Lei Complementar-GABPRES nº 10, de 14 de junho de 2011
Dada por Lei Complementar nº 11, de 20 de março de 2012
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, IV e art. 47, II da Lei Orgânica local c/c art. 27 inciso II do Regimento Interno, FAZ saber que a Câmara Municipal de Parintins aprovou, e é PROMULGADA, conforme inteligência do caput do Art. 48 combinado com o inciso IV do Art. 51 da Constituição Federal, aplicando à espécie o princípio de simetria com o centro a presente.
LEI
A estrutura de pessoal da Câmara Municipal é composta de cargos de provimento efetivo, comissionados e pelas funções gratificadas estabelecidos nos Anexos desta Lei.
Para efeito da aplicação desta Lei, define-se:
CARGO – Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao servidor, previstas no plano de carreira e remuneração, de acordo com a área de atuação e formação profissional.
NÍVEL – É a diferenciação salarial dentro de um mesmo cargo, obtida por promoção.
GRUPO OCUPACIONAL– Conjunto de cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau de mcomplexidade e responsabilidade.
QUADRO DE PESSOAL – Conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado dos servidores municipais.
PLANO DE CARGOS– É o conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado dos servidores municipais, que constitui o quadro de pessoal, acompanhado de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura de cargos e procedimentos relativos à remuneração e desenvolvimento dos servidores.
VENCIMENTO– Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
REMUNERAÇÃO – Vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
As atribuições e responsabilidades pertinentes a cada cargo estão descritas nos Anexos da presente Lei.
Respeitada essa regulamentação, aos servidores do mesmo grupo ocupacional podem ser cometidas às atribuições de seus diferentes cargos.
É vedado atribuir ao servidor encargos ou serviços diversos de seu cargo.
Os servidores da Câmara Municipal de Parintins serão regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município.
São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
A nacionalidade brasileira;
O gozo dos direitos políticos;
A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
A idade mínima de 18 (dezoito) anos;
O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Aptidão física e mental;
Ter-se habilitado previamente em concurso, ressalvadas as exceções previstas em lei;
Ter atendido às condições especiais prescritas em lei ou regulamento para determinados cargos.
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme será informado no respectivo edital; para tais pessoas serão reservados até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concurso.
Não serão reservados cargos quando o número de vagas a preencher for inferior a 10 (dez).
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,conforme rezam os arts. 37, XV e 38 da Constituição Federal eart. 109, XV a XVII da Constituição do Estado.
Os cargos públicos serão providos por:
Nomeação;
Promoção;
Reintegração;
Reversão;
Aproveitamento;
Enquadramento;
Readaptação;
Recondução;
Substituição.
O provimento dos cargos públicos é da competência privativa do Presidente da Câmara, respeitando-se as normas estatutárias.
Os cargos de provimento efetivo são organizados em níveis, correspondendo a um grupo ocupacional com denominação própria.
A nomeação em caráter efetivo para cargo público exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as exceções legais.
O ingresso no cargo dar-se-á sempre no nível inicial, que é o nível I, com perspectiva de promoção até o nível V.
Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas a cargos de direção, de chefia ou de assessoramento e são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, devendo ser ocupados por pessoas que reúnam condições necessárias à investidura no serviço público e competência profissional.
O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Será preenchido por servidores efetivos o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos em comissão, a ser gradativamente cumprido, de acordo com o surgimento de vagas.
É facultado ao servidor investido em cargo em comissão previsto nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes e de 55% (cinquenta e cinco por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão.
O Chefe do Poder Legislativo poderá designar servidor efetivo para exercício de Função Gratificada, constantes do Anexo desta Lei, sendo-lhe devida retribuição a qual será acrescida à remuneração.
O início do exercício de função gratificada coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação.
Será tornado sem efeito o ato de designação para função gratificada, quando o servidor não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior.
O ocupante de função gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
O servidor nomeado em caráter efetivo fica sujeito ao estágio probatório de 03 (três) anos de exercício ininterruptos, em que serão apurados:
Aptidão;
Eficiência;
Disciplina;
Assiduidade;
Pontualidade;
Capacidade de iniciativa;
Responsabilidade;
Dedicação ao serviço.
A Chefia imediata dos servidores sujeitos a estágio probatório, 04 (quatro) meses antes do término deste, dirigirá, ao Presidente da Câmara, parecer escrito, opinando sobre o merecimento do estágio em relação a cada um dos requisitos previstos neste artigo e concluindo a favor ou contra a confirmação do servidor.
Desse parecer, se contrário à confirmação, será dada vista ao servidor estagiário pelo prazo de 10 (dez) dias.
Julgado o parecer e a defesa, o Presidente da Câmara decretará a exoneração do servidor, se achar aconselhável, ou confirmará a estabilidade, se sua decisão for favorável à permanência do servidor.
A apuração dos requisitos de que trata o artigo anterior deverá processar-se de modo que a exoneração do servidor possa ser feita antes de findo o período de estágio.
Findo o estágio, com ou sem pronunciamento, o servidor se tornará estável.
Nenhum servidor adquire estabilidade sem aprovação em concurso público, salvo os amparados pelo artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988.
A estabilidade prevista no final do parágrafo anterior refere-se ao serviço e não ao cargo.
Posse é a investidura do cidadão em cargo público.
Não haverá posse nos casos de promoção, reintegração e designação para o desempenho de função gratificada.
A posse verificar-se-á mediante assinatura, pela autoridade competente e pelo servidor, de um termo em que este se compromete a cumprir fielmente as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em Lei.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o desempenho do cargo.
No ato da posse, serão apresentadas, pelo servidor empossado:
Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da lei;
Declaração de que não ocupa cargo público inacumulável com aquele em que está sendo empossado.
Atendendo ao disposto no art. 13, § 2º da Lei nº 8.429/92, a Declaração de Bens e Valores será anualmente atualizada.
