Lei Complementar-GABPRES nº 34, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2021

23 de Novembro de 2021

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO §3º DO ART. 31 LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 14 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO §3º DO ART. 31 LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 14 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte:

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o §3º, do art. 31, da Lei Complementar nº 010/2011 de 14 de junho de 2011, que passa a constar com seguinte redação 

        § 3º  

        Para fazer jus a promoção por merecimento, o servidor deverá obter a pontuação mínima na Avalição de Desempenho Funcional, quanto ao fiel cumprimento dos seus deveres, eficácia no exercício do cargo e ativa participação no atingimento dos objetivos e metas institucionais. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias. 

           

          Parintins, 23 de novembro de 2021.

           

          Ver. MATEUS FERREIRA ASSAYAG

          Presidente da Câmara Municipal de Parintins