Emenda à Lei Orgânica Municipal-GABPRES nº 14, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

14

2025

10 de Março de 2025

ALTERA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 127 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O PARÁGRAFO 49 DO ARTIGO 127 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA

      Art. 1º. 

      Fica alterado o parágrafo 42 do artigo 127 da Lei 01/2024-CMP, com a seguinte redação:

        Art. 127 ( ... )

        §4º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serãoaprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (NR)

          Art. 2º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Sala de Sessões da Câmara Municipal de Parintiris em 10 de março de 2025.

             

             

            VER. PAULO CESAR RODRIGUES LINHARES
            Presidente da Cârnara Municipal de Parintins