O Presidente da Câmara é competente para dar posse aos servidores do Poder Legislativo.
A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargo.
A posse deverá verificar-se dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade competente para dar posse.
Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença por motivo de doença em pessoa da família, para o serviço militar ou para capacitação; ou afastado por motivo de férias, para participação em programa de treinamento regularmente instituído, para servir ao júri e outros serviços obrigatórios por lei, por licença concedida à gestante, à adotante e à paternidade, licença para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, por deslocamento, através de remoção ou transferência, para a nova sede ou para participação em competição desportiva ou convocação para integrar representação desportiva, o prazo será contado do término do impedimento.
Poderá haver posse mediante procuração por instrumento público específico, em casos especiais, a critério da autoridade competente.
O termo inicial de posse para o servidor em férias ou licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse particular, será o da data em que voltar ao serviço.
O ato de provimento será tornado sem efeito por Portaria, se a posse não se ocorrer dentro do prazo inicial ou da prorrogação, na forma prevista no artigo anterior.
O exercício é a prática de atos próprios do cargo ou da função pública.
O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
O exercício deve ser dado pelo chefe do setor para o qual for designado o servidor.
O exercício terá início no prazo de 30 (trinta) dias contados:
Da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração e designação para o desempenho de função gratificada;
Da data da posse, nos demais casos.
A promoção não interrompe o exercício, que será contado no novo nível a partir da data da publicação do ato que promover o servidor.
O servidor transferido ou removido, quando legalmente afastado, terá o prazo para entrar em exercício contado a partir do término do impedimento.
Os prazos deste artigo poderão ser prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado.
Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Promoção é a elevação do servidor ao nível imediatamente superior àquele a que pertence, dentro do mesmo cargo, alternando-se critérios de antiguidade, mérito funcional e mérito intelectual.
A antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício em determinado nível do cargo, apurado em dias.
Quando ocorrer empate na classificação por antiguidade no nível terá preferência o servidor de maior tempo de serviço público municipal; prevalecendo, ainda o empate, o de maior serviço público, o de maior prole e o mais idoso, sucessivamente.
Para fazer jus à promoção por merecimento, o servidor deverá obter pontuação mínima, no boletim de merecimento, quanto ao fiel cumprimento dos seus deveres, eficácia no exercício do cargo e ativa participação no atingimento dos objetivos e metas institucionais, além de obter nota mínima em prova aplicada para esse fim.
A avaliação do mérito intelectual levará em conta:
Publicação de artigos técnicos, científicos ou artísticos, relacionados à sua área de atuação;
Publicação de livros;
Publicação de matérias jornalísticas em veículos de comunicação;
Trabalhos apresentados em congressos, encontros ou simpósios científicos;
Textos e matérias produzidos para uso do serviço;
Traduções de livros ou artigos técnicos, científicos ou artísticos de interesse para o serviço;
Produção de peças teatrais, músicas e qualquer obra de arte de interesse para o serviço;
Realização de filmes, vídeos e audiovisuais relacionados ao serviço;
Realização de pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à comunidade;
Experiências inovadoras quanto aos métodos de trabalho, gestão e controle, que contribuam para o aperfeiçoamento do serviço público.
Ao servidor será dada ciência da apuração de mérito funcional e intelectual.
A quantidade de cargos a serem providos por promoção dependerá das seguintes condições:
existência de vagas no cargo, inclusive aquelas que surgirem durante o processo em andamento;
existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas decorrentes das promoções.
Não poderá haver promoção de servidor que não estiver no exercício do cargo.
Somente se abonarão as vantagens decorrentes da promoção de que trata este artigo a partir da data da reassunção.
Será declarada sem efeito a promoção indevida, devendo ser promovido o servidor de direito.
Os efeitos da promoção, neste caso, retroagirão à data da anulação.
O servidor promovido indevidamente não ficará obrigado à restituição de vencimentos, salvo na hipótese de dolo ou má fé do interessado.
O servidor ao qual cabia a promoção será indenizado da diferença de vencimentos a que tiver direito.
Será de 03 (três) anos de efetivo exercício em um nível de cargo, o interstício para promoção, não contabilizando o período do estágio probatório.
O servidor promovido passará, no nível superior, a contar novo interstício para efeito de nova promoção.
Em nenhum caso será promovido o servidor interino, em estágio probatório ou em disponibilidade.
O servidor submetido a processo disciplinar poderá ser promovido, mas a promoção, se pelo critério de merecimento, ficará sem efeito no caso de o processo resultar em punição.
É vedado ao servidor pedir, por qualquer forma, sua promoção.
Ao servidor é assegurado o direito de recorrer das promoções, quando entender tenha sido preterido.
O servidor em exercício de mandato eletivo poderá ser promovido somente pelo critério de antiguidade.
Para todos os efeitos, será considerado promovido o servidor que vier a falecer sem que tenha sido decretada, no prazo legal, a promoção que lhe cabia.
As promoções por merecimento serão processadas através de procedimento interno.
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 14.
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título pelo Prefeito.
Excluem-se do teto de remuneração II - gratificação natalina, o adicional por tempo de serviço, o adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o adicional pela prestação de serviço extraordinário, o adicional noturno e o adicional de férias.
O servidor perderá:
a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões estabelecidas no Estatuto do Servidor Municipal, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais em valores atualizados.
A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento.
A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% da remuneração ou provento.
A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha.
O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, ou ainda aquele cuja dívida relativa à reposição seja superior a cinco vezes o valor de sua remuneração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
indenizações;
gratificações;
adicionais.
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
À família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e ajuda de transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Poder Legislativo custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar para as comunidades rurais do Município de Parintins.
