Lei Complementar nº 11, de 20 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

2012

20 de Março de 2012

QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 59, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011 E INCLUSÃO DOS INCISOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, NO MESMO ARTIGO E ACRESCENTA-SE NA REFERIDA LEI AS SEGUINTES SUBSEÇÕES E ARTIGOS CORRESPONDENTES: SUBSEÇÃO VI – DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE – ART. 70-A, INCISOS I, II, III, IV E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO VII - DO ADICIONAL DE ATIVIDADE LEGISLATIVA – AAL – ART. 70-B; SUBSEÇÃO VIII - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 70-C E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO IX - DO AUXÍLIO-FARDAMENTO - ART. 70-D E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO X - DO AUXÍLIO-NATALIDADE - ART. 70-E E PARÁGRAFO ÚNICO; XI - DO AUXÍLIO-FUNERAL - ART. 70-F E PARÁGRAFO ÚNICO; E ATUALIZA A TABELA DE VALORES DOS ANEXO II E IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 59, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011 E INCLUSÃO DOS INCISOS VI, VII, VIII, IX, X, XI E PARÁGRAFO ÚNICO, NO MESMO ARTIGO E ACRESCENTA-SE NA REFERIDA LEI AS SEGUINTES SUBSEÇÕES E ARTIGOS CORRESPONDENTES: SUBSEÇÃO VI – DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE – ART. 70-A, INCISOS I, II, III, IV E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO VII - DO ADICIONAL DE ATIVIDADE LEGISLATIVA – AAL – ART. 70-B; SUBSEÇÃO VIII - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 70-C E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO IX - DO AUXÍLIO-FARDAMENTO - ART. 70-D E PARÁGRAFO ÚNICO; SUBSEÇÃO X - DO AUXÍLIO-NATALIDADE - ART. 70-E E PARÁGRAFO ÚNICO; XI - DO AUXÍLIO-FUNERAL - ART. 70-F E PARÁGRAFO ÚNICO; E ATUALIZA A TABELA DE VALORES DOS ANEXO II E IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, incisos III e IV e art. 47, inciso II, da Lei Orgânica local c/c art. 27, inciso II do Regimento Interno, FAZ saber que a Câmara Municipal de Parintins aprovou, e é PROMULGADA, conforme inteligência do caput do art. 48 combinado com o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, aplicando a espécie o princípio da simetria com o centro a presente

     

    LEI

     

      Art. 1º. 

      O art. 59, da Lei Complementar nº 010/2011, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida dos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI e Parágrafo único:

      Art. 59 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações, e adicionais:

        Art. 59.   Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações, adicionais e auxílios:
        VI  –  adicional de escolaridade;
        VII  –  adicional de atividade legislativa - AAL;
        VIII  –  adicional por tempo de serviço;
        IX  –  auxílio-fardamento;
        X  –  auxílio-natalidade;
        XI  –  auxílio-funeral; e
        § 1º   Os valores referentes aos direitos previstos nos incisos III, VI, VII e VIII, são assegurados, somente, aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo.
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se na Lei Complementar nº 010/2011, as seguintes subseções e artigos correspondentes: Subseção VI – Do adicional de escolaridade – art. 70-A, incisos I, II, III, IV e Parágrafo único; Subseção VII - Do adicional de atividade legislativa – AAL – art. 70-B; Subseção VIII - Do adicional por tempo de serviço - Art. 70-C e Parágrafo único; Subseção IX - Do auxílio-fardamento - Art. 70-D e Parágrafo único; Subseção X - Do auxílio-natalidade - Art. 70-E e Parágrafo único; XI - Do auxílio-funeral - Art. 70-F e Parágrafo único;
          Subseção VI
          Do adicional de escolaridade
          Art. 70-A.   O adicional de escolaridade é assegurado aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, resultante de graduação em nível superior, Pós -graduação lato sensu (especialização), Pós-graduação stricto sensu (mestrado) e Pós-graduação stricto sensu (doutorado), na seguinte proporção:
          I  –  10% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de graduação;
          II  –  15% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização;
          III  –  20% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado;
          IV  –  25% sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de Pós-graduação stricto sensu em nível doutorado.
          Parágrafo único   Para a percepção de que trata o adicional dos incisos I a IV, do art. 70-A, exigir-se-á a comprovação, mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão, com respectivo histórico de Graduação e Pós–graduações lato sensu e/ou stricto sensu, expedido por instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
          Subseção VII

