Lei Complementar-PGMP nº 40, de 25 de março de 2024
O Cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III da Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2024, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
L E I:
Fica alterada no anexo I, da Lei Complementar nº 010 de 14 de junho de 2011, que trata da estrutura de pessoal do Poder Legislativo, na Tabela de Cargos de provimento em Comissão, as quantidades de 24 (vinte e quatro) vagas de Assessor Parlamentar, nível CC-4, para 36 (trinta e seis) vagas de Assessor Parlamentar, nível CC4; de 02 (dois) vagas de Assessor da Presidência, nível CC-3, para 05 (cinco) vagas de Assessor da Presidência, nível CC-3; e de 05 (cinco) vagas de Assessor Administrativo I, nível CC-4, para 07 (sete) vagas de Assessor Administrativo I, nível CC-4.
Fica alterado no anexo I e II da lei Complementar nº 010 de 14 de junho de 2011, que trata da estrutura de pessoal do Poder Legislativo, na Tabela de Cargos de provimento em Comissão, Tabela de Vencimentos Cargos de Provimento em Comissão, o nível do cargo de provimento em comissão de Chefe do Cerimonial do nível CC-3 para o nível CC-2.
Ficam revisados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) os vencimentos dos servidores públicos ativos e pensionista da Câmara Municipal de Parintins, Estado do Amazonas, abrangendo os cargos de provimento efetivo e em comissão, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 010/2011-CMP, de 14 de junho de 2011.
Fica concedido aumento real de 6,0% (seis vírgula zero por cento) nos vencimentos dos servidores públicos ativos e pensionista da Câmara Municipal de Parintins, Estado do Amazonas, abrangendo os cargos de provimento efetivo e em comissão, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 010/2011-CMP, de 14 de junho de 2011.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.