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, este restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
gratificação natalina;
adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
adicional pela prestação de serviço extraordinário;
adicional noturno;
adicional de férias;
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 67.
Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 11, de 20 de março de 2012.
Do adicional de atividade legislativa – AAL
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 11, de 20 de março de 2012.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 11, de 20 de março de 2012.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 11, de 20 de março de 2012.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 11, de 20 de março de 2012.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 11, de 20 de março de 2012.
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
O restante do período interrompido será gozado de uma só vez.
O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
em casos previstos em leis específicas.
Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
A cessão far-se-á mediante Portaria publicada na imprensa oficial.
Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
O servidor não poderá ausentar-se do Município para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da Câmara.
A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.
É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público municipal.
A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
Além das ausências ao serviço em decorrência das concessões, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
férias;
exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento;
desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
júri e outros serviços obrigatórios por lei;
missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
licença:
à gestante, à adotante e à paternidade;
para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado em cargo de provimento efetivo;
para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
para capacitação;
por convocação para o serviço militar;
deslocamento para a nova sede.
80 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;
a licença para atividade política;
o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere esta Lei.
O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
O Poder Legislativo regulamentará a presente Lei através de Resolução.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2011.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 001/93, Lei Complementar Promulgada nº 008/2010, Leis Ordinárias nº 011/2005 e 001/2009.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | |||
Cargo | Nível | Número de vagas | Carga horária semanal |
Assistente Legislativo | I | 3 | 30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V | |||
Auxiliar Legislativo | I |
3 |
30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V | |||
Digitador | I | 2 | 30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V | |||
Telefonista | I |
2 | 30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V | |||
Recepcionista | I | 2 | 30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | I | 6 | 30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V |
Grupo Ocupacional – ATIVIDADES TÉCNICAS | |||
Cargo | Nível | Número de vagas | Carga horária semanal |
Técnico em Contabilidade | I |
2 |
30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V | |||
Técnico em Informática | I |
2 |
30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V | |||
Operador de Áudio | I |
2 |
30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V |
Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE TRANSPORTE | |||
Cargo | Nível | Número de | Carga horária |
|
| vagas | semanal |
Motorista Categoria B | I |
2 |
30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V |
Grupo Ocupacional – ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA | |||
Cargo | Nível | Número de vagas | Carga horária semanal |
Segurança | I |
2 |
30 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V | |||
Vigia | I |
4 |
12x36 horas |
II | |||
III | |||
IV | |||
V |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo | Nível | Número de vagas | Carga horária semanal |
Secretário Administrativo | CC-1 | 1 |
Dedicação exclusiva
|
Secretário de Contabilidade | CC-1 | 1 | |
Controlador Interno | CC-1 | 1 | |
Assessor Técnico Jurídico | CC-1 | 1 | |
Diretor do Departamento de Recursos Humano | CC-3
| 1
| |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado | CC-3 | 1 | |
Diretor do Departamento de Execução Orçamentária | CC-3 | 1 | |
Diretor do Departamento de Gestão Financeira | CC-3 | 1 | |
Chefe do Gabinete da Presidência | CC-4 | 1 | |
Chefe do Cerimonial | CC-4 | 1 | |
Chefe do Arquivo Legislativo | CC-4 | 1 | |
Assessor da Presidência | CC-4 | 1 | |
Assessor da Mesa Diretora | CC-2 | 1 | |
Assessor Especial de Comissão | CC-5 | 3 | |
Assessor Parlamentar | CC-6 | 20 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Funções | Nível | Número de vagas |
Assistência do Pleno | FG-1 | 2 |
Assistência de Comissão Permanente | FG-1 | 1 |
Assistência do Almoxarifado | FG-2 | 1 |
Encarregadoria de Serviços Gerais | FG-2 | 2 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo | Nível | Vencimento-Base (R$) |
Assistente Legislativo | I | 700,00 |
II | 735,00 | |
III | 771,75 | |
IV | 810,00 | |
V | 850,85 | |
Auxiliar Legislativo | I | 630,00 |
II | 661,50 | |
III | 694,58 | |
IV | 729,31 | |
V | 765,77 | |
Digitador | I | 650,00 |
II | 682,50 | |
III | 716,63 | |
IV | 752,46 | |
V | 790,08 | |
Telefonista | I | 630,00 |
II | 661,50 | |
III | 694,58 | |
IV | 729,31 | |
V | 765,77 | |
Recepcionista | I | 630,00 |
II | 661,50 | |
III | 694,58 | |
IV | 729,31 | |
V | 765,77 | |
Auxiliar de Serviços Gerais
| I | 590,00 |
II | 619, 50 | |
III | 650,48 | |
IV | 683,00 | |
