Lei Complementar-PGMP nº 39, de 05 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVO CARGO NO ANEXO II, DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTATES NO ANEXO II DA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 14 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Alex Garcia Cardoso, Prefeito Municipal de Parintins em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III da Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária do dia 05 de dezembro de 2023, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Fica criado no anexo I, II e III, da Lei Complementar nº 010 de 14 de junho de 2011, que trata da estrutura de pessoal do Poder Legislativo, na Tabela de Cargos de provimento em Comissão, Tabela de Vencimentos Cargos de Provimento em Comissão, da Estrutura de Pessoal do Poder Legislativo o cargo de: 1 (um) Assessor de Controle Interno, nível CC-3.
Fica alterada no anexo I, da Lei Complementar nº 010 de 14 de junho de 2011, que trata da estrutura de pessoal do Poder Legislativo, na Tabela de Cargos de provimento em Comissão, a quantidade de 1 (um) vaga de Assessor Administrativo II, nível CC-3 para 2 (dois) vagas de Assessor Administrativo II, nível CC3.
Fica criado no anexo II da lei Complementar nº 010 de 14 de junho de 2011, que trata da estrutura de pessoal do Poder Legislativo, na Tabela de Funções Gratificadas, a função de Assessor de Cerimonial, nível FG-2.
Fica alterado no anexo II da Lei Complementar nº 010 de 14 de junho de 2011, que trata da estrutura de pessoal do Poder Legislativo, na Tabela de Funções Gratificadas, os níveis e valores das funções gratificadas que passam a ser respectivamente: FG-1- R$ 1.000,00 (hum mil reais), FG-2 – R$ 900,00 (novecentos reais) e FG-3 – R$ 700,00 (setecentos reais).
As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.