          Do adicional de atividade legislativa – AAL

          Art. 70-B.   O adicional de atividade legislativa - AAL é assegurado, mensalmente, aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo e corresponde a 5% (quinze por cento) do salário base padrão em que o servidor estiver posicionado.
          Subseção VIII
          Do Adicional por tempo de serviço
          Art. 70-C.   O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à Câmara Municipal de Parintins, observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.
          Parágrafo único   O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o quinquênio.
          Subseção IX
          Do auxílio-fardamento
          Art. 70-D.   Será concedido auxílio financeiro, denominado de auxílio-fardamento para os servidores da Câmara Municipal de Parintins, com o objetivo de custear gastos com o fardamento padrão, estabelecido para cada ano.
          Parágrafo único   O auxílio a que se refere o Art. 70-D, será pago em parcela única, preferencialmente no mês de fevereiro e corresponderá a 50% do vencimento básico a que o servidor estiver enquadrado.
          Subseção X
          Do auxílio-natalidade
          Art. 70-E.   O auxílio-natalidade, benefício devido aos funcionários da Câmara Municipal de Parintins, por motivo de nascimento de filho (a).
          Parágrafo único   O auxílio a que se refere o Art. 70-E será pago em parcela única e corresponderá a um vencimento básico a que o servidor estiver enquadrado.
          Subseção XI
          Do auxílio-funeral
          Art. 70-F.   O auxílio-funeral é direito pecuniário devido ao funcionário da Câmara Municipal de Parintins, por motivo de morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do funcionário.
          Parágrafo único   O auxílio a que se refere o Art. 70-F será pago em parcela única e corresponderá a um vencimento básico a que o servidor estiver enquadrado.
          Art. 2º. 
          Ficam atualizada as tabelas de vencimentos dos anexos II e IV, da Lei Complementar nº 010/2011.

             

            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

             Cargo

            Nível

            Vencimento-Base

            (R$)

             

             

             Assistente Legislativo

            I

            700,00

            II

            735,00

            III

            771,75

            IV

            810,00

            V

            850,85

             

             

            Auxiliar Legislativo

             

            I

            630,00

            II

            661,50

            III

            694,58

            IV

            729,31

            V

            765,77

             

             

             Digitador

            I

            650,00

            II

            682,50

            III

            716,63

            IV

            752,46

            V

            790,08

             

             

             Telefonista

            I

            630,00

            II

            661,50

            III

            694,58

            IV

            729,31

            V

            765,77

             

             

             Recepcionista

            I

            630,00

            II

            661,50

            III

            694,58

            IV

            729,31

            V

            765,77

             

             

            Auxiliar de Serviços Gerais

             

            I

            590,00

            II

            619, 50

            III

            650,48

            IV

            683,00

            V

            717,15

             

             

             Técnico em Contabilidade

            I

            800,00

            II

            840,00

            III

            882,00

            IV

            926,10

            V

            972,41

             

             

             Técnico em Informática

            I

            800,00

            II

            840,00

            III

            882,00

            IV

            926,10

            V

            972,41

             

             

             

            Operador de Áudio

            I

            650,00

            II

            682,50

            III

            716,63

            IV

            752,46

            V

            790,08

             

             

             Motorista Categoria B

            I

            650,00

            II

            682,50

            III

            716,63

            IV

            752,46

            V

            790,08

             

             

             Segurança

            I

            630,00

            II

            661,50

            III

            694,58

            IV

            729,31

            V

            765,77

             

             

            Vigia

             

            I

            590,00

            II

            619, 50

            III

            650,48

            IV

            683,00

            V

            717,15

             

            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

            Cargo

            Nível

            Vencimento (R$)

            Secretário Administrativo

            CC-1

            R$ 2.650,00

            Secretário Contabilidade

            CC-1

            R$ 2.650,00

            Controlador Interno

            CC-1

            R$ 2.650,00

            Assessor Jurídico

            CC-1

            R$ 2.650,00

            Diretor da Escola do Legislativo

            CC-1

            R$ 2.650,00

            Presidente da Comissão de Licitação CMP

            CC-1

            R$ 2.650,00

            Assessor da Mesa Diretora

            CC-2

            R$ 1.650,00

            Pregoeiro Titular

            CC-2

            R$ 1.650,00

            Diretor do Departamento de Recursos Humanos

            CC-3

            R$ 1.450,00

            Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

            CC-3

            R$ 1.450,00

            Diretor do Departamento de Execução Orçamentária

            CC-3

            R$ 1.450,00

            Diretor do Departamento de Gestão Financeira

            CC-3

            R$ 1.450,00

            Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo

            CC-3

            R$ 1.450,00

            Coordenador Administrativo da escola do Legislativo

            CC-3

            R$ 1.450,00

            Chefe do Gabinete do Presidente

            CC-4

            R$ 1.100,00

            Chefe do Cerimonial

            CC-4

            R$ 1.100,00

            Chefe do Arquivo Legislativo

            CC-4

            R$ 1.100,00

            Assessor da Presidência

            CC-4

            R$ 1.100,00

            Secretario Geral da Escola do Legislativo

            CC-4

            R$ 1.100,00

            Secretario do Setor de Registro Legislativo

            CC-4

            R$ 1.100,00

            Assessores Especiais de Comissão

            CC-5

            R$ 900,00

            Assessores Parlamentares

            CC-6

            R$ 800,00

             

            FUNÇÕES GRATIFICADAS

             Função

            Nível

            Gratificação

            (R$)

            Assistência do Pleno

            FG-1

            R$ 200,00

            Assistência de Comissão Permanente

            FG-1

            R$ 200,00

            Assistência do Almoxarifado

            FG-2

            R$ 150,00

            Encarregadoria de Serviços Gerais

            FG-2

            R$ 150,00

            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

              Câmara Municipal de Parintins-AM, 20 de março de 2012.

               

              VEREADOR JUSCELINO MELO MANSO

              Presidente da Câmara Municipal de Parintins

               

               VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ CASTRO DE ALBUQUERQUE

              Vice Presidente

               

               VEREADOR JULIANO SANTANA DA SIVA

              1º Secretário

               

              VEREADOR CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DAS NEVES

              2º Secretário