V | 717,15 | |
Técnico em Contabilidade | I | 800,00 |
II | 840,00 | |
III | 882,00 | |
IV | 926,10 | |
V | 972,41 | |
Técnico em Informática | I | 800,00 |
II | 840,00 | |
III | 882,00 | |
IV | 926,10 | |
V | 972,41 | |
Operador de Áudio | I | 650,00 |
II | 682,50 | |
III | 716,63 | |
IV | 752,46 | |
V | 790,08 | |
Motorista Categoria B | I | 650,00 |
II | 682,50 | |
III | 716,63 | |
IV | 752,46 | |
V | 790,08 | |
Segurança | I | 630,00 |
II | 661,50 | |
III | 694,58 | |
IV | 729,31 | |
V | 765,77 | |
Vigia
| I | 590,00 |
II | 619, 50 | |
III | 650,48 | |
IV | 683,00 | |
V | 717,15 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo | Nível | Vencimento (R$) |
Secretário Administrativo | CC-1 | 2.650,00 |
Secretário de Contabilidade | CC-1 | 2.650,00 |
Controlador Interno | CC-1 | 2.650,00 |
Assessor Técnico Jurídico | CC-1 | 2.650,00 |
Assessor da Mesa Diretora | CC-2 | 1.650,00 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos | CC-3 | 1.450,00 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado | CC-3 | 1.450,00 |
Diretor do Departamento de Execução Orçamentária | CC-3 | 1.450,00 |
Diretor do Departamento de Gestão Financeira | CC-3 | 1.450,00 |
Chefe do Gabinete da Presidência | CC-4 | 1.100,00 |
Chefe do Cerimonial | CC-4 | 1.100,00 |
Chefe do Arquivo Legislativo | CC-4 | 1.100,00 |
Assessor da Presidência | CC-4 | 1.100,00 |
Assessor Especial de Comissão | CC-5 | 800,00 |
Assessor Parlamentar | CC-6 | 700,00 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função | Nível | Gratificação (R$) |
Assistência do Pleno | FG-1 | R$ 200,00 |
Assistência de Comissão Permanente | FG-1 | R$ 200,00 |
Assistência do Almoxarifado | FG-2 | R$ 150,00 |
Encarregadoria de Serviços Gerais | FG-2 | R$ 150,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo | Nível | Vencimento-Base (R$) |
Assistente Legislativo | I | 700,00 |
II | 735,00 | |
III | 771,75 | |
IV | 810,00 | |
V | 850,85 | |
Auxiliar Legislativo
| I | 630,00 |
II | 661,50 | |
III | 694,58 | |
IV | 729,31 | |
V | 765,77 | |
Digitador | I | 650,00 |
II | 682,50 | |
III | 716,63 | |
IV | 752,46 | |
V | 790,08 | |
Telefonista | I | 630,00 |
II | 661,50 | |
III | 694,58 | |
IV | 729,31 | |
V | 765,77 | |
Recepcionista | I | 630,00 |
II | 661,50 | |
III | 694,58 | |
IV | 729,31 | |
V | 765,77 | |
Auxiliar de Serviços Gerais
| I | 590,00 |
II | 619, 50 | |
III | 650,48 | |
IV | 683,00 | |
V | 717,15 | |
Técnico em Contabilidade | I | 800,00 |
II | 840,00 | |
III | 882,00 | |
IV | 926,10 | |
V | 972,41 | |
Técnico em Informática | I | 800,00 |
II | 840,00 | |
III | 882,00 | |
IV | 926,10 | |
V | 972,41 | |
Operador de Áudio | I | 650,00 |
II | 682,50 | |
III | 716,63 | |
IV | 752,46 | |
V | 790,08 | |
Motorista Categoria B | I | 650,00 |
II | 682,50 | |
III | 716,63 | |
IV | 752,46 | |
V | 790,08 | |
Segurança | I | 630,00 |
II | 661,50 | |
III | 694,58 | |
IV | 729,31 | |
V | 765,77 | |
Vigia
| I | 590,00 |
II | 619, 50 | |
III | 650,48 | |
IV | 683,00 | |
V | 717,15 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo | Nível | Vencimento (R$) |
Secretário Administrativo | CC-1 | R$ 2.650,00 |
Secretário Contabilidade | CC-1 | R$ 2.650,00 |
Controlador Interno | CC-1 | R$ 2.650,00 |
Assessor Jurídico | CC-1 | R$ 2.650,00 |
Diretor da Escola do Legislativo | CC-1 | R$ 2.650,00 |
Presidente da Comissão de Licitação CMP | CC-1 | R$ 2.650,00 |
Assessor da Mesa Diretora | CC-2 | R$ 1.650,00 |
Pregoeiro Titular | CC-2 | R$ 1.650,00 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos | CC-3 | R$ 1.450,00 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado | CC-3 | R$ 1.450,00 |
Diretor do Departamento de Execução Orçamentária | CC-3 | R$ 1.450,00 |
Diretor do Departamento de Gestão Financeira | CC-3 | R$ 1.450,00 |
Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo | CC-3 | R$ 1.450,00 |
Coordenador Administrativo da escola do Legislativo | CC-3 | R$ 1.450,00 |
Chefe do Gabinete do Presidente | CC-4 | R$ 1.100,00 |
Chefe do Cerimonial | CC-4 | R$ 1.100,00 |
Chefe do Arquivo Legislativo | CC-4 | R$ 1.100,00 |
Assessor da Presidência | CC-4 | R$ 1.100,00 |
Secretario Geral da Escola do Legislativo | CC-4 | R$ 1.100,00 |
Secretario do Setor de Registro Legislativo | CC-4 | R$ 1.100,00 |
Assessores Especiais de Comissão | CC-5 | R$ 900,00 |
Assessores Parlamentares | CC-6 | R$ 800,00 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função | Nível | Gratificação (R$) |
Assistência do Pleno | FG-1 | R$ 200,00 |
Assistência de Comissão Permanente | FG-1 | R$ 200,00 |
Assistência do Almoxarifado | FG-2 | R$ 150,00 |
Encarregadoria de Serviços Gerais | FG-2 | R$ 150,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos gerais de escritório.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Digitar documentos de certa complexidade;
b) Controlar os prazos de entrega de materiais, providenciando as devidas cobranças;
c) Classificar, registrar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo sob sua responsabilidade;
d) Orientar cadastro de pessoal, com a identificação e matrícula dos mesmos.
e) Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos e processos relativos à sua área de atuação;
f) Redigir ofícios, cartas, despachos e demais atos administrativos;
g) Organizar agenda de entrevistas com pessoal;
h) Operar e manter em perfeito funcionamento computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;
i) Ler, selecionar e arquivar publicações, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
j) Apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
k) Chefiar Unidades ou Setores Administrativos e prestar assessoria;
l) Digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;
m) Manter a sequência e o controle de documentos;
n) Conferir os trabalhos digitados;
o) Executar outras tarefas correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Nível superior completo
Outros requisitos: Conhecimento da legislação administrativa e história do Município.
