Lei Complementar-GABPRES nº 34, de 23 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o §3º, do art. 31, da Lei Complementar nº 010/2011 de 14 de junho de 2011, que passa a constar com seguinte redação
§ 3º
Para fazer jus a promoção por merecimento, o servidor deverá obter a pontuação mínima na Avalição de Desempenho Funcional, quanto ao fiel cumprimento dos seus deveres, eficácia no exercício do cargo e ativa participação no atingimento dos objetivos e metas institucionais.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.