OUVIDOR LEGISLATIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições que se destinam ao atendimento do cidadão e auxilia-lo nas demandas solicitadas, dentro do que estabelece a Lei Federal nº 13.460/2017.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
b) receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara Municipal;
c) promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
d) receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe forem dirigidas por meio de sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
e) disponibilizar as informações de interesse público;
f) divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
g) identificar problemas no atendimento ao usuário;
h) processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
i) registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
j) atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
k) promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras ouvidorias;
l) exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
m) dar prosseguimento às manifestações recebidas;
n) informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
o) facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
p) auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
q) auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
r) acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal;
s) conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Nível superior completo
Outros requisitos: Conhecimento da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011; Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017; Lei Orgânica Municipal de Parintins; Regimento Interno da Câmara Municipal de Parintins.
5. PROVIMENTO
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR TÉCNICO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) digitar documentos de certa complexidade;
b) controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando as devidas cobranças;
c) classificar, registrar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade;
d) receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos a sua área de atuação;
e) levantar informações de caráter complexo solicitadas pelo superior hierárquico do setor em que estiver lotado;
f) redigir ofícios, cartas, despachos, relatórios e demais atos administrativos e licitatórios.
g) operar e manter em perfeito funcionamento computadores, impressoras, scaner e demais sistemas eletrônicos correlatos;
h) ler, selecionar e arquivar publicações, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
i) incluir dados em sistemas eletrônicos relativos a área legislativa e licitatória;
j) manter a sequência e o controle de documentos;
k) executar outras tarefas correlatas de confiança em razão de sua natureza.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Nível superior completo
Outros requisitos: Conhecimento da Legislação municipal e administrativa e licitatória.
5. PROVIMENTO
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) assessoramento administrativo de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções, abrangendo as atividades administrativas em geral;
b) digitar documentos simples;
c) colaborar no controle dos prazos de entrega de materiais e na sua cobrança;
d) participar da classificação, registro e organização dos materiais de consumo;
e) Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos, sob a orientação do Superior Hierárquico;
f) Operar arquivos e fichários;
g) Organizar agenda de entrevistas com pessoal;
h) Operar e zelar pelo perfeito funcionamento de computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;
i) Executar outras tarefas correlatas de confiança em razão de sua natureza.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino Médio completo.
5. PROVIMENTO
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) assessoramento administrativo de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções, abrangendo as atividades administrativas em geral;
b) colaborar na atualização do cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores, conforme atrição de seu superior.
c) manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade;
d) receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos à sua área de atuação;
e) colaborar na organização do cadastro de pessoal;
f) operar e manter em perfeito funcionamento computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;
g) manter a sequência e o controle de documentos;
h) digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;
i)executar outras tarefas correlatas de confiança em razão de sua natureza.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.
Outros requisitos: Conhecimento da Legislação municipal e administrativa, e em Língua Portuguesa, com boa redação, e noções básicas de recursos humanos.
5. PROVIMENTO
De livre nomeação e exoneração.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TI
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de operação em hardware e software.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviços internos e externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e, conforme a natureza da atividade, à disposição do Poder Legislativo.
Hora mínima de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura e TI para o desenvolvimento da Casa Legislativa;
b) Manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;
c) Promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários;
d) Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação;
e) Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
f) Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;
g) Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
h) Manutenção e organização do Portal de Transparência e sistemas voltados para a Casa Legislativa;
i) Contratar serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da Casa Legislativa e gerenciar a qualidade desses serviços;
j) Executar outras atribuições afins.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Tecnologia da Informação ou Nível técnico na área de Tecnologia da Informação.
Outros requisitos: Noções gerais sobre a Legislação Municipal e Interna da Câmara Municipal, e Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5. PROVIMENTO
Livre nomeação e exoneração.