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
AUXILIAR LEGISLATIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos simples de escritório.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Digitar documentos simples;
b) Colaborar no controle dos prazos de entrega de materiais e na sua cobrança;
c) Participar da classificação, registro e organização dos materiais de consumo;
d) Colaborar na organização do cadastro de pessoal;
e) Receber, encaminhar, arquivar, registrar e classificar documentos, sob a orientação do Agente Legislativo;
f) Operar arquivos e fichários;
g) Redigir atos administrativos simples;
h) Organizar agenda de entrevistas com pessoal;
i) Operar e zelar pelo perfeito funcionamento de computadores, máquinas duplicadoras, copiadoras e áudio visuais;
j) Alcear e grampear os trabalhos digitados, preparando-os para entrega, bem como conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados;
k) Executar outras tarefas correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Ensino médio completo
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
DIGITADOR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de digitar correspondência, planilhas, documentos e textos em geral.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Digitar dados em computadores, terminais de computação e assemelhados;
b) Manter a seqüência e o controle de documentos
c) Conferir os trabalhos digitados;
d) Executar outras tarefas correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
5.
Grau de instrução: Ensino médio completo
Conhecimentos especializados: Noções básicas de informática.
6. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
TELEFONISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atividades relacionadas à execução qualificada de trabalhos de recebimento e realização de ligações telefônicas internas e externas.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Câmara; Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Efetuar chamadas telefônicas;
b) Anotar e transmitir recados telefônicos;
c) Desempenhar outras atribuições peculiares ao cargo ou determinadas pela chefia superior;
d) Atender e transferir ligações internas e externas;
e) Agendar ligações;
f) Prestar informações ao público e pedir as que lhe forem solicitadas via telefone;
g) Zelar pela segurança e sigilo das comunicações;
h) Organizar a lista de telefones mais usados pela Administração;
i) Comunicar defeitos no equipamento, solicitando conserto e sua manutenção;
j) Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino médio completo.
Conhecimentos especializados: Sólidos conhecimentos de Português e conhecimento da localização dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais localizados no Município.
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
RECEPCIONISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as tarefas atinentes à recepção, encaminhamento e prestação de informações ao público.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente interno e, eventualmente, externo, em horário estabelecido pela Câmara.
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Receber o público nos diversos órgãos da Câmara ou em eventos promovidos por esta;
b) Prestar informações aos servidores e ao público em geral;
c) Encaminhar as pessoas ao serviço que necessitam;
d) Efetuar chamadas telefônicas;
e) Anotar e transmitir recados;
f) Desempenhar outras atribuições peculiares ao cargo ou determinadas pela chefia superior.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino médio completo
Conhecimentos especializados: Conhecimento da localização dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais localizados no Município.
Outros requisitos: Boas maneiras
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de limpeza, conservação e auxiliar em serviços elementares de escritório.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em ambiente de escritório e em serviços externos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Executar serviços gerais de conservação e limpeza;
b) Zelar pela conservação e guarda do material de serviço;
c) Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado;
d) Receber e transmitir mensagens;
e) Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente;
f) Preparar e servir refeições;
g) Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente;
h) Receber e distribuir a correspondência da Câmara e de seus servidores;
i) Realizar cobranças e pagamentos;
j) Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais;
k) Efetuar serviços de recuperação, reforma e manutenção do prédio da Câmara;
l) Ajardinar as áreas circundantes do prédio da Câmara;
m) Manter os gramados limpos e as plantas tratadas e periodicamente podadas;
n) Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos municipais;
o) Executar outras tarefas correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Nível fundamental completo
Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido.
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições técnica de contabilidade.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em ambiente de escritório no horário estabelecido pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Orientar, coordenar e controlar atividades de execução orçamentária e de movimentação das contas financeiras e patrimoniais;
b) Analisar balanços e balancetes e os documentos que os acompanharam;
c) Subsidiar na elaborar planos de contas, realizar cálculos de custo e executar outros trabalhos contábeis complexos;
d) Instruir com dados os pareceres relacionados com a execução orçamentária e administração financeira;
e) Opinar em processos relacionados com empenhos de despesas, contratos, convênios e outros assuntos que envolvam interesse do Município;
f) Responder a consultas sobre assuntos contábeis;
g) Subsidiar estudos e redigir relatórios sobre assuntos financeiros e contábeis;
h) Executar tarefas afins.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Ensino médio completo
Conhecimentos Especializados: curso técnico em contabilidade.
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de operação em hardware e software.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente de escritório e eventualmente em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao processamento: terminais, impressoras, unidades de disco e outros;
b) Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação;
c) Digitar os dados de entrada, observando os programas em execução, detectando problemas ou falhas na execução das tarefas e providenciando soluções;
d) Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
e) Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;
f) Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
g) Executar outras atribuições afins.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino médio completo
Conhecimentos especializados: Curso Técnico em Informática.
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
OPERADOR DE ÁUDIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de operação mesa de áudio e outros
equipamentos de som do Plenário.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente de escritório e eventualmente em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Operar a mesa de som e outros equipamentos destinados à sonorização do Plenário em sessões e audiências públicas;
b) Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;
c) Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
d) Executar outras atribuições afins.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: ensino médio completo
Conhecimentos especializados: Certificado de especialização em Operação de sistema de áudio.
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
MOTORISTA CATEGORIA B
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de direção de veículos da Câmara ou pela mesma alugados.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará, predominantemente, em serviços externos no horário estabelecido pela Câmara;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais;
b) Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo à periódica;
c) Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelos veículos; comunicar à autoridade que estiver subordinado qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente;
d) Executar atribuições correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Ensino médio completo
Conhecimentos especializados: Código Nacional de Trânsito
Outros requisitos: Habilitação categoria B
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
SEGURANÇA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de segurança de bens e pessoas.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em ambiente externo e interno, no horário estabelecido pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal;
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Zelar pela segurança e integridade física dos servidores e
Vereadores durante a jornada de trabalho;
b) Manter a ordem no recinto do Plenário em dias de sessão;
c) Executar serviços de portaria no horário de expediente;
d) Atender as pessoas, prestar informações e resolver problemas que estejam ao seu alcance;
e) Realizar outras atividades correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau Instrução: Ensino médio completo
Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido.
Boas maneiras.
Curso de: Formação de Vigilantes
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
VIGIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a fiscalização do patrimônio do Poder Legislativo.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em ambiente externo e interno, no horário estabelecido pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal;
Horas de trabalho: 12 (doze) horas da trabalhadas para cada 36 (trinta e seis) horas de descanso.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Fazer a vigilância noturna do prédio da Câmara;
b) Rondar prédio e áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações;
c) Percorrer as dependências internas do Poder Legislativo para verificação de anormalidades, devendo tomar quaisquer medidas para evitar prejuízos aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio;
d) Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;
e) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas no seu turno de serviço;
f) Investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir;
g) Desempenhar tarefas afins.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de Instrução: Ensino médio completo
Outros requisitos: Condições físicas compatíveis com o esforço exigido.
Boas maneiras.
5. PERSPECTIVA DE PROMOÇÃO E ACESSO:
Ingresso através de aprovação em concurso público no nível I, com possibilidades de promoção até o nível V.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições que se destinam a dirigir os serviços administrativos do Poder Legislativo.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Planejar, organizar, controlar e assessorar os trabalhos do Poder Legislativo nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira e tecnológica, entre outras;
b) Implementar programas e projetos;
c) Elaborar planejamento anual;
d) Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho dos servidores;
e) Planejar e supervisionar a aquisição de materiais;
f) Planejar e supervisionar a realização de concurso público;
g) Exercer outras atividades correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração ou outras áreas de Ciências Humanas.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal.
5. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
SECRETÁRIO DE CONTABILIDADE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Supervisão e coordenação das tarefas de ordem contábil e orçamentária.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário;
b) Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil;
c) Dar informações de ordem verbal ou escrita;
d) Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do
Presidente da Câmara Municipal;
e) Instruir processos;
f) Assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem contábil;
g) Assessorar as comissões permanentes ou provisórias;
h) Defender os interesses da Câmara Municipal no Tribunal de
Contas do Estado;
i) Assessorar os Vereadores na fiscalização dos atos do executivo, na questão orçamentária prevista na Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nos procedimentos da execução financeira do Executivo e Legislativo Municipal;
j) Assessorar os serviços de contabilidade e tesouraria do
Legislativo Municipal;
k) Executar tarefas afins.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade ou outras áreas de Ciências Humanas.
Conhecimentos especializados: Legislação contábil em vigor.
5. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
A fiscalização das atividades administrativas, contábeis, orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA – e a regularidade e eficácia na execução das atividades públicas, no mínimo uma vez ao ano;
b) Avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual – LOA – ao Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO;
c) Acompanhar a gestão fiscal, avaliando semestralmente o comportamento dos gastos públicos do Poder Legislativo, estando apto a sugerir medidas para aprimorar o uso de recursos públicos;
d) Acompanhar as modificações orçamentárias a fim de atestar a sua legalidade e adequação ao PPA e a LDO;
e) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
f) Avaliar a legalidade dos atos contratuais celebrados;
g) Acompanhar as movimentações contábeis do órgão;
h) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
i) Acompanhar a inscrição e a baixa da conta “Restos a Pagar” e
“Despesas de Exercícios Anteriores”;
j) Acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei
Complementar nº 101/2000;
k) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, no Poder Legislativo municipal, excetuando as nomeações para cargo de provimento em comissão e
designações para função gratificada;
l) Acompanhar os atos de aposentadoria para posterior registro no
Tribunal de Contas;
m) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
n) Executar tarefas afins.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração, Economia ou Contabilidade.
Conhecimentos especializados: Legislações inerentes à administração pública e controle interno.
5. PROVIMENTO
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Direção das atividades jurídicas do Poder Legislativo.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará, predominantemente, em serviços internos no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Poder Legislativo, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
b) Prestar assessoria jurídica aos órgãos da Câmara, emitindo pareceres sobre assuntos jurídicos;
c) Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
d) Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas;
e) Estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;
f) Prestar assessoramento jurídico aos Parlamentares, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
g) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
h) Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
i) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
j) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com órgãos da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
k) Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Ensino Superior na área de Direito.
Conhecimentos especializados: Registro na Ordem dos Advogados do
Brasil.
5. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR DA MESA DIRETORA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de assessoramento executivo da Mesa Diretora Mesa Diretora.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Assessorar os demais membros da Mesa Diretora, no desempenho dos assuntos de ordem técnico-administrativa, tais como elaboração, redação, digitação, revisão de documentos;
b) Assessorar na redação das proposições originárias da Mesa
Diretora e naquelas submetidas à sua consideração;
c) Coordenar os órgãos da estrutura organizacional da Câmara, visando ao cumprimento eficiente e eficaz de suas atribuições;
d) Elaborar estudos objetivando a modernização dos trabalhos da
Mesa Diretora;
e) Receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora;
f) Coordenar e supervisionar os trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo;
g) Rever os pronunciamentos dos Vereadores;
h) Elaborar atas, pauta das sessões, juntamente com as proposições a serem apreciadas pelo Plenário;
i) Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.
5. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições referentes à organização do pessoal do Poder Legislativo.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados.
b) Elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias.
c) Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.
d) Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal.
e) Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e a legislação pertinente.
f) Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal.
g) Executar programas de treinamento.
h) Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;
i) Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de recursos humanos.
5. PROVIMENTO:
Livre nomeação e exoneração.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições referentes à organização do patrimônio e do
almoxarifado do Poder Legislativo.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Dirigir os trabalhos de controle e conferencia de materiais e mercadorias conforme Ordem de Compra e Nota Fiscal do fornecedor;
b) Controlar a entrega de materiais às Unidades solicitantes;
c) Fiscalizar a escrituração dos controles de materiais e manter atualizados os estoques;
d) Interpretar catálogos de fornecedores;
e) Fiscalizar o controle de garantia de equipamentos e suas peças;
f) Supervisionar a contagem física dos materiais em estoque;
g) Supervisionar as atividades referentes ao inventário semestral;
h) Conferir relatórios diários de compras e consumo;
i) Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Administração.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de controle patrimonial e de almoxarifado.
5. PROVIMENTO:
Livre nomeação e exoneração.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições referentes à organização e controle orçamentário das despesas do Poder Legislativo.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Controlar as atividades concernentes da execução orçamentária do Poder Legislativo;
b) Expedir aos órgãos instruções operacionais complementares necessárias à elaboração de informações sobre a execução orçamentária;
c) Manter registro atualizado do movimento das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e da atualização monetária dos saldos orçamentários;
d) Dirigir os trabalhos de elaboração dos atos relativos à suplementação orçamentária;
e) Prestar apoio técnico em assuntos relacionados à execução orçamentária;
f) Coordenar os trabalhos de elaboração de relatórios referentes aos resultados da execução orçamentária, partes integrantes da Prestação de Contas Anual;
g) Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de Contabilidade Pública.
5. PROVIMENTO:
Livre nomeação e exoneração.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições referentes à organização e controle financeiro das despesas do Poder Legislativo.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Coordenar as atividades de movimentação dos recursos financeiros, o controle das disponibilidades e o acompanhamento de contratos e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras ao Poder Legislativo;
b) Realizar pagamento das despesas da Câmara, após empenho e liquidação;
c) Gerir as atividades relacionadas à liberação de recursos para cobertura de pagamentos diversos;
d) Preparar a programação financeira do Poder Legislativo, acompanhada da respectiva execução;
e) Gerir a programação as despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e outros;
f) Assegurar, nos limites da programação financeira aprovada, a disponibilidade de recursos para execução de seus projetos de trabalho;
g) Manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
h) Acompanhar e analisar a folha de pessoal, efetuando o pagamento e/ou liberando recursos financeiros quando necessário;
i) Liberar ou autorizar o cancelamento de pagamento do pessoal ativo ou inativo junto às agências bancárias;
j) Auxiliar a elaboração das diversas repercussões financeiras relacionadas à folha de pagamento da Administração Direta e
Indireta;
k) Elaborar, executar e acompanhar o fluxo de caixa diário, mensal e anual dos itens relacionados à despesa;
l) Acompanhar o desempenho diário da receita e da despesa, elaborando estudos analíticos;
m) Manter o controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Poder Legislativo;
n) Avaliar as operações financeiras com a finalidade de identificar as que possuem melhor liquidez;
o) Administrar os encargos gerais do Poder Legislativo;
p) Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo na área de Contabilidade.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal e noções básicas de Contabilidade Pública.
5. PROVIMENTO:
Livre nomeação e exoneração.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições de prestar assessoramento na área de gerenciamento operacional e legislativa para o Gabinete da Presidência e acompanhar a tramitação das proposições de autoria da Mesa Diretora.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Receber estudos técnicos e elaborar, sob a supervisão superior: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do
Presidente;
b) Manifestar-se sobre projetos de autoria da Mesa Diretora que estejam tramitando nas Comissões Permanentes ou
Temporárias;
c) Encaminhar as decisões da Presidência a recursos de decisões das Diretorias e de grupos ou comissões de trabalho designados pela Presidência;
d) Sugerir e revisar pronunciamentos sobre projetos de iniciativa da Mesa Diretora em tramitação no Legislativo;
e) Orientar sobre as iniciativas de projetos a cargo da Presidência;
f) Elaborar a agenda da Presidência;
g) Realizar contatos com autoridades públicas;
h) Encaminhar administrativamente as decisões e determinações da Presidência;
i) Receber e ouvir representantes da comunidade que procuram a
Presidência;
j) Encaminhar demandas e retornar aos cidadãos as medidas resolutivas ou respostas a suas solicitações;
k) Analisar a documentação destinada a assinaturas da Presidência, orientando-a sobre os precedentes e rotinas estabelecidas pela Presidência.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.
5. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR DO CERIMONIAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições de prestar assessoramento nas cerimônias e solenidades oficiais promovidas pela Câmara.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Organizar as solenidades oficiais e sociais do Poder
Legislativo, sob a orientação da Presidência;
b) Supervisionar a expedição e controle da entrega de convites para solenidades oficiais;
c) Coordenar a realização de solenidades e demais providências necessárias ao fiel cumprimento dos programas governamentais estabelecidos, incluindo o controle de oradores, composição de mesa, organização de trabalhos e outras providências;
d) Determinar e coordenar à confecção de materiais necessários a realização do Cerimonial, de acordo com as determinações do Presidente da Câmara;
e) Assessorar os membros do Poder Legislativo e demais autoridades quanto à atividade de recepção de visitas e hóspedes oficiais, durante a estada no Município;
f) Coordenar as atividades de apoio na preparação e execução de viagens e visitas oficiais;
g) Manter permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, oficiais e particulares;
h) Responsabilizar-se pela organização de catálogos biográfico- fotográficos dos Vereadores;
i) Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.
5. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
CHEFE DO ARQUIVO LEGISLATIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições de prestar assessoramento na área de gerenciamento dos documentos públicos.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
3.
