almoxarifado

                    FG-2

                    1

                    Encarregadoria de Serviços Gerais

                    FG-2

                    2

                     

                    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

                     Cargo

                    Nível

                    Vencimento-Base

                    (R$)

                     

                     

                     Assistente Legislativo

                    I

                    700,00

                    II

                    735,00

                    III

                    771,75

                    IV

                    810,00

                    V

                    850,85

                     

                     

                    Auxiliar Legislativo

                     

                    I

                    630,00

                    II

                    661,50

                    III

                    694,58

                    IV

                    729,31

                    V

                    765,77

                     

                     

                     Digitador

                    I

                    650,00

                    II

                    682,50

                    III

                    716,63

                    IV

                    752,46

                    V

                    790,08

                     

                     

                     Telefonista

                    I

                    630,00

                    II

                    661,50

                    III

                    694,58

                    IV

                    729,31

                    V

                    765,77

                     

                     

                     Recepcionista

                    I

                    630,00

                    II

                    661,50

                    III

                    694,58

                    IV

                    729,31

                    V

                    765,77

                     

                     

                    Auxiliar de Serviços Gerais

                     

                    I

                    590,00

                    II

                    619, 50

                    III

                    650,48

                    IV

                    683,00

                    V

                    717,15

                     

                     

                     Técnico em Contabilidade

                    I

                    800,00

                    II

                    840,00

                    III

                    882,00

                    IV

                    926,10

                    V

                    972,41

                     

                     

                     Técnico em Informática

                    I

                    800,00

                    II

                    840,00

                    III

                    882,00

                    IV

                    926,10

                    V

                    972,41

                     

                     

                     

                    Operador de Áudio

                    I

                    650,00

                    II

                    682,50

                    III

                    716,63

                    IV

                    752,46

                    V

                    790,08

                     

                     

                     Motorista Categoria B

                    I

                    650,00

                    II

                    682,50

                    III

                    716,63

                    IV

                    752,46

                    V

                    790,08

                     

                     

                     Segurança

                    I

                    630,00

                    II

                    661,50

                    III

                    694,58

                    IV

                    729,31

                    V

                    765,77

                     

                     

                    Vigia

                     

                    I

                    590,00

                    II

                    619, 50

                    III

                    650,48

                    IV

                    683,00

                    V

                    717,15

                     

                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                    Cargo

                    Nível

                    Vencimento

                    Secretário Administrativo

                    CC-1

                    R$ 2.800,00

                    Secretário Contabilidade

                    CC-1

                    R$ 2.800,00

                    Controlador Interno

                    CC-1

                    R$ 2.800,00

                    Assessor Jurídico

                    CC-1

                    R$ 2.800,00

                    Diretor da Escola do Legislativo

                    CC-1

                    R$ 2.800,00

                    Presidente da Comissão de Licitação CMP

                    CC-1

                    R$ 2.800,00

                    Assessor da Mesa Diretora

                    CC-1

                    R$ 2.800,00

                    Pregoeiro Titular

                    CC-2

                    R$ 1.743,00

                    Assessor de Imprensa

                    CC-3

                    R$ 1.532,00

                    Diretor do Departamento de Recursos Humanos

                    CC-3

                    R$ 1.532,00

                    Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

                    CC-3

                    R$ 1.532,00

                    Diretor do Departamento de Execução Orçamentária

                    CC-3

                    R$ 1.532,00

                    Diretor do Departamento de Gestão Financeira

                    CC-3

                    R$ 1.532,00

                    Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo

                    CC-3

                    R$ 1.532,00

                    Coordenador Administrativo da escola do Legislativo

                    CC-3

                    R$ 1.532,00

                    Chefe do Gabinete do Presidente

                    CC-4

                    R$ 1.165,00

                    Chefe do Cerimonial

                    CC-4

                    R$ 1.165,00

                    Chefe do Arquivo Legislativo

                    CC-4

                    R$ 1.165,00

                    Assessor da Presidência

                    CC-4

                    R$ 1.165,00

                    Secretário Geral da Escola do Legislativo

                    CC-4

                    R$ 1.165,00

                    Secretário do Setor de Registro Legislativo

                    CC-4

                    R$ 1.165,00

                    Assessores Especiais de Comissão

                    CC-5

                    R$ 950,00

                    Assessores Parlamentares

                    CC-6

                    R$ 845,00

                     

                    FUNÇÕES GRATIFICADAS

                     Função

                    Nível

                    Gratificação

                    (R$)

                    Assistência do Pleno

                    FG-1

                    R$ 200,00

                    Assistência de Comissão Permanente

                    FG-1

                    R$ 200,00

                    Assistência do Almoxarifado

                    FG-2

                    R$ 150,00

                    Encarregadoria de Serviços Gerais

                    FG-2

                    R$ 150,00

                    Art. 7º. 

                    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parintins.

                      Art. 8º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Art. 9º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Câmara Municipal de Parintins-AM, 10 de junho de 2013.

                           

                          VEREADOR RILDO DA SILVA MAIA

                          Presidente da Câmara Municipal de Parintins

                           

                          VEREADOR GÉLSON MORAES DE SOUZA

                          Vice Presidente

                           

                          VEREADOR ERNESTO DE JESUS CARDOSO

                          1º Secretário

                           

                          VEREADORA KARINE CRISTIANA DA COSTA BRITO

                          2ª Secretária