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
4. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Catalogar os documentos para arquivos, colocar em ordem cronológica, empacotar, identificar e guardar em prateleira devidamente identificada;
b) Controlar o arquivamento de legislações e outras matérias legislativas aprovadas pelo Plenário;
c) Receber os Diários Oficiais, jornais e demais publicações de interesse da Câmara e arquivá-los para controle da hemeroteca;
d) Encaminhar periodicamente os documentos guardados para o arquivo da Câmara;
e) Guardar e controlar o uso de todas as plantas e especificações dos Prédios da Câmara Municipal;
f) Executar outras tarefas afeitas ao controle documental.
5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.
6. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições de prestar assessoramento à Chefia de Gabinete da Presidência.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Assessorar o Chefe de Gabinete em suas atribuições legais;
b) Auxiliar o controle da agenda da Presidência;
c) Executar outras atividades correlatas ordenadas pela Presidência do Poder Legislativo.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.
5. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÃO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atribuições de assessoramento executivo das Comissões Técnicas.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
a) Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de sua competência junto às Comissões Permanentes e
Temporárias;
b) Proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, como serviços de taquigrafia, redação de atas e elaboração de documentos oficiais oriundos da Presidência de cada
Comissão;
c) Acompanhar a tramitação de matérias que dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;
d) Elaborar relatório semestral informando, minuciosamente, a tramitação atualizada das matérias nas Comissões e entregá-las, à Presidência da Câmara e aos Vereadores no início e no final de cada legislatura;
e) Informar aos Vereadores, quando solicitado, a situação de matérias que tramitam nas Comissões;
f) Encaminhar, por meio de protocolo, à Consultoria da Mesa Diretora, toda proposição que for votada nas Comissões, bem como, o respectivo parecer, para ser submetida à votação plenária;
g) Receber da Assessoria Parlamentar e encaminhar ao setor competente, todas as proposições que forem aprovadas, rejeitadas, ou enviadas para sanção do Prefeito ou promulgadas;
h) Encaminhar, conforme determinação da Mesa Diretora, proposição para ser analisada por Comissão Permanente específica;
i) Manter atualizado o arquivo de cópias de proposições para ser utilizado por outros órgãos;
j) Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem conferidas pela Presidência do Poder Legislativo.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.
5. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
ASSESSOR PARLAMENTAR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende as atribuições de assessoria direta aos Parlamentares.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Trabalhará em serviços internos e externos, no horário estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em regime de dedicação exclusiva.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Recolher dados para embasar estudos técnicos para, sob a supervisão superior, a elaboração de: minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar;
b) Manifestar-se, quando solicitado, sobre projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias;
c) Elaborar pesquisa de dados para a elaboração de pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo;
d) Acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar;
e) Colaborar na elaboração da agenda política do Parlamentar e do Supervisor de Gabinete Parlamentar;
f) Receber as respostas aos pedidos de providências e às indicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes;
g) Catalogar os pedidos de informações e as respectivas respostas;
h) Fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições do
Vereador;
i) Exercer outras atividades correlatas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Grau de instrução: Preferencialmente Ensino Superior completo.
Conhecimentos especializados: Legislação municipal, conhecimentos da Língua Portuguesa, com boa redação.
5. PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração.
DOS ESTABILIZADOS E SUAS FUNÇÕES (ART. 19 ADCT)
Servidor | Vencimentos | Função | Admissão | Atribuições |
Celene Maria Prestes Barros | R$ 1.152,50 |
Auxiliar de Secretária 01 | 01/03/1983 | - Auxiliar diretamente o Secretário Administrativo nas atribuições a ele inerentes. |
Oscar de Souza Penha Filho |
R$ 1.180,00 |
Auxiliar de Secretária 01 |
01/03/1982 | - Auxiliar diretamente o Secretário Administrativo nas atribuições a ele inerentes. |
Raimundo José Coimbra Rodrigues | R$ 948,75
| Segurança 01
| 02/05/1983
| - Zelar pela segurança e integridade física dos servidores e Vereadores durante a jornada de trabalho; - Manter a ordem no recinto do Plenário em dias de sessão; - Executar serviços de portaria no horário de expediente; - Atender as pessoas, prestar informações e resolver problemas que estejam ao seu alcance; - Realizar outras atividades correlatas. |
Raimundo Rodrigues Nunes | R$ 1.180,00 |
Auxiliar de Secretária 01 |
06/05/1977 | - Auxiliar diretamente o Secretário Administrativo nas atribuições a ele inerentes. |
DOS ESTABILIZADOS E SUAS FUNÇÕES (ART. 19 ADCT)
Servidor | Admissão | Cargo | Nível | Vencimentos | Atribuições |
Celene Maria Prestes Barros | 01/03/1983 | Auxiliar de Secretária 01 | V | R$ 1.197,10 | - Auxiliar diretamente o Secretário Administrativo nas atribuições a ele inerentes. |
Oscar de Souza Penha Filho | 01/03/1982 | Auxiliar de Secretária 01 | V | R$ 1.197,10 | - Auxiliar diretamente o Secretário Administrativo nas atribuições a ele inerentes. |
Raimundo Rodrigues Nunes | 06/05/1977 | Auxiliar de Secretária 01 | V | R$ 1.197,10 | - Auxiliar diretamente o Secretário Administrativo nas atribuições a ele inerentes. |
Raimundo José Coimbra Rodrigues | 02/05/1983 | Segurança | V | R$ 1.197,10 | - Zelar pela segurança e integridade física dos servidores e Vereadores durante a jornada de trabalho; - Manter a ordem no recinto do Plenário dias de sessão; - Executar serviços de portaria no horário de expediente; - Atender as pessoas, prestar informações e resolver problemas que estejam ao seu alcance; - Realizar outras atividades